A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira, 27 de maio, a prorrogação do prazo para disponibilização do Sistema Nacional de Controle de Receituários, o SNCR, para a requisição de numeração de receituários eletrônicos e o respectivo registro de utilização. O prazo, que estava previsto para 1º de junho de 2026, foi alterado para 30 de setembro de 2026.
A medida altera a RDC nº 1.000/2025, norma que trata dos requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico. A minuta aprovada prevê que a Anvisa disponibilizará o SNCR para a requisição de numeração e registro de utilização dos receituários eletrônicos até 30 de setembro de 2026.
A publicação oficial no Diário Oficial da União ainda é aguardada. Segundo as informações preliminares, a alteração ocorreu por questões técnicas relacionadas a ajustes no sistema, ao formato de acesso e aos testes das ferramentas que serão utilizadas na nova etapa.
O que muda com a prorrogação
Na prática, a prorrogação adia a implementação operacional dos receituários eletrônicos controlados integrados ao SNCR. Com isso, a transição que começaria em junho passa a ter nova data limite: 30 de setembro de 2026.
A mudança envolve a emissão eletrônica de Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção. Esses documentos fazem parte da rotina de dispensação de medicamentos sujeitos a maior controle sanitário e exigem conferência rigorosa por parte do farmacêutico.
Com a nova data, prescritores, farmácias, drogarias, plataformas de prescrição eletrônica e Vigilâncias Sanitárias terão mais tempo para se adequar ao modelo eletrônico. Até a liberação completa do sistema, a rotina permanece em fase de transição e deve seguir as orientações já vigentes da Anvisa e da Vigilância Sanitária local.
Receitas físicas continuam válidas
A prorrogação não significa fim da mudança, mas adiamento da etapa operacional mais crítica. Também não significa que a receita em papel acabou.
Nas matérias anteriores sobre o tema, o ICTQ já havia esclarecido, com apoio da Drª. Danyelle Marini, vice-presidente do CRF-SP e professora do ICTQ, que a RDC nº 1.000/2025 não extinguiu os receituários e notificações físicas, nem tornou obrigatória a prescrição eletrônica. As receitas em papel continuam válidas, desde que respeitem o modelo, o preenchimento e o prazo legal de dispensação.
Portanto, o farmacêutico deve continuar atento à conferência documental. Modelo, data, campos obrigatórios, validade legal, dados do paciente, dados do prescritor, assinatura, retenção e escrituração seguem sendo pontos essenciais para uma dispensação segura.
O que é o SNCR
O SNCR, Sistema Nacional de Controle de Receituários, foi criado para organizar e rastrear a numeração dos receituários controlados no Brasil. A proposta é padronizar nacionalmente a gestão das numerações, ampliar a segurança sanitária e permitir o acompanhamento do ciclo da receita ou notificação, desde a emissão até o registro de utilização.
Nas matérias anteriores, o ICTQ também explicou que o SNCR não substitui o SNGPC. O SNCR tem foco na receita, na numeração e no registro de uso do receituário eletrônico. Já o SNGPC permanece relacionado à escrituração e à movimentação de estoque de medicamentos controlados.
Ou seja, quando o sistema estiver disponível para farmácias e drogarias, ele não eliminará obrigações já conhecidas. Ele acrescentará uma nova camada de rastreabilidade e responsabilidade sobre a prescrição e sua utilização.
O farmacêutico ganha mais tempo, mas não deve esperar
A nova data dá mais tempo para adaptação, mas não reduz a responsabilidade do farmacêutico. Pelo contrário: a prorrogação deve ser usada para preparação.
A chegada do SNCR muda a cultura da dispensação. A conferência deixará de ser apenas física e documental e passará a envolver validação eletrônica, rastreabilidade, conferência de numeração, autenticidade da prescrição, registro de utilização e proteção de dados sensíveis.
