Após participar de um concurso para farmacêuticos no Estado do Paraná, uma candidata, que foi convocada para a fase de Avaliação Médica apenas por meio do Diário Oficial, sem que fosse comunicada diretamente, conseguiu na Justiça o direito de participar das próximas etapas do certame, mesmo depois de perder a convocação.
Segundo informação divulgada hoje (11/01), por meio do portal Rota Jurídica, com aprovação fora do número de vagas disponíveis, ou seja, para cadastro de reserva, a convocação da candidata ocorreu apenas um ano e sete meses após a homologação do concurso, por isso, ela não acompanhava mais o Diário Oficial e acabou perdendo o chamamento.
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Contudo, por meio de uma decisão na 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná, a farmacêutica conseguiu se manter no concurso, pois, os magistrados seguiram o voto do relator, o juiz Leo Henrique Furtado Araújo.
De acordo com o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, o concurso era para o cargo de promotor de saúde profissional (PSP), função que deve ser ocupada por um farmacêutico no município de Pato Branco (PR). No total, eram duas vagas disponíveis para esse cargo, sendo que a farmacêutica foi aprovada em 5º lugar na primeira etapa do certame.
Nesse sentido, a defesa alegou que ela foi reprovada na fase de Exame Médico em decorrência dos meios ineficientes de convocação (que ocorreram apenas pelo Diário Oficial). Com base nisso, o advogado ressaltou que a candidata não teria obrigação de acompanhar diariamente o respectivo meio de publicação, pois, seria dever da administração pública informá-la por outras formas de comunicação.
Voto do relator
Esse ponto de vista foi acompanhado pelo juiz relator do caso, que enfatizou que seria natural a candidata deixar de acompanhar o portal do Diário Oficial, sobretudo após um ano de sua participação no concurso.
Nesse sentido, o juiz destacou que a convocação de candidatos aprovados fora do número de vagas, após um grande intervalo de tempo, requer uma intimação direta. Ele ainda lembrou o Enunciado nº 36 das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Paraná, onde está estabelecido que, após seis meses, o chamamento da pessoa aprovada para a próxima etapa deve ser pessoal.
“Destarte, a mera publicação da convocação mediante Diário Oficial ou sítio eletrônico, tal como fez a recorrida, viola o princípio da publicidade e da razoabilidade devido ao longo lapso temporal entre a publicação do resultado final e a convocação para a etapa de avaliação médica”, afirmou o juiz relator, segundo o portal Rota Jurídica.
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