A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou a lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB) com a inclusão de duas nomenclaturas oficiais para candidatas à vacina contra o novo coronavírus (Covid-19) no Brasil. A alteração foi estabelecida por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 424, de 18 de setembro de 2020.
Com a nova medida foram incluídas as seguintes denominações: (12472) vacina Covid-19 (recombinante) e (12473) vacina Covid-19. Apesar da alteração, a Agência reguladora faz um alerta para que esse procedimento não seja confundido com uma possível aprovação de antígeno contra a doença para uso em território nacional.
"É importante destacar que a inclusão de um insumo ou produto biológico na lista consolidada das DCB não guarda relação com qualquer aprovação da Anvisa de uma finalidade de uso para o insumo ou produto. Isso porque a finalidade de uso é aprovada pela Agência por meio de atos específicos, concedidos após a avaliação e a aprovação de produtos pela área de registro", destaca o órgão sanitário por meio do seu portal oficial.
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A entidade esclarece ainda que a “DCB é o nome dado ao fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovado pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária, no caso do Brasil, a Anvisa. Essas denominações são utilizadas nos processos de registro, rotulagens, bulas, licitação, importação, exportação, comercialização, propaganda, publicidade, informação, prescrição, dispensação e em materiais de divulgação didáticos, técnicos e científicos em todo o País”.
E completa: “Atualmente, com o advento do registro eletrônico, adquiriu-se uma concepção mais ampla e inclui também a denominação de insumos inativos, soros hiperimunes e vacinas, radiofármacos, plantas medicinais, substâncias homeopáticas e biológicas”.
A lista atualizada com as Denominações Comuns Brasileiras pode ser acessada por meio do portão oficial do órgão sanitário (veja aqui).
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