Professora do ICTQ desmente fake news sobre bioestimuladores nas redes sociais

Uma informação divulgada nas redes sociais está gerando confusão entre profissionais da Farmácia Estética. O post, publicado pelos perfis escoladaagendalotada e holyads.assessoria, afirma que a Anvisa proibiu a aplicação de bioestimuladores de colágeno fora de uma sala com respaldo de emergência e que as clínicas teriam 60 dias para se adequar à nova exigência.

A publicação atribui a medida a uma suposta norma publicada em 5 de agosto e afirma que, sem estrutura específica para emergências, o procedimento estaria proibido.

O ICTQ verificou os canais oficiais da Anvisa, incluindo a pauta da reunião da Diretoria Colegiada realizada em 5 de agosto de 2026, além das publicações no Diário Oficial da União, e não localizou norma específica sobre bioestimuladores de colágeno com as exigências divulgadas nas redes sociais. A pauta oficial da reunião também não apresenta deliberação sobre bioestimuladores, procedimentos de estética ou o alegado prazo de 60 dias. A informação, da forma como foi divulgada, não procede.

A professora do ICTQ, Instituto de Pós-Graduação Farmacêutica, Layane Glacielly, farmacêutica que atua na área de saúde estética e que também abordou o assunto em suas redes sociais, conversou com o ICTQ sobre o caso. Ela confirmou que não existe, até o momento, uma nova determinação da Anvisa voltada especificamente à aplicação de bioestimuladores nos termos apresentados pela publicação.

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Regra sobre suporte em urgências não surgiu agora

O que existe é a Nota Técnica nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/Anvisa, publicada em fevereiro de 2024, que reúne esclarecimentos gerais sobre serviços de estética e as normas sanitárias aplicáveis a esses estabelecimentos.

A nota diferencia estabelecimentos classificados como serviços de saúde daqueles considerados serviços de interesse para a saúde e dedica uma seção específica ao suporte básico à vida e à transferência do paciente.

Nesse ponto, a Anvisa recupera exigências já previstas na RDC nº 63/2011. Os serviços de saúde devem possuir mecanismos para garantir a continuidade da atenção quando houver necessidade de remoção do paciente e assegurar suporte imediato à vida quando necessário.

Existe, portanto, uma obrigação sanitária relacionada à capacidade do serviço de responder adequadamente às situações de urgência e emergência compatíveis com a assistência prestada. Essa regra não é nova, não foi criada especificamente para bioestimuladores de colágeno e não estabelece o prazo de 60 dias divulgado nas redes sociais.

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Antes de compartilhar, farmacêutico deve procurar a fonte oficial

Para Layane, o episódio reforça um cuidado fundamental para o farmacêutico esteta: informações sobre novas exigências sanitárias precisam ser verificadas antes de serem compartilhadas ou utilizadas para alterar a rotina de uma clínica.

A orientação é consultar diretamente os canais oficiais da Anvisa, a Vigilância Sanitária estadual ou municipal e o respectivo Conselho Regional de Farmácia sempre que houver dúvida sobre uma norma, produto ou procedimento.

Um dos canais que a professora considera especialmente importante é a página Estética com segurança, mantida pela própria Anvisa. O ambiente concentra informações para profissionais e para a população sobre produtos, medicamentos, equipamentos e questões relacionadas à regularização sanitária na área de estética.

O endereço é:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/comunicacao/campanhas/estetica

“Esse site é muito importante e ainda é pouco conhecido pelos profissionais. Nele, conseguimos consultar informações sobre a regularização de produtos, medicamentos e equipamentos pela Anvisa, além de acompanhar notícias e orientações voltadas à área da estética. É uma ferramenta de consulta tanto para os profissionais quanto para a fiscalização e para a própria sociedade”, explica Layane.

Produto registrado como cosmético não deve ser usado como injetável

A consulta às bases oficiais também precisa ir além da confirmação de que determinado produto aparece nos sistemas da Anvisa. O farmacêutico esteta deve verificar em qual categoria ele foi registrado e para qual finalidade seu uso foi autorizado.

