Multas a farmacêuticas por preços abusivos em medicamentos atingem R$ 221 milhões

Multas a farmacêuticas por preços abusivos em medicamentos atingem R$ 221 milhões

Ao longo dos últimos quatro anos, no Brasil, as empresas farmacêuticas foram multadas em R$ 221 milhões por vender ou ofertar preços superfaturados nos medicamentos.

Essas multas foram dadas pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), que, no período emitiu 570 decisões condenatórias às farmacêuticas em decorrência dos preços dos fármacos estarem acima do máximo permitido pela entidade, conforme reportado pela Veja, neste domingo (18/04).

De acordo com o balanço da Cmed, as 570 decisões administrativas condenatórias foram dadas de 2016 a 2020. Além disso, os números da entidade apontam que a pandemia da Covid-19 não intimidou as empresas de buscarem lucros cada vez maiores.

Prova disso é que no ano corrente, até 09 de abril, mais 125 decisões administrativas condenatórias já foram aplicadas pela Cmed, resultando em multas de R$ 6,5 milhões. Em comum, elas também se referem às ofertas ou vendas por preço superior ao teto permitido por lei.

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De acordo com a Veja, nas últimas semanas, entre as empresas multadas estão a Janssen-Cilag, da Johnson & Johnson, e a Cristália.

Cabe lembrar que a Johnson & Johnson produz a vacina contra a Covid-19, que já tem uso emergencial aprovado no Brasil, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme publicamos recentemente (veja matéria completa aqui).

Por outro lado, a farmacêutica nacional Cristália pertence ao empresário Ogari de Castro Pacheco (DEM-TO), que, por sua vez, é segundo suplente do líder do governo no Congresso, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO).

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Como saber se o preço do medicamento é indevido?

Por lei, farmácias, laboratórios, distribuidores e importadores de medicamentos não podem cobrar preço acima do permitido pela Cmed. A Câmara, ligada à Anvisa, é responsável por fazer a padronização dos preços e fiscalização do setor.

Em resolução publicada em 31 de março, a entidade autorizou o reajuste sobre os medicamentos. Este reajuste é aplicado em três níveis diferente, sendo e 6,79%, 8,44% e 10,08%. Estes valores variam conforme a competitividade das marcas no mercado. Logo, dessa forma, o reajuste máximo permitido é de 10,08%.

Para o consumidor saber se está pagando a mais do que o permitido, basta consultar a lista de preços atualizada no site da Anvisa (link disponível aqui), ou, também, pode solicitar aos estabelecimentos a tabela de preços dos medicamentos, que é obrigatória a todas farmácias disponibilizarem ao público.

Essa tabela não deve ser confundida com material publicitário do estabelecimento e jamais o preço ofertado pode estar acima do estabelecido pela Cmed; apenas igual ou inferior.

Em caso de perceber que há descumprimento do preço, o consumidor pode fazer uma denúncia à Cmed, enviando documentos que comprovem a supervalorização. Para saber os detalhes em como denunciar, acesse o site da entidade aqui.

Impacto para os pacientes

O sobrepreço dos medicamentos pode gerar impactos para o cliente final, ou seja, o paciente. No entanto, há alternativas que podem ser usadas para garantir que os tratamentos não sofram interrupções devido ao reajuste dos preços, em especial, nesse momento, em que o país enfrenta não apenas uma crise sanitária, mas, também econômica, com reflexos da pandemia atingindo milhões de brasileiros.

Dessa forma, para evitar que pacientes enfrentem complicações nos tratamentos, o farmacêutico e professor da Pós-graduação em Farmácia Clínica e Prescrição Farmacêutica no ICTQ - Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Rafael Poloni, defende que os farmacêuticos apresentem alternativas de medicamentos ao consumidor, porém, todas devem estar dentro das medidas legais.

“O farmacêutico pode utilizar de vários aspectos para contribuir com a saúde do paciente. Atualmente, nós temos uma variedade muito grande de marcas de medicamentos, de genéricos e similares, que geralmente são mais baratos que os de referência. Então, cada farmacêutico, dentro das medidas legais, pode fazer essa substituição, obedecendo a legislação vigente”.

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