Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 435/20, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada na quarta-feira (11/11), inclui 25 novas Denominações Comuns Brasileiras (DCB) e altera duas.
Denominação Comum Brasileira é o nome dado ao fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovado pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária – no caso do Brasil, a Anvisa.
Essa denominação é utilizada nos processos de registro, rotulagens, bulas, licitação, importação, exportação, comercialização, propaganda, publicidade, informação, prescrição, dispensação e em materiais de divulgação didáticos, técnicos e científicos em todo o País.
A Anvisa ressalta que essas atualizações ocorrem de maneira periódica. Na nova lista foram incluídas as substâncias: alfa-avalglicosidase, alfapabinafuspe, amivantamabe, eladocageno exuparvoveque, faricimabe, vacina adsorvida Covid-19 (inativada), vacina dengue 1, 2, 3 e 4 (atenuada), vacina influenza tetravalente (inativada, subunitária, adjuvada), amidoctenilsuccinato de alumínio e caprilocaprato de polioxilglicerídeos.
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Foram incluídas também: dimiristil fosfatidilraceglicerol sódico, laurato de polioxilglicerídeos,
óleo de algodão hidrogenado, abrocitinibe, estetrol monoidratado, favipiravir, lactato de vortioxetina, patisirana, ponesimode, pralsetinibe, rutosídeo tri-hidratado, sotorasibe, Artemisia argyi H.Lév. & Vaniot, Levisticum officinale W.D.J.Koch e Rumex acetosa L.
A lista completa das DCBs pode ser conferida no site da Anvisa.
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