Buscando equidade entre gêneros, muitas indústrias farmacêuticas estão aderindo à licença-paternidade de seis meses para seus funcionários. Além da Sanofi, conforme mostrado em matéria publicada, recentemente, no Portal do ICTQ (leia aqui), a Novartis e a Takeda também estão seguindo essa tendência.
Para a diretora de Recursos Humanos da Novartis, Julia Fernandes, a mudança representa uma quebra de paradigma, por meio de uma política da empresa que visa à igualdade de direitos entre funcionários.
“Ao oferecer a mesma licença a todos os pais, independentemente de gênero ou orientação sexual, queremos encorajar uma mudança cultural, permitindo que pais e parceiros que não participam do parto adotem uma abordagem de cuidado familiar. Ao fazê-lo, esperamos proporcionar maior escolha e oportunidade para as mães também”, disse ela, em entrevista ao jornal O Globo.
Já a Takeda aparece na lista da plataforma de empregos e recrutamento Glassdor como uma das empresas que oferecem o benefício de licença-paternidade estendida, entre marcas que proporcionam aos funcionários a possibilidade de trabalhar home office, para que possam ficar mais tempo com seus recém-nascidos.
Legislação sobre licença-paternidade
De acordo com o artigo 173 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o pai tem direito a cinco dias úteis (remunerados) após o nascimento do filho. Em alguns casos, o prazo pode ser prorrogado por vinte dias, contudo, isso depende das políticas adotadas pela empresa.
Apesar da Constituição Federal estabelecer, em seu artigo 5º, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, trazendo igualdade formal expressa, dados divulgados, em 2018, pelo Fórum Econômico Mundial mostram que o Brasil está em primeiro lugar, entre países da América Latina, com maior índice de desigualdade entre gêneros.
Segundo relatório da Organização das Nações Unidas (ONU), apesar da inserção de mulheres em postos de trabalho ter crescido, fatores como casamento e maternidade ainda levam à redução da participação feminina em muitas vagas (fator que está interligado a uma visão preconceituosa por parte de algumas empresas, justamente, pela falta de igualdade de direitos entre os gêneros).
Novas políticas públicas
Nos próximos anos, já será possível vislumbrar uma mudança em relação a políticas públicas que visam igualar direitos entre gêneros. De autoria da Deputada Federal, Mariana de Carvalho, do PSDB-RO, o PL 9412/17 propõe a alteração do artigo 392, da CLT, que passaria a funcionar acrescido de um novo parágrafo, o 6º, alterando o conceito de licença-maternidade para licença-parental.
No artigo 392 está estabelecido que: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.
Com a incorporação do parágrafo 6º, a legislação trabalhista poderá estabelecer que: “É garantido o direito de divisão do tempo relacionado no caput, entre o pai e a mãe, em períodos alternados, na forma por eles decidida”.
Para justificar a mudança, o projeto da parlamentar define que, seguindo a experiência de países europeus, no sentido de possibilitar o compartilhamento entre os pais ou adotantes com os primeiros cuidados com a criança, a licença-parental pode ser uma experiência muito rica.
Segundo a parlamentar, a mudança proporciona a possibilidade de que cada família discipline e encontre a forma mais conveniente de se cuidar dos filhos. Além disso, o texto também defende que a licença-parental provoca uma mudança de paradigma na sociedade e no mercado de trabalho.