Por isso, o responsável técnico não deve esperar a exigência operacional chegar ao balcão. O período até setembro deve ser usado para revisar POPs, treinar equipes, acompanhar comunicados oficiais, entender as diferenças entre receita física, receita eletrônica, foto, PDF digitalizado e documento nato-digital, além de organizar fluxos internos para condutas diante de inconsistências.
Dúvidas recentes mostraram a complexidade da transição
Nas últimas semanas, o tema gerou muitas dúvidas entre farmacêuticos. Por isso, o ICTQ publicou uma matéria esclarecendo pontos críticos do SNCR para a rotina do farmacêutico, com participação da Drª. Danyelle Marini, do CRF-SP, e da Drª. Luciana Callil, presidente do CRF-GO.
Entre os pontos abordados estavam dúvidas sobre receita em papel, assinatura gov.br, ICP-Brasil, foto de receita, PDF, modelos antigos, Versão 1, Versão 2, AFE, CNES, numeração do SNCR e condutas de recusa.
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Um dos alertas mais importantes veio da Drª. Luciana Callil, que chamou atenção para notificações com nova numeração chegando às farmácias com apenas 13 dígitos, quando o correto são 14. A sequência final precisa ter sete dígitos, inclusive quando começa com zero. Como ela reforçou, “nesse caso, o zero conta”.
Esse exemplo mostra que a transição não é apenas tecnológica. Ela exige atenção técnica, atualização regulatória e capacidade de decisão no balcão.
AFE, CNES e acesso ao sistema continuam sendo pontos de atenção
Outro ponto esclarecido nas matérias anteriores foi a diferença entre farmácias privadas e estabelecimentos públicos.
De acordo com orientação mais recente citada pela Drª. Danyelle Marini, farmácias e drogarias privadas devem manter a AFE, Autorização de Funcionamento de Empresa, regularizada. Já farmácias e dispensários de instituições públicas devem possuir CNES, Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Portanto, não é adequado afirmar que toda farmácia privada precisará de CNES para o SNCR.
Com a prorrogação, esses pontos permanecem relevantes. A diferença é que os estabelecimentos terão mais tempo para revisar cadastros, conferir regularidade documental e aguardar as orientações oficiais da Anvisa sobre o acesso ao sistema.
Prorrogação não elimina a necessidade de atualização
A decisão da Anvisa alivia a pressão imediata sobre prescritores, farmácias e drogarias, mas não muda o sentido da transformação. A dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial caminha para um modelo mais digital, rastreável e integrado.
Para o farmacêutico, isso significa que a atualização contínua deixou de ser diferencial. É uma exigência prática. O profissional precisará lidar com novas regras, novos sistemas, assinaturas eletrônicas, validação documental, proteção de dados, modelos em transição e orientações regulatórias que podem mudar rapidamente.
Quem não acompanha essas mudanças corre o risco de aceitar documento inválido, recusar receita válida, orientar mal o paciente, falhar na escrituração ou expor a farmácia a problemas sanitários.
Capacitação é essencial para acompanhar a nova rotina farmacêutica
A prorrogação até 30 de setembro de 2026 deve ser vista como uma oportunidade de preparação. O farmacêutico precisa usar esse período para estudar a RDC nº 1.000/2025, acompanhar a publicação oficial da alteração no DOU, revisar processos internos e preparar sua equipe para uma rotina mais técnica e digital.
A Pós-Graduação em Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica do ICTQ se conecta diretamente a esse momento. A formação é voltada às demandas atuais da prática farmacêutica e prepara o profissional para atuar com mais segurança no cuidado ao paciente, na orientação clínica, no acompanhamento farmacoterapêutico, na análise de prescrições e na tomada de decisão dentro dos limites legais da profissão.
Em um mercado que muda rapidamente, o farmacêutico que se atualiza protege o paciente, fortalece a farmácia e se posiciona como profissional indispensável em um sistema cada vez mais digital, rastreável e orientado por segurança sanitária.
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