Entram em vigor no dia 4 de maio de 2026 as novas regras da RDC nº 1.015/2026 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que atualizam os critérios para a dispensação e o controle sanitário de produtos à base de Cannabis em farmácias e drogarias.
A norma substitui a RDC nº 327/2019 e integra um conjunto de resoluções publicadas pela Anvisa em 2026 que reorganizam a regulação da Cannabis para uso medicinal no Brasil, com regras mais específicas para etapas como cultivo, pesquisa, fabricação, importação e dispensação.
Segundo a Anvisa, os produtos à base de Cannabis não são considerados medicamentos registrados, mas possuem autorização sanitária para uso medicinal, indicada principalmente quando outras alternativas terapêuticas não apresentam resultados satisfatórios.
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Concentração de THC define tipo de receita
A dispensação desses produtos continua sendo determinada pela concentração de THC (tetrahidrocanabinol) presente na formulação, que define o tipo de receituário exigido.
Produtos com até 0,2% de THC
- Dispensação mediante Receita de Controle Especial.
- A prescrição deve conter nome do produto, concentração e posologia.
- Validade da receita: 30 dias.
Produtos com mais de 0,2% de THC
- Exigem Notificação de Receita A (amarela).
- Devem vir acompanhados de receita comum com indicação de posologia.
- O uso é geralmente indicado para pacientes com doenças graves ou em cuidados paliativos, quando não existem alternativas terapêuticas adequadas.
O que o farmacêutico deve observar na dispensação
Validação do prescritor
- A prescrição pode ser feita por médicos ou cirurgiões-dentistas, devidamente registrados em seus conselhos profissionais.
Termo de Consentimento
- O paciente deve assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) antes do início do tratamento. Porém, o documento não precisa mais ficar retido na farmácia.
- O documento confirma que o paciente foi informado sobre possíveis efeitos adversos, como sonolência e redução da capacidade de dirigir ou operar máquinas.
Rotulagem obrigatória
O produto deve apresentar advertências como:
- “Venda sob prescrição médica – com retenção de receita”; ou
- “Atenção: pode causar dependência física ou psíquica”.
Registro no SNGPC
- Toda movimentação deve ser registrada no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), conforme a Portaria nº 344/1998.
Produtos autorizados
Atualmente, o Brasil conta com dezenas de produtos à base de Cannabis autorizados pela Anvisa, entre eles:
- Fitofármacos de CBD isolado, compostos principalmente por canabidiol.
- Extratos de Cannabis sativa, com predominância de CBD.
Vias de administração permitidas
- oral
- nasal
- inalatória
- bucal
- sublingual
- dermatológica
Continuam proibidos no país:
- produtos para uso recreativo
- cosméticos
- produtos fumígenos
- comercialização da planta in natura ou flores secas.
Divulgação e manipulação têm restrições
A regulamentação também estabelece limites para a divulgação desses produtos. A publicidade voltada ao público em geral é proibida, sendo permitida apenas a divulgação de informações técnicas destinadas a profissionais de saúde.
A distribuição de amostras grátis também não é permitida.
A RDC nº 1.015/2026 ainda abre caminho para a manipulação magistral de canabidiol isolado em farmácias, mas a atividade depende da publicação de uma norma específica da Anvisa sobre boas práticas de manipulação.
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