A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta determinando a apreensão, inutilização e proibição da comercialização, distribuição, propaganda e uso da apresentação do medicamento Norditropin Somatropina 300 UI. A informação foi divulgada na última quarta-feira (09/12), por meio da Resolução (RE) 5107/20, no Diário Oficial da União (D.O.U.).
Segundo a Agência reguladora, a empresa detentora do registro do medicamento, a Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil, informou por meio de um comunicado que “não existe dentre suas especificações técnicas de rotulagem, material de embalagem contendo os dizeres Norditropin Somatropina 300UI, tratando-se, portanto, de falsificação, descumprindo o art. 62, caput II, da lei 6.360/76”.
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Nesse sentido, o órgão sanitário orienta que “as proibições determinadas se aplicam a quaisquer estabelecimentos físicos ou veículos de comunicação, inclusive eletrônicos, que comercializem ou divulguem o produto falsificado”.
Como proceder?
Com base no comunicado, o mais adequado, caso seja identificada alguma unidade da referida apresentação, é entrar em contato com a empresa responsável, a Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil, por meio do departamento de atendimento ao cliente (SAC), para obter mais informações.
A equipe de jornalismo do portal do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado farmacêutico tentou contato com a companhia farmacêutica, mas não teve retorno até a publicação desta matéria.
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