O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Alagoas (CRF-AL) publicou uma nota oficial de repúdio ao edital 01/20, divulgado, em 17 de fevereiro, pela Prefeitura de Delmiro Gouveia (AL). De acordo com o órgão regional, há atribuições privativas de farmacêuticos que estão sendo exigidas ao cargo de enfermeiro. No edital, o salário proposto para o profissional de enfermagem é de R$ 1.443,00 para 40 horas de trabalho, ao passo que, o piso salarial do Estado para o farmacêutico é R$ 3.043, 47, pelo mesmo período trabalhado.
Em comunicado, o CRF-AL informou: “Afirmamos que a nossa assessoria jurídica já está tomando as medidas cabíveis para solicitar impugnação do referido edital. Asseguramos a todos os farmacêuticos que nenhum esforço será medido para garantir os direitos conquistados pela nossa classe e o cumprimento da legislação vigente”.
Em entrevista exclusiva à equipe de jornalismo do ICTQ - Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, o vice-diretor do CRF-AL, Alexandre Correia, deu maiores detalhes sobre o assunto: “As atribuições descritas no edital 01/20, voltadas ao cargo de enfermeiro, ferem o decreto 85.878/81 [que define em seu artigo 1º como atribuição do farmacêutico o desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopeicas, quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada, veja aqui]”.
Ele completa: “Por isso, estamos trabalhando para que essa situação descrita nesse edital seja anulada ou, então, que as vagas sejam direcionadas para farmacêuticos, pois, as atribuições que estão colocadas naquele documento são privativas de farmacêuticos. Exemplo: foi colocado lá [no edital] que é do enfermeiro a responsabilidade técnica pela farmácia, só que pelas leis 13.021/14 e 5991/73, o farmacêutico que é o responsável”, explica.
Correia cita mais alguns motivos: “No edital ainda fala de dispensação, de controle de medicamentos especiais, entre outras coisas, que fazem parte das atividades privativas do farmacêutico, por essas razões, que o CRF-AL está tomando as devidas providências”, enfatiza.
Em contrapartida, vale ressaltar que, em relação ao assunto dispensação, no documento, publicado no edital 01/20, o texto não deixa claro se a atuação dos enfermeiros será em dispensários, pois, neste caso, haveria uma divergência de ideias entre o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o CRF- AL, pois, durante a 490ª Reunião Plenária do órgão federal, ocorrida em 29/01, o presidente do CFF, Walter Jorge João, afirmou que essa atribuição (apenas dentro de dispensários) não é exclusiva do farmacêutico.
“A dispensação não é ato privativo do farmacêutico dentro de dispensários. A matéria é sensacionalista por isso. Nosso ato, pela conceituação do dispensário, não é privativo dentro das unidades de saúde. Cabe recurso lá. Acho que a gente deveria ter buscado entendimento mais forte com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) mesmo! Eu estive com ele (presidente do Cofen) em reunião com o ‘Conselhão’, mas ele estava muito convencido disso [dispensação por enfermeiros]”, afirmou Jorge João.
É importante salientar que a lei 5991/73, em seu art. 3º estabelece “XIV - Dispensário de medicamentos - setor de fornecimento de medicamentos industrializados, privativo de pequena unidade hospitalar ou equivalente”. No entanto, não delimita o que vem a ser uma pequena unidade hospitalar ou equivalente.
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Apesar dessa afirmação do presidente, vale ressaltar que o próprio CFF publicou a Resolução 357/01, que aprova o Regulamento Técnico das Boas Práticas de Farmácia, que diz, em seu Capítulo III, da dispensação, em seu artigo 20: “A presença e atuação do farmacêutico é requisito essencial para a dispensação de medicamentos aos pacientes, cuja atribuição é indelegável, não podendo ser exercida por mandato nem representação”.
As atribuições direcionadas aos enfermeiros descritas no edital 01/20, da Prefeitura de Delmiro Gouveia (AL), são:
- Assumir a responsabilidade técnica da farmácia do município;
- Avaliar, classificar e arquivar receitas;
- Registrar saídas de medicamentos sob regime de controle sanitário especial;
- Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque;
- Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e equiparados;
- Adquirir e controlar estoque de medicação clínica principalmente psiquiátrica de entorpecentes e equiparados;
- Cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas;
- Supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros dos medicamentos a fim de evitar que eles alterem suas características farmacodinâmicas;
- Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros;
- Orientar, supervisionar, e dar assistência aos técnicos e auxiliares na execução de suas atividades;
- Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como, orientar a sua correta utilização;
- Assinar todos os documentos elaborados na farmácia/laboratório;
- Articular-se com a chefia da unidade, visando ao bom desempenho das atividades laboratoriais, e ao bom relacionamento pessoal;
- Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional;
- Planejar e executar as políticas locais de fornecimento de medicamentos à população carente;
- Participar de cursos, seminários, palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo superior hierárquico; e
- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata e outras atividades inerentes ao cargo (confira o edital completo aqui).
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