A Justiça de Minas Gerais condenou uma drogaria e seu proprietário a indenizar uma cliente que desenvolveu dependência química após receber a indicação de medicamentos sujeitos a controle especial sem prescrição médica. A decisão, já definitiva, reconheceu que o estabelecimento forneceu os medicamentos de forma irregular e deixou de orientar a paciente sobre riscos, efeitos adversos e potencial de dependência das substâncias.
O acórdão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve parcialmente a sentença da Comarca de Patos de Minas e determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Além disso, o proprietário deverá ressarcir metade das despesas da cliente com a compra dos medicamentos. O valor referente aos danos materiais ainda será definido na fase de liquidação da sentença.
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Indicação para emagrecimento sem prescrição
Segundo o processo, a mulher procurou a drogaria após ganhar cerca de 50 quilos durante a gravidez da primeira filha. No estabelecimento, recebeu a indicação do medicamento Inibex-S 75 mg, utilizado à época como inibidor de apetite e sujeito a controle especial.
De acordo com a ação, o proprietário da farmácia orientou o uso de quatro comprimidos por dia, sem exigir receita médica e sem prestar informações sobre contraindicações, riscos ou possíveis efeitos colaterais.
Com o uso contínuo, a cliente afirmou ter desenvolvido dependência química. Ela relatou que passou a não conseguir realizar atividades básicas, como levantar da cama ou preparar refeições, sem consumir o medicamento.
Ainda conforme os autos, quando comunicou ao proprietário sintomas como insônia, mal-estar, prostração e depressão, recebeu a recomendação de outros medicamentos controlados, novamente sem prescrição médica e sem acompanhamento profissional adequado.
Dependência afetou trabalho e vida familiar
A cliente sustentou que a dependência provocou impactos severos em sua vida pessoal e profissional. Ela afirmou ter deixado o emprego como auxiliar de serviços gerais e perdido a capacidade de cuidar da própria filha, sendo necessária a contratação de uma empregada doméstica para auxiliar nas atividades diárias.
Na defesa, a drogaria e o proprietário alegaram que todos os medicamentos foram fornecidos de forma regular e afirmaram que a autora teria agido de má-fé ao ajuizar a ação.
Entretanto, perícias e depoimentos testemunhais levaram a Justiça de primeira instância a concluir que houve recomendação e fornecimento irregular de medicamentos sujeitos a controle especial. Segundo a sentença, o acesso facilitado às substâncias contribuiu diretamente para o desenvolvimento da dependência.
Tribunal afasta culpa da paciente
Embora a decisão de primeira instância tenha reconhecido parcialmente culpa da consumidora por optar pela automedicação, o entendimento foi reformado pelo TJMG.
Ao analisar o recurso, o relator considerou que a autora demonstrou ser uma pessoa simples, com baixa escolaridade e sem condições de compreender os riscos envolvidos no uso de medicamentos controlados sem acompanhamento médico.
Com esse entendimento, a maioria dos desembargadores concluiu que a responsabilidade pelos danos era exclusiva da drogaria e de seu proprietário.
Caso reforça responsabilidade técnica na dispensação
Para a defesa da cliente, o julgamento representa um importante precedente para a proteção dos consumidores e para a fiscalização da dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial.
Segundo a avaliação, a decisão reafirma que indicar e fornecer medicamentos controlados sem prescrição médica constitui prática ilícita e configura falha grave no dever de cuidado do estabelecimento farmacêutico. Também foi destacado que o Tribunal reconheceu a vulnerabilidade da consumidora e afastou definitivamente a tese de culpa concorrente, atribuindo integralmente a responsabilidade à farmácia e ao proprietário.
O caso reforça a responsabilidade sanitária e ética de farmácias e drogarias na dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial. Para o setor farmacêutico, a decisão também evidencia a importância da atuação técnica, da orientação adequada ao paciente e do cumprimento rigoroso das normas que regulam a venda de substâncias com risco de dependência.
O farmacêutico precisa estar preparado para decidir com segurança
Casos como esse mostram que a atuação farmacêutica exige preparo técnico, responsabilidade clínica e domínio das normas que orientam a dispensação de medicamentos, especialmente aqueles sujeitos a controle especial. O farmacêutico bem preparado é capaz de identificar riscos, orientar corretamente o paciente, reconhecer limites legais da atuação profissional e contribuir para o uso racional e seguro de medicamentos.
Nesse contexto, a qualificação contínua se torna essencial para quem atua ou deseja atuar com mais segurança na farmácia comunitária, na assistência ao paciente e nos serviços clínicos. Programas de pós-graduação na área de Farmácia Clínica e Prescrição Farmacêutica oferecem formação voltada ao desenvolvimento de competências clínicas, tomada de decisão, acompanhamento farmacoterapêutico e atuação responsável no cuidado ao paciente.
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