Farmacêuticos incapacitados por Covid-19 poderão receber indenização de R$ 50 mil

Farmacêuticos incapacitados por Covid-19 poderão receber indenização de R$ 50 mil

Farmacêuticos que estão na linha de frente no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no Sistema Único de Saúde (SUS) poderão receber uma indenização de R$ 50 mil, em caso de incapacitação pela doença, se o PL 1.826/20 for aprovado. A medida é voltada para todos os profissionais de saúde que trabalham na rede pública, além de outros segmentos que atuam no setor, e prevê o pagamento da mesma quantia aos dependentes, em situação de óbito do colaborador infectado.

Nesse cenário, em que profissional venha a falecer, o valor da indenização será dividido, igualmente, entre os dependentes. Além da compensação de R$ 50 mil, será devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos, até que ele complete essa idade. Por exemplo, se o colaborador que morreu tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.

Segundo informação divulgada na Rádio Senado, o projeto foi apresentado pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS). Contudo, ainda precisa passar por aprovação e possível sanção presidencial.

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No texto inicial do projeto, Lopes destaca: “Todos os profissionais de saúde que trabalham ou venham a trabalhar no atendimento aos pacientes da rede SUS no combate a esta pandemia, além de arriscarem suas vidas e salvarem outras tantas, precisam de reconhecimento não só por meio dos aplausos merecidos, mas com um mínimo de segurança financeira e de direitos para poder exercer sua atividade com um mínimo de amparo do Governo. São médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, técnicos em saúde, atendentes, serviços gerais e outras tantas atividades dentro da rede de atendimento hospitalar [como farmacêuticos intensivistas ou que trabalham em farmácias de hospitais, por exemplo] que merecem nossa atenção e reconhecimento”.

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Ainda de acordo com informação divulgada pela rádio, a indenização também é devida para agentes que atuam em áreas de apoio à saúde, como no caso de seguranças de hospitais e condutores de ambulâncias, por exemplo. O relatório em análise no Senado ainda estende o benefício para profissionais que trabalham com testagem em laboratórios de análises clínicas.

Segundo Lopes, esses profissionais de saúde ou que atuam em assistência como um todo ao SUS têm sido vítimas do vírus em uma proporção bem maior que em outras atividades, justamente, por estarem em contato direto com os pacientes infectados. “Por esta razão, é fundamental mover todos os esforços para ajudar estes profissionais para que possam se manter firme no atendimento em saúde da nossa sociedade nesta época de pandemia”, explica o parlamentar, em outro trecho do texto inicial.

Outros direitos

É importante ressaltar que o PL 1.826/20 também determina que “a indenização não constitua base de cálculo para a incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária e o seu recebimento não prejudique o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei”, conforme destacado no portal do Senado.

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