Novas regras do Farmácia Popular mudam fiscalização e endurecem punições para farmácias

Novas regras do Farmácia Popular mudam fiscalização e endurecem punições para farmácias

O Programa Farmácia Popular passa a operar sob novas regras para as farmácias credenciadas, com renovação da participação a cada dois anos, fiscalização baseada em níveis de risco, multas de até 20% e maior uso de sistemas digitais no controle das operações. 

A Portaria GM/MS nº 12.091/2026, publicada em 12 de agosto, também abre uma discussão de interesse direto para o farmacêutico: a possível inclusão futura de serviços farmacêuticos, exames, monitoramento terapêutico e telessaúde. Por enquanto, porém, não há novos medicamentos, exames ou serviços incorporados ao programa.

As mudanças atingem principalmente a rotina das unidades participantes, com novos critérios de monitoramento, prazos administrativos e regras para aplicação de penalidades. O Ministério da Saúde também pretende modernizar o Sistema Autorizador de Vendas, o SAV, utilizado nas dispensações realizadas pelo Farmácia Popular.

A regulamentação chega a um programa que reúne cerca de 28 mil farmácias credenciadas, está presente em mais de 4,9 mil municípios e oferece gratuitamente 41 itens, entre medicamentos, fraldas geriátricas e absorventes. Em 2025, 27,3 milhões de pessoas foram atendidas.

Fiscalização do Farmácia Popular passa a considerar quatro níveis de risco

Uma das principais alterações está na forma de monitorar possíveis irregularidades. A nova regulamentação estabelece quatro níveis de risco: baixo, médio, alto e muito alto.

O risco baixo compreende inconsistências formais. O médio abrange situações recorrentes que exigem esclarecimentos. Já os níveis alto e muito alto envolvem indícios mais graves, incluindo situações com potencial prejuízo aos recursos públicos e possibilidade de fraude.

Nos casos classificados como risco alto ou muito alto, a norma prevê a possibilidade de suspensão cautelar da conexão da farmácia com o programa e dos pagamentos relacionados às operações.

A proposta é ampliar o uso de meios eletrônicos, integração entre sistemas e análise automatizada de dados para aumentar a rastreabilidade das dispensações. O governo também estuda tecnologias como biometria e reconhecimento facial para identificação dos usuários e reforço dos mecanismos de prevenção a fraudes.

O SAV deverá receber novas ferramentas digitais e recursos destinados a melhorar a segurança e o acompanhamento das retiradas de medicamentos e demais produtos disponibilizados pelo programa.

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Renovação bienal e novos prazos mudam rotina das farmácias

A participação no Farmácia Popular deverá ser renovada a cada dois anos e continuará vinculada individualmente ao CNPJ de cada unidade física.

Caso uma farmácia deixe de cumprir o prazo de renovação, poderá ter o acesso ao sistema suspenso até a regularização. A ausência definitiva da renovação pode resultar no cancelamento da participação.

Outra mudança relevante está na documentação. O período obrigatório de guarda dos registros das operações cai de dez para cinco anos, com preferência pelo armazenamento digital.

O e-mail cadastrado pela farmácia também passa a ser considerado canal oficial de comunicação. Alterações cadastrais consideradas relevantes deverão ser informadas em até 15 dias, enquanto as demais terão prazo de até 30 dias.

Também houve redução no período disponível para solicitar reanálise de divergências relacionadas aos pagamentos, que passa de 90 para 60 dias. A nova regulamentação ainda estabelece prazo de dez dias para recurso administrativo.

Em relação às filiais, uma penalidade aplicada a determinada unidade não deverá atingir automaticamente outros estabelecimentos da mesma pessoa jurídica. A extensão dependerá da comprovação de envolvimento das demais unidades.

Multas podem chegar a 20% em irregularidades graves

O modelo de penalidades também foi reformulado. Além de advertência, bloqueio temporário de três a seis meses e cancelamento da participação, a regulamentação estabelece multas graduadas de acordo com a gravidade da ocorrência.

