Sistema de cooperativa triplica salários dos farmacêuticos

O piso salarial farmacêutico é considerado baixo em todo o País. E, para piorar, muitas vezes, nem o valor mínimo é seguido pela categoria...por circunstâncias diversas. Uma opção a ser considerada, frente a esse cenário, é o sistema cooperativista, que pode dobrar ou até mesmo triplicar os valores que esses profissionais recebem por seus serviços.

Essa pode ser considerada uma nova estratégia para se adequar às exigências do mercado farmacêutico. As cooperativas têm sido integradas por farmacêuticos independentes e por proprietários de farmácias (independentes ou não) como meio para alcançar melhores rendimentos e valorização profissional.

“O cooperativismo é uma potente tendência no setor farmacêutico, com o objetivo de superar as dificuldades impostas pela nova realidade econômica e comercial, de reduzir encargos e aumentar a lucratividade do profissional que presta serviço”, defende o presidente da Cooperativa dos Farmacêuticos Independentes (Coofarmi), em Belém (PA), dr. João Roberto de Amorim Pinto.

Atualmente os farmacêuticos conseguem atuar em diversos segmentos de serviços, e receber bem por isso. “Podemos disponibilizar nosso trabalho respaldado pela legislação que nos fortalece, como é o caso da nova Lei da terceirização, 13.429/17, que reforça a Lei 12.690/71 e dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas. A legislação respalda as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Ela trouxe um apoio no que precisamos para fortalecer a mão de obra por meio da cooperativa”, ressalta Amorim.

O diretor no Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sinfar-SP), dr. Hugo de Alencar Izabel, avalia que os princípios de sociedade estabelecidos no cooperativismo podem ser interessantes para o farmacêutico. “No caso da Coorfarmi, ou qualquer outra cooperativa de farmacêuticos, o trabalhador que abre mão dos resguardos trabalhistas necessita ter retorno financeiro acima do piso salarial, visto que todo cooperado é dono da empresa, logo não dispõe de garantias como indenização de dispensa sem justa causa, FGTS, entre outros. E, ainda, executando trabalho autônomo, o recolhimento ao INSS (como CLT) que pode ser descontando até o teto de 11%, nesta modalidade será de 20% (9% a mais). Além disso, ainda incide o Imposto Sobre Serviços (ISS) que varia de acordo com a municipalidade onde o trabalho é executado, girando em torno de 2% a 4%”, fala ele.

Em Belém o piso salarial do farmacêutico pode chegar à R$ 3.500,00. A hora trabalhada da categoria na região Norte gira em torno de R$ 19,00 a R$ 21,00. Pela cooperativa ela chega a R$ 50,00. E se o profissional for contratado para atuar como gestor, a hora trabalhada pode ser negociada por R$ 100,00, isso ocorre porque os encargos da contratação por meio da cooperativa são mais flexíveis.

A Coofarmi possui 164 cooperados. Segundo Amorim, o sistema cooperativista possibilita um aumento significativo nos honorários de trabalho dos farmacêuticos envolvidos no processo. Esses valores podem dobrar ou até mesmo triplicar, pois os encargos trabalhistas são menores, possibilitando o repasse financeiro maior para o cooperado.

“É, sem dúvida, uma modalidade interessante, mas é preciso ter cautela, pois muitas vezes, por abrir mão de garantias trabalhistas conquistadas, o cooperado pode ter retorno menor ao contrato individual. Tivemos também a possiblidade de novos rumos, como o profissional farmacêutico que sempre trabalhou no serviço público e apreciava trabalhar em uma farmácia comunitária, mas ficava impedido devido ao processo burocrático, que dificulta a exploração de novos campos”, reconhece Alencar Izabel.

Amorim destaca que, pela cooperativa, o profissional passou a, por exemplo, tirar duas horas de almoço do colega que precisava se ausentar da sua farmácia, tirar um plantão aos domingos e feriados ou mesmo uma licença-maternidade: “A cooperativa não negocia salário, negocia hora trabalhada. Esse é um dos diferenciais que apresentamos”.

A história da Coofarmi

Em outubro de 2016 ocorreu a primeira greve do Brasil em uma rede de farmácias particular, que fica em Belém (PA). Na ocasião, começou-se a falar em regime de cooperativa na região, com o intuito de ganhar forças na negociação por meio da união.

Por conta disso, foi realizada uma reunião no Sinfar-PA, com a presença de Amorim e, ainda, dos farmacêuticos dr. Deick Quaresma Cesar, dr. Luis Fernando Rodrigues de Mendonça, dr. João Henrique Vogado Abrahão e o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Pará (CRF-PA), dr. Daniel Jackson Pinheiro Costa.

O grupo começou um dos seus maiores combates profissionais, sem imaginar que teria outras batalhas a travar, pois escolheu lutar pela dignidade e pela valorização do trabalho farmacêutico no Estado.

Já em janeiro de 2017, liderados por Amorim, os farmacêuticos começaram a amadurecer a ideia do cooperativismo – conceito considerado muito antigo para a história do mundo - e antigo para área de saúde - mas muito novo para a realidade farmacêutica. Em abril desse ano essa saga completará dois anos.

O primeiro problema era onde se reunir. Depois, veio a dúvida de como começar a unir a categoria. E os apoios começaram a chegar. Houve a oferta de um espaço dentro do CRF-PA, já que a visão do presidente era disponibilizar o conselho como a casa do farmacêutico.

Assim, Amorim e os demais envolvidos passaram a estudar mais sobre o cooperativismo. Eles participaram de aulas sobre o tema na organização das cooperativas do Brasil, unidade Pará (OCB-PA), e conseguiram agregar o contador de renome na região, Fabiano Oliveira. Atualmente eles possuem também o corpo jurídico, que dá respaldo e orientação para atuação da cooperativa e seus cooperados.

Com o tempo, começaram a se aprofundar nos conceitos abordados pelas leis 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas; e da 12.690/12, que propõe a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho e institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop). Além disso, revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

Progressos

Para expandir a atuação da cooperativa, os membros bateram de porta em porta para oferecer os seus serviços farmacêuticos. Assim, muitos questionamentos surgiram: Como será a contratação? E os encargos fiscais? E a inclusão no CRF-PA? Qual o período de licença-maternidade?

“Com conhecimento da legislação, o grupo passou a ter mais segurança sobre a atuação dos cooperados. Cada vez mais fomos mostrando como funcionava, estudando, fazendo cursos na OCB-PA, fechando parcerias, buscando qualificação técnica, fazendo mestrado e especializações, proporcionando seguros de vida, planos odontológicos, planos de saúde, previdências entre outras providências. À medida que as dúvidas foram aparecendo, elas foram sendo sanadas com trabalho e muito estudo. Isso tudo aconteceu para deixar os cooperados seguros no ato de aderir ao sistema”, lembra o presidente da Coofarmi.

Estabelecer parcerias foi muito importante para obter reconhecimento das vantagens oferecidas pela cooperativa. Empresas como o ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Mongeral Aegon Seguros, Audicont Contabilidade, Pharmapele (rede de farmácias magistrais), FPB (farmácia popular de Belém - PA), Farmácia Maxmed e Farmácia São Benedito, entre outras, estão no respaldo da categoria farmacêutica cooperada.

A Coofarmi desenvolve também trabalhos sociais, como dosagem de glicemia digital, verificação de pressão arterial, atenção farmacêutica e conciliação medicamentosa. “Levamos esses serviços em calangos sociais sempre que somos chamados ou quando estamos em datas comemorativas, por exemplo, participamos do mutirão do diabetes, um evento que já acontece em quase todo País. Realizamos também palestras em centros comunitários com arrecadação de alimentos para doação a creches e asilos”, comenta Amorim.

O presidente da Coofarmi conta que os principais serviços oferecidos pela cooperativa, atualmente, é a educação continuada. “Investir no profissional o deixa seguro para realizar o seu trabalho e ser reconhecido por isso. Disponibilizamos formação para gestão, consultório farmacêutico, manipulação, farmácia comunitária, análises clínicas e hospitalar”, diz.

Cautela

Frente às diversidades do mercado capitalista, o advogado nas áreas de Direito Empresarial e do Trabalho, Gabriel Leôncio Lima, faz um alerta: "É corriqueiro, na Justiça do Trabalho, acontecer a condenação de empregadores que fazem uso de trabalho por meio de cooperativas, e muitas acabam sendo investigadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A investigação ocorre quando há desconfiança da utilização das cooperativas como meio de intermediação de mão de obra, ocorrendo assim fraudes, já que o cooperado exerce sua atividade/ função e jornada de trabalho igual à de alguém que é empregado, entretanto, sem os direitos trabalhistas. Esta situação exige cautela na hora de optar pelo regime de trabalho".

O que é o cooperativismo

O cooperativismo apareceu, historicamente, por meio das diferentes experiências, como um instrumento para substituir o individualismo pela cooperação, reduzindo custos, riscos, promovendo a colaboração econômica das economias associadas, com o objetivo de alcançar melhores resultados. A cooperativa acredita na busca por benefícios próprios, contribuindo para o todo, e se baseia em valores como: solidariedade, responsabilidade, democracia e igualdade.

As cooperativas funcionam de maneira democrática e participativa. Mais que um modelo de negócios, o cooperativismo até pode ser considerado, por alguns, como uma filosofia de vida - um caminho que mostra ser possível unir desenvolvimento econômico e social, produtividade e sustentabilidade, individual e coletiva. Tudo começa quando profissionais se unem em torno de um mesmo objetivo, onde associados tem total responsabilidade pela fiscalização visando melhorias para a categoria.

No Brasil, as cooperativas são regulamentadas pela Constituição Federal, pelo Novo Código Civil e também pela Lei 5.764 (Lei do Cooperativismo). Nela, estão escritas as principais regras que regem o modelo cooperativista brasileiro. As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza própria, independente de seu objetivo. No Estado do Pará é definido pela Lei 7.780/13, instituída a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo no Estado do Pará.

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