A atualização do Sistema Nacional de Controle de Receituários, o SNCR, colocou o farmacêutico no centro de uma mudança importante na dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial. Muito tem se falado sobre o tema, mas muitas informações estão espalhadas, algumas orientações já foram atualizadas e muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre o que realmente muda no balcão.
A pergunta central agora não é apenas o que muda para a farmácia, mas o que o farmacêutico precisa conferir para não errar. Receita física acabou? Gov.br vale para controlado? Toda farmácia precisa de CNES? Foto de receita pode ser aceita? O SNCR substitui o SNGPC? O que fazer se a numeração estiver incompleta?
Para responder a essas dúvidas, o ICTQ ouviu a Drª. Danyelle Marini, vice-presidente do CRF-SP e professora do ICTQ, que explicou os principais pontos da RDC nº 1.000/2025, do SNCR e dos receituários eletrônicos. A partir dessas respostas, reunimos o que o farmacêutico precisa saber para atuar com mais segurança nessa transição.
A receita em papel não acabou
A RDC nº 1.000/2025 não extinguiu os receituários e as notificações físicas e também não tornou obrigatória a prescrição eletrônica. As receitas em papel continuam válidas, desde que estejam dentro das regras aplicáveis ao modelo, ao preenchimento e ao prazo legal de dispensação.
Na prática, o farmacêutico continua responsável por conferir o modelo da receita e da notificação, a data, os campos obrigatórios, a validade legal da prescrição, os dados do paciente, do prescritor e as exigências específicas de cada tipo de medicamento.
A mudança é que, com o avanço do SNCR e da prescrição eletrônica, o profissional precisará dominar dois mundos ao mesmo tempo: o fluxo físico, que continua existindo, e o fluxo digital, que passa a exigir novas conferências.
O SNCR substitui o SNGPC?
O SNCR, Sistema Nacional de Controle de Receituários, foi criado para organizar e rastrear a numeração dos receituários controlados no Brasil. Ele permite maior padronização nacional, controle das numerações concedidas e suporte à fiscalização sanitária.
A lógica é acompanhar a “vida” da numeração da receita e da notificação: quem gerou, para quem foi concedida e, futuramente, como será registrado o uso da receita eletrônica na dispensação.
Mas é importante deixar claro: o SNCR não substitui o SNGPC neste momento. Os dois sistemas têm finalidades diferentes.
O SNCR tem foco na receita, na numeração e no registro de uso do receituário eletrônico. Já o SNGPC continua relacionado à escrituração e à movimentação de estoque de medicamentos controlados.
A chegada do SNCR não elimina as obrigações já conhecidas no controle de estoque, ela acrescenta uma nova camada de responsabilidade sobre a prescrição e sua utilização.
A farmácia já precisa acessar o SNCR?
Segundo a Drª. Danyelle, neste momento não é necessário que farmácias e drogarias realizem qualquer ação de acesso direto ao SNCR. O acesso desses estabelecimentos ainda será liberado pela Anvisa, com orientações específicas.
Atualmente, o sistema é utilizado principalmente pelas Vigilâncias Sanitárias para gerar, distribuir e controlar numerações de receituários. A próxima etapa será a integração dos sistemas de prescrição com o SNCR. Somente depois disso o acesso será disponibilizado para farmácias e drogarias.
Isso não significa que o farmacêutico deva esperar passivamente. O momento é de preparação interna: revisar POPs, treinar equipes, acompanhar comunicados da Anvisa e da Vigilância Sanitária local, entender os modelos de receita e preparar o balcão para uma rotina mais técnica e digital.
O que muda para o farmacêutico no balcão
A principal mudança é o aumento da responsabilidade na triagem documental e sanitária da receita.
O farmacêutico precisará diferenciar receita e notificações física, receita eletrônica verdadeira, foto de receita, receita digitalizada, PDF válido, modelo antigo, Versão 1, Versão 2, assinatura gov.br, assinatura ICP-Brasil e exigências de retenção.
Isso aumenta a atenção sobre validade do modelo, validade legal da prescrição, assinatura correta, preenchimento obrigatório, identificação do paciente e do comprador, registro, retenção, escrituração, proteção de dados pessoais e orientação segura ao paciente.
Drª. Danyelle resume o ponto de forma prática: o balconista pode identificar sinais de alerta, mas quem decide é o farmacêutico. Por isso, o responsável técnico precisa treinar a equipe para reconhecer dúvidas e chamar o farmacêutico sempre que houver inconsistência.
Toda farmácia precisa ter CNES?