As infrações poderão ser classificadas como leves, médias, graves ou gravíssimas, com percentuais de até 2%, 5%, 10% e 20%, respectivamente.

A base de cálculo poderá considerar o valor da operação irregular, o prejuízo causado ou potencial aos recursos públicos e, em determinadas situações, as vendas realizadas pela farmácia no programa nos 12 meses anteriores à decisão.

Na regra anterior, a multa máxima chegava a 10% e era calculada, em geral, sobre as vendas dos três meses anteriores.

Para as farmácias participantes, as alterações ampliam a importância do controle documental, da rastreabilidade das operações e do cumprimento dos procedimentos relacionados à dispensação dentro do Farmácia Popular.

Prescrições mantêm validade e medicamentos não mudam neste momento

Apesar da reformulação das regras administrativas, o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Farmácia Popular não sofreu alteração imediata.

As prescrições utilizadas no programa continuam com validade de 180 dias. No caso dos contraceptivos, o prazo permanece em 365 dias.

A nova regulamentação também estabelece uma tabela fixa de valores por unidade, como comprimido ou ampola, utilizada para definir os pagamentos realizados pelo Ministério da Saúde às farmácias. Os valores podem variar conforme o medicamento e o estado.

As mudanças, portanto, não alteram neste primeiro momento o que o paciente pode retirar pelo programa, mas modificam de forma relevante os procedimentos que cercam a operação das farmácias credenciadas.

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Serviços farmacêuticos poderão entrar no Farmácia Popular

O ponto com maior potencial de impacto sobre a atuação clínica do farmacêutico ainda dependerá de novas decisões. A portaria prevê a criação de um Grupo de Trabalho para discutir a ampliação e a modernização do Farmácia Popular.

Entre as possibilidades que poderão ser avaliadas estão exames de sangue e urina, testes rápidos, monitoramento terapêutico, acompanhamento de pacientes, telessaúde e novos modelos de atendimento.

Nenhum desses serviços foi incorporado neste momento. A implantação dependerá das análises do Grupo de Trabalho, das necessidades identificadas nos diferentes territórios e de novos atos do Ministério da Saúde.

A discussão, porém, abre espaço para que o programa deixe de estar concentrado exclusivamente no acesso a medicamentos e passe a avaliar atividades relacionadas ao acompanhamento da utilização desses tratamentos.

Para a Farmácia Clínica, a eventual inclusão do monitoramento terapêutico e de outros serviços ampliará a participação do farmacêutico no acompanhamento de pacientes que utilizam medicamentos continuamente, desde que essa atuação seja posteriormente regulamentada e incorporada de forma efetiva ao programa.

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CFF defende remuneração pelos serviços farmacêuticos

O Conselho Federal de Farmácia participa desde 2025 do Comitê de Acompanhamento do Programa Farmácia Popular, estrutura na qual poderá ser constituído o novo Grupo de Trabalho.

O CFF pretende usar esse espaço para defender a inclusão de serviços farmacêuticos e a remuneração do cuidado prestado pelo profissional dentro do programa.

Para o presidente do Conselho, Walter da Silva Jorge João, o Farmácia Popular pode evoluir para um modelo que também considere o acompanhamento do uso dos medicamentos. A proposta defendida pela entidade é que os serviços sejam incorporados com remuneração adequada ao farmacêutico e contribuam para melhorar os resultados dos tratamentos.

A discussão ainda está em fase inicial e não representa a criação imediata de novas atribuições dentro do programa. Mesmo assim, a previsão formal de avaliação de serviços, procedimentos e monitoramento terapêutico coloca a atuação clínica do farmacêutico dentro da agenda de possíveis mudanças futuras do Farmácia Popular.

Para as farmácias que já participam do programa, o impacto imediato está nas novas exigências administrativas, de controle e rastreabilidade. Para o farmacêutico clínico, a mudança de maior alcance poderá vir na etapa seguinte, caso os estudos avancem para a incorporação e remuneração de serviços farmacêuticos dentro de uma das maiores políticas de acesso a medicamentos do país.

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