Layane chama atenção para casos em que, segundo ela, empresas registram produtos como cosméticos e posteriormente passam a apresentá-los aos profissionais para utilização por via injetável. Na avaliação da professora, esse enquadramento pode ser utilizado para obter a regularização por um caminho mais simples do que aquele exigido para produtos destinados à aplicação injetável.

“O que temos observado na Estética são produtos, inclusive importados, registrados como cosméticos e que depois passam a ser divulgados aos profissionais para uso injetável. O problema é justamente esse: o produto consegue a regularização como cosmético e, posteriormente, ensinam o profissional a injetá-lo. Se está registrado como cosmético, não pode ser utilizado dessa forma. Por isso, o farmacêutico precisa conferir não apenas se existe registro, mas qual é a finalidade autorizada pela Anvisa”, alerta.

A Nota Técnica nº 2/2024 da Anvisa estabelece que cosméticos são destinados ao uso externo e afirma que não é possível regularizar um produto dessa categoria para utilização invasiva ou injetável.

Ter uma regularização sanitária, portanto, não autoriza qualquer forma de utilização. O produto pode estar regularmente autorizado como cosmético, mas seu uso por via injetável é irregular.

Para quem atua em Farmácia Estética, a verificação precisa ir além do material apresentado pelo fabricante, distribuidor ou treinamento comercial. Antes de utilizar qualquer produto, é necessário conferir sua situação na Anvisa e confirmar se a via de administração e a finalidade propostas correspondem ao que foi efetivamente autorizado.

Atuação do farmacêutico esteta está prevista nas normas do CFF

Outro ponto reforçado por Layane é que o farmacêutico habilitado em saúde estética está autorizado a atuar na aplicação de bioestimuladores, dentro dos procedimentos previstos pelas normas do Conselho Federal de Farmácia.

A Resolução CFF nº 616/2015 define os requisitos técnicos para o exercício profissional nessa área e inclui os preenchimentos dérmicos entre as técnicas de natureza estética previstas para o farmacêutico habilitado.

No Anexo II, dedicado aos preenchimentos dérmicos, a norma cita entre os produtos utilizados a hidroxiapatita, o ácido poli-L-láctico (PLLA) e o ácido hialurônico.

A Resolução CFF nº 645/2017 posteriormente alterou pontos relacionados à capacitação do farmacêutico para atuação em saúde estética. A prática profissional deve, portanto, respeitar tanto as normas que estabelecem as atribuições da categoria quanto às exigências sanitárias aplicáveis ao estabelecimento e aos produtos utilizados.

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Formação continua sendo requisito para atuar na Farmácia Estética

Layane também deixa claro que a atuação do farmacêutico na saúde estética exige qualificação específica.

Para atuar nessa área, o profissional precisa concluir uma especialização em saúde estética oferecida por uma instituição de ensino com curso cadastrado no Ministério da Educação.

Após a conclusão da pós-graduação, o farmacêutico deve apresentar o certificado ao respectivo Conselho Regional de Farmácia para promover a averbação da especialização e o reconhecimento da habilitação para atuar na área.

A orientação está relacionada aos requisitos previstos nas Resoluções CFF nº 616/2015 e nº 645/2017, que tratam da atuação e da capacitação do farmacêutico em saúde estética.

Por isso, quem deseja construir carreira em Farmácia Estética deve buscar uma instituição de ensino que ofereça formação sólida e alinhada aos requisitos aplicáveis à habilitação profissional.

A qualificação não se limita ao aprendizado das técnicas. Para o farmacêutico esteta, ela também oferece a base necessária para compreender normas sanitárias, avaliar a regularidade de produtos e equipamentos e exercer a atividade de acordo com as exigências profissionais e sanitárias da área.

Capacitação farmacêutica

Para o farmacêutico que deseja se capacitar e atuar na farmácia estética, o ICTQ oferece um programa de pós-graduação completo, alinhado às exigências atuais do mercado, Estética Avançada: Procedimentos, Consultório e Gestão

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