De acordo com a orientação mais recente da Anvisa, farmácias e drogarias privadas precisarão manter a AFE, Autorização de Funcionamento de Empresa, regularizada para vender medicamentos controlados com receita eletrônica. Já farmácias e dispensários de instituições públicas precisarão possuir CNES, Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Portanto, não é adequado afirmar, de forma geral, que toda farmácia privada precisará de CNES para o SNCR. Para farmácias e drogarias privadas, o ponto central é a AFE. Para farmácias e dispensários públicos, o ponto central é o CNES.
Na rotina, a orientação é objetiva: farmácia ou drogaria privada deve verificar a AFE atualizada. Farmácia ou dispensário público deve verificar o CNES.
Gov.br não substitui ICP-Brasil para controlados
Para medicamentos sujeitos à Portaria SVS/MS nº 344/1998, a assinatura gov.br não substitui a assinatura eletrônica qualificada ICP-Brasil. A assinatura gov.br é considerada avançada, mas, nesses casos, a exigência é de assinatura qualificada.
Isso vale para receituários eletrônicos de medicamentos sujeitos a controle especial, como Notificação de Receita A, Notificação de Receita B, Notificação de Receita B2, Notificação de Receita Especial para retinoides sistêmicos, Notificação de Receita de Talidomida e Receita de Controle Especial.
Na prática, o farmacêutico precisa compreender que uma assinatura eletrônica pode ser válida para determinado tipo de receita, mas insuficiente para outro. Gov.br pode ser aceito em algumas situações, mas não substitui ICP-Brasil para controlados da Portaria 344/1998.
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Foto, digitalização e PDF não são a mesma coisa
Foto de receita física no celular não é receita eletrônica válida. Receita escaneada também não é receita eletrônica. O mesmo vale para um documento fotografado e enviado por aplicativo.
Para ser eletrônica, a receita precisa nascer em meio digital, ser emitida por sistema eletrônico e cumprir os requisitos de assinatura e integração definidos pela norma.
O PDF exige atenção especial. Um PDF nato-digital, emitido por sistema eletrônico e assinado corretamente, pode ser válido, dependendo do tipo de medicamento e da assinatura exigida. Mas um PDF gerado a partir de uma receita física escaneada ou fotografada não é receituário eletrônico válido.
Modelos antigos, Versão 1 e Versão 2: o que aceitar
Os modelos antigos da Portaria 344/1998 ainda podem ser aceitos se já estavam impressos dentro da regra de transição. Eles não podem mais ser impressos, mas estoques já impressos podem continuar sendo utilizados, respeitando a validade legal da prescrição.
A Versão 1 foi a primeira versão dos novos modelos disponibilizada pela Anvisa em 13 de fevereiro de 2026 e pôde ser impressa até 17 de maio de 2026. Já a Versão 2 foi publicada em 16 de março de 2026 e passou a ser obrigatória para novas impressões realizadas a partir de 18 de maio de 2026.
Ou seja: modelo antigo já impresso pode ser aceito. Nova impressão de modelo antigo não pode. Versão 1 pode ser aceita se impressa dentro do período permitido. Versão 2 é obrigatória para novas impressões desde 18 de maio de 2026.
Mesmo que o modelo possa ser aceito, a receita ainda precisa estar dentro da validade legal para dispensação.
O alerta da nova numeração: o zero também conta
Além das orientações da Drª. Danyelle Marini, outro alerta importante veio da Drª. Luciana Callil, presidente do CRF-GO, que chamou atenção para erros na nova numeração das Notificações de Receita liberadas pelo SNCR.
Segundo ela, algumas receitas estão chegando às farmácias com apenas 13 dígitos, quando o correto são 14 dígitos no total. Isso acontece porque a sequência numérica final precisa ter obrigatoriamente sete dígitos, inclusive quando começa com zero.
A explicação é simples, mas decisiva. A nova numeração do SNCR é composta da seguinte forma:
- Os quatro primeiros dígitos são referentes ao ano e mês em que a numeração foi liberada pelo SNCR para a confecção.
- O dígito seguinte refere-se o tipo de notificação de receita
- Os dois dígitos seguintes identificam o Estado em que essa numeração foi liberada
- Por fim, há uma sequência numérica de sete dígitos
Quando essa sequência aparece com apenas seis dígitos, falta um zero. E, como reforça Drª Luciana Callil, “nesse caso, o zero conta”.
Caso o farmacêutico pesquise a receita no SNCR com a sequência incompleta, a autorização não aparecerá. Mesmo que a inclusão manual do zero permita localizar a numeração, o formulário está incorreto, porque a sequência completa deveria constar na receita.
A orientação da presidente do CRF-GO é direta: se a Notificação de Receita aparecer com apenas 13 dígitos, não dispense.
CPF, antimicrobianos, GLP-1 e outros pontos de atenção
Nos novos modelos de receituários controlados pela Portaria 344/1998, a identificação do paciente exige nome e CPF, ou passaporte no caso de estrangeiro. Se o paciente não possuir CPF, a orientação da Anvisa permite, excepcionalmente, registrar “não possui” no campo correspondente, para não impedir o acesso à assistência.
Já para receitas da RDC nº 471/2021, como antimicrobianos, a Anvisa informa que CPF ou passaporte do paciente não será obrigatório.
Também é importante diferenciar os casos de antimicrobianos e agonistas de GLP-1. Prescrições manuais ou físicas de antimicrobianos não precisam de numeração do SNCR. Da mesma forma, prescrições manuais ou físicas de agonistas do receptor GLP-1 não precisam de numeração do SNCR neste momento.
A numeração do SNCR será aplicável aos receituários eletrônicos quando a ferramenta correspondente estiver disponível. Portanto, antibiótico físico ou manual não exige número SNCR. GLP-1 físico ou manual também não deve ser recusado apenas por não ter número SNCR.
O que fazer quando a assinatura não valida
Quando a assinatura eletrônica não valida, o farmacêutico não deve finalizar a dispensação sem avaliação.
A conduta deve ser técnica e conservadora. O profissional precisa verificar se o documento é nato-digital, se a assinatura é compatível com o tipo de medicamento, se há possibilidade de validação no serviço indicado e se os dados do prescritor e da prescrição estão coerentes.
Se a inconsistência persistir, o paciente deve ser orientado a procurar o prescritor ou a plataforma emissora.
Uma comunicação adequada evita conflito: “Não conseguimos confirmar a validade da assinatura neste momento. Para sua segurança e para cumprir a legislação, será necessário regularizar a receita antes da dispensação.”
Esse tipo de abordagem reforça que a decisão não é uma barreira criada pela farmácia, mas uma exigência de segurança sanitária.
O RT não deve esperar o problema chegar ao balcão
O responsável técnico passa a ter papel central na organização da transição, ele deve garantir que a equipe saiba diferenciar modelos, assinaturas, documentos válidos e inválidos. Além de preparar a farmácia para as exigências futuras, criar checklists de conferência, padronizar condutas de recusa, garantir guarda e escrituração corretas e acompanhar comunicados da Anvisa e da Vigilância Sanitária local.
No caso de farmácias e drogarias privadas, o RT deve verificar a AFE atualizada. Em farmácias ou dispensários de instituições públicas, deve verificar o CNES. Também será necessário orientar a equipe sobre o uso adequado de sistemas e acessos quando a Anvisa liberar a funcionalidade para farmácias e drogarias.
O RT não deve esperar o problema, toda adaptação precisa começar antes da exigência operacional plena, mas sem orientar a equipe a acessar um sistema que ainda não foi liberado oficialmente.
Informação dispersa exige farmacêutico atualizado
O SNCR deixa claro um ponto que vai além do sistema: a rotina farmacêutica está cada vez mais técnica, digital e regulada.
O farmacêutico precisa lidar com novas regras, novas formas de prescrição, assinaturas eletrônicas, validação documental, proteção de dados, modelos em transição, diferentes exigências por tipo de medicamento e orientações que podem mudar rapidamente.
Quem não acompanha essas atualizações corre o risco de errar na dispensação, aceitar documento inválido, recusar receita válida, orientar mal o paciente ou expor a farmácia a problemas sanitários.
Por isso, atualização contínua deixou de ser diferencial. Passou a ser condição para atuar com segurança, autoridade e responsabilidade no balcão.
Capacitação é a solução para não perder espaço
A transição para um ambiente mais digital e rastreável exige farmacêuticos preparados para interpretar normas, avaliar prescrições, orientar pacientes, treinar equipes e tomar decisões seguras diante de inconsistências.
A Pós-Graduação em Farmácia Clínica e Prescrição Farmacêutica do ICTQ se conecta às demandas atuais da profissão. A formação é atualizada com os desafios mais recentes da farmácia e prepara o farmacêutico para atuar com mais segurança na prática clínica, na orientação ao paciente, no acompanhamento farmacoterapêutico, na análise de prescrições e na tomada de decisão dentro dos limites legais da profissão.
Em um mercado que muda rapidamente, o farmacêutico que se atualiza não apenas evita erros. Ele protege o paciente, fortalece a farmácia, orienta melhor sua equipe e se posiciona como profissional indispensável em uma rotina cada vez mais digital, regulada e orientada por segurança sanitária.
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