Raia Drogasil suspende coleta de biometria de clientes

Raia Drogasil suspende coleta de biometria de clientes

As farmácias do grupo Raia Drogasil suspenderam a coleta de biometria dos clientes como condição para lhes conceder descontos. A empresa tomou essa iniciativa alegando que essa forma de cadastro “causou desconfortos” aos consumidores, segundo revelou o blog Tecnoblog. 

O anúncio da interrupção do cadastro de biometria ocorreu ontem (08/07), e vale para todas as lojas do grupo. A suspensão veio após a empresa receber notificação extrajudicial do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), questionando se a prática de coletar a impressão digital de clientes para conceder descontos estaria de acordo com Lei de Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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“Nossa compreensão é de que o setor de farmácias ainda não explicou muito bem nem a necessidade do CPF e muito menos da digital. Isso passa por explicar a finalidade precisa. Com quem eles são compartilhados?”, questionou o especialista em Saúde do Idec, Matheus Falcão, conforme o Tecnoblog.

Também a Fundação Procon-SP notificou a empresa, pedindo explicações sobre a política de descontos aplicada aos itens comercializados em sua rede de atendimento de lojas físicas, informando que poderia multá-la em até R$ 50 milhões se a coleta de biometria não se justificasse, segundo o site Valor Investe.

Entre as explicações pedidas pelo Procon-SP estão: quais os dados solicitados aos consumidores no ato da compra para concessão de descontos e se a política de descontos é aplicada somente aos consumidores que aderirem ao processo de biometria no ato da compra.

Conforme apurou o site, o Procon também pediu