Flagrante de exercício ilegal da profissão farmacêutica

Em Hospital no Rio de Janeiro (RJ) enfermeiros e técnicos de enfermagem realizavam as atividades do farmacêutico com a ordem e anuência de todo o corpo clínico e do médico diretor da unidade! Embora pareça uma notícia sensacionalista, o fato é real, e merece ser denunciado...e para se ter uma ideia da gravidade dessa revelação, vale acompanhar o desenrolar da história.

Na primeira quinzena de julho deste ano, fiscais do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF-RJ) e policiais civis da Delegacia do Consumidor (Decon) realizaram operação conjunta no Hospital SAMOC, que fica no Rio de Janeiro (RJ), para apurar denúncia de exercício ilegal da profissão. Na ação, foi constatado que enfermeiros realizavam funções privativas dos farmacêuticos no período noturno.

Durante a fiscalização, os agentes do CRF-RJ verificaram a rotina de dispensação, armazenamento e fracionamento dos medicamentos, além de seu uso no ambiente hospitalar. Fizeram, ainda, a avalição de prescrições e identificaram os profissionais envolvidos nos processos que seriam de exclusividade dos farmacêuticos.

Com essa averiguação, foi comprovado o acesso da equipe de enfermagem do período noturno nas farmácias do hospital, o que caracteriza exercício ilegal da profissão! Como se não bastasse, foram encontrados medicamentos sólidos, já fracionados e não identificados por paciente, assim como medicamentos na forma farmacêutica injetável, caracterizando estoque de medicamentos sem a presença de um farmacêutico responsável, conforme obrigatório por lei.

Resultado: todos os envolvidos foram parar na Delegacia! Houve um flagrante e, tanto os profissionais de enfermagem que realizavam os procedimentos privativos dos farmacêuticos, como o administrador e o advogado do hospital foram conduzidos à delegacia para prestar depoimento.

A Decon está dando andamento às investigações e procedimentos referentes ao inquérito policial. Os responsáveis terão que responder pelo artigo 282 do Código Penal, que estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção e multa, se o crime for praticado com fim de lucro.

Para o farmacêutico diretor Técnico Científico da Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (Sbrafh), Marcelo Polacow, a atuação do CRF-RJ e da Policia Civil foram perfeitas, pois as atividades de dispensação de medicamentos são privativas do farmacêutico, e a execução por pessoas de outras profissões (mesmo que da área da saúde) configura crime. “Além disso, a Lei 13.021/14 não permite o funcionamento de farmácias sem farmacêutico, o que configura infração sanitária do estabelecimento. A população é colocada em alto risco por práticas como essa”.

O presidente do CRF-RJ, Marcus Athila, concorda: “Acreditamos que esta é uma prática irregular, provavelmente, motivada por maus gestores, que priorizam um suposto lucro em detrimento da lei e da segurança do paciente. Acima de tudo, este tipo de administração reflete sérios riscos à saúde dos pacientes”.

Uma questão é importante salientar: há somente três profissões previstas no Art. 282 que proíbem seu exercício ilegal, ainda que a título gratuito, que são a do médico, do dentista e do farmacêutico, dada à sua importância para a saúde pública e aos possíveis danos que seu exercício pode causar à saúde da população. “A história do farmacêutico deve ser resgatada. Não podemos mais aceitar que outros profissionais exerçam atividades privativas dele”, dispara Athila. 

Como denunciar

A operação conjunta com a Decon é uma ação pioneira do CRF-RJ, visando coibir a prática de exercício ilegal da profissão de farmacêutico. E outros Conselhos também devem entrar nessa luta, pelo bem da população. Cabe ressaltar que, além de resguardar os profissionais farmacêuticos, esse tipo de operação visa proteger a sociedade com relação às condições do medicamento que será consumido.

Para denunciar esse tipo de crime, qualquer cidadão, farmacêutico ou outro profissional, deve chamar a força policial. “Todos nós, através dos tempos, acabamos nos acostumando com essa situação inaceitável que vem ocorrendo”, lamenta Athila. Por enquanto, quem quiser fazer denúncias desse tipo ao CRF-RJ pode escrever para o e-mail denuncia.fiscalizacao@crf-rj.org.br.

Com relação ao caso do hospital, ele explica que já avançou nos entendimentos junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) e, também, ao Coren, a fim de buscar formas de coibir essa prática, mas resguardando os profissionais. “Sabemos que, em geral, a ordem vem da direção desses hospitais, que visam, em primeiro plano, ao lucro em detrimento de priorizar a saúde dos pacientes”.

Para Polacow, iniciativas como essa do CRF-RJ são louváveis e garantem um maior reconhecimento e valorização da profissão farmacêutica.

O que pensam os enfermeiros

Os próprios profissionais de enfermagem são contra essa imposição dos hospitais de obrigá-los a dispensar medicamentos. Há a Decisão 008/2016, do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS), que veda a dispensação de medicamentos por enfermeiros. E os demais conselhos da classe caminham para o mesmo entendimento.

O presidente do Coren-RS, Daniel Menezes de Souza, ressalta que a dispensação de medicamentos é uma atividade privativa dos farmacêuticos e que a enfermagem deve focar-se em suas responsabilidades estabelecidas.  Ele acrescenta que os enfermeiros não têm condições técnicas para essa função: “Os profissionais da enfermagem não têm respaldo legal para fazer a dispensação de medicamentos. A entrega equivocada de um medicamento à população pode gerar intoxicação e até situações mais graves, podendo ser considerado um desvio ético, passível de punição”, alerta Souza.

Ele ressalta outro aspecto sobre essa questão. Ele diz que quando um profissional de enfermagem acaba fazendo uma tarefa que não é sua, ele deixa de fazer uma atividade importante, inerente à sua atribuição: “Somos comprometidos com a saúde da população e, por isso, não podemos assumir uma função que é privativa de outra categoria profissional”.

Quando o exercício ilegal provoca a morte de pacientes

É uma triste realidade, mas erros podem acontecer até no exercício de sua função, num simples momento de descuido. Imaginem se o profissional assumir atribuições alheias! Vejam o caso da auxiliar de enfermagem, Cátia Aragaki, que injetou vaselina em vez de soro na veia da menor, Stephanie Teixeira, e que resultou na morte da menina, na madrugada do dia 4 de dezembro de 2010. Ela tinha ido a hospital de São Paulo (SP) para se tratar de uma virose. “Esse instante de que eu olhei pra garrafa, mas não vi, esse momento que meu cérebro desligou, esse instante eu não tenho como fugir, como escapar”, disse, transtornada, a profissional ao programa Fantástico, da Rede Globo. Cátia admitiu ter administrado a vaselina na menina, mas afirmou ter sido induzida ao erro por causa da semelhança dos rótulos.

Em abril de 2016, uma técnica de enfermagem injetou óleo mineral na veia do paciente de 87 anos, Ivo Assine, internado no Hospital Stella Maris, de Caraguatatuba (SP), com pneumonia. O caso aconteceu durante a madrugada, quando a profissional deveria trocar o soro e aplicar óleo mineral pelas vias nasais do paciente. Durante o procedimento, ela errou a aplicação e acabou introduzindo o óleo de forma intravenosa. Após a medicação, o idoso teve uma parada cardíaca e não resistiu.

Mais recentemente, em março de 2017, uma técnica de enfermagem aplicou um medicamento errado na fotógrafa, Zélia Lúcia Barbosa Moreira, na Santa Casa de Franca (SP), que teve parada cardiorrespiratória e morreu horas depois. A profissional aplicou 10mL de cloridrato de ropivacaína (um anestésico que não pode ser usado por via intravenosa), em vez de aplicar o antitóxico prescrito.

A técnica afirmou no depoimento à Polícia: “Foi me entregue a medicação errada. A medicação certa estava em outro local. Foi um funcionário que entregou pra mim. Nessa troca de plantão, ele me entregou e disse pra mim que era aquela medicação que era para ser administrada e o procedimento como era para ser feito”.

Todo cuidado é pouco. Para Polacow, os profissionais de enfermagem desenvolvem um papel assistencial incrível no hospital e são dignos de alto reconhecimento profissional, mas assim como eles têm o âmbito específico, os farmacêuticos também têm, e devem ser respeitados. “Grande parte dos enfermeiros desenvolve estas atividades pressionada pela administração dos hospitais, e não por vontade própria, já que elas são privativas do farmacêutico.

O farmacêutico é fundamental nos hospitais

Medicamento é coisa séria. “A principal causa de internação por intoxicação no SUS envolve o medicamento e em torno de 30 mil brasileiros morrem anualmente por causa dele”, relata Athila.

Segundo Polacow, o farmacêutico é um profissional fundamental na estrutura hospitalar, pois atua tanto na esfera de gestão como na clínica, buscando a racionalização do uso dos medicamentos e a sua logística. “Do ponto de vista clínico, o farmacêutico melhora os resultados farmacoterapêuticos, atua incrementando a segurança do paciente e garante o melhor controle das infecções hospitalares”.

Vale lembrar as funções privativas do farmacêutico, como dispensação, armazenamento, fracionamento, diluições dos medicamentos, avaliação de prescrição e seu uso no ambiente hospitalar. Ele é o profissional capacitado e responsável por esses procedimentos.

É fato que, em caso de erro ou mal uso de medicamentos, ou mesmo no seu armazenamento, todo o tratamento é comprometido, inclusive podendo levar o paciente a óbito. Por erro de medicação, morrem milhares de pessoas em todo o mundo diariamente. Athila questiona: quantas pessoas no Brasil vão a óbito dentro dos hospitais por esse motivo? “É uma pergunta para qual não temos a resposta. Mas, acredito que não seja um número desprezível”.

O presidente do CRF-RJ tem a intenção de seguir no trabalho de conscientização da importância do profissional farmacêutico para a saúde da população. Além disso, pretende atuar fortemente no sentido de resguardar os profissionais farmacêuticos.

Cabe ressaltar que esse tipo de operação de combate ao exercício ilegal da profissão visa, sobretudo, proteger o cidadão. “Devemos lembrar à sociedade que o exercício ilegal da profissão farmacêutica é uma prática gravíssima, seja no hospital ou em outro estabelecimento. Por isso, pedimos a todos que denunciem esse crime”, conclama ele.

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