Em decisão histórica, Justiça reconhece insalubridade máxima para farmacêuticos expostos a quimioterápicos

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) tomou uma decisão inédita que beneficia trabalhadores expostos a agentes nocivos não previstos na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15). Em julgamento da Sexta Turma, foi concedido, de forma excepcional, o adicional de insalubridade em grau máximo a um farmacêutico e técnico de laboratório do Hospital Universitário Alcides Carneiro, vinculado à Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).

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O profissional manipulava regularmente substâncias cancerígenas, como ciclofosfamida e azatioprina, incluídas no Grupo 1 da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH). Apesar de não constarem nos anexos da NR-15, perícia judicial e parecer técnico da Fundacentro confirmaram a alta nocividade desses quimioterápicos, equiparando-os a agentes regulamentados. A decisão estabelece um precedente ao priorizar análises qualitativas sobre os riscos, mesmo na ausência de previsão normativa explícita.

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O Conselho Federal de Farmácia (CFF) tem atuado ativamente pela inclusão de agentes quimioterápicos na NR-15, pleiteando o adicional de insalubridade para os profissionais expostos. Sobre a decisão, Walter Jorge João, presidente do CFF, afirmou: “essa conquista reflete anos de luta pela valorização e segurança dos profissionais farmacêuticos que trabalham em condições de risco extremo. A decisão do TRF5 é um marco que fortalece nossa pauta junto aos órgãos competentes, e esperamos que abra caminho para uma regulamentação definitiva”.

A entidade segue em diálogo com o Ministério do Trabalho e Emprego para a revisão das normas, tendo apresentado propostas à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Mesmo com a retirada do tema da pauta no ano passado, a recente decisão judicial reacende o debate e pode impulsionar mudanças que ampliem a proteção desses profissionais.

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