Nova legislação facilita produção e venda de itens como sabonetes e perfumes naturais.
Cosméticos e produtos de higiene produzidos de forma artesanal estarão isentos de registro na Anvisa e poderão seguir regras simplificadas a partir de agosto. A mudança foi sancionada nesta segunda-feira (1º) pelo presidente Lula, com a publicação da Lei 15.154 no Diário Oficial da União.
A medida facilita a formalização e comercialização de itens como sabonetes, cremes, desodorantes e perfumes feitos por pequenos produtores, especialmente empreendedores individuais. Até então, esses produtos estavam sujeitos a exigências mais rígidas da vigilância sanitária, previstas desde 1976 na Lei 6.360.
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O que muda na prática
A nova lei insere um parágrafo no artigo 27 da norma de 1976, estabelecendo que produtos cosméticos e de higiene pessoal feitos artesanalmente poderão ser dispensados de registro sanitário, desde que cumpram critérios que serão definidos em regulamento específico.
Com a mudança:
- Pequenos produtores terão menos burocracia para comercializar seus produtos.
- A Anvisa seguirá responsável por definir os requisitos para enquadramento como atividade artesanal.
- A dispensa não elimina exigências mínimas de segurança e qualidade.
A nova regra entra em vigor 60 dias após a publicação, ou seja, em 30 de agosto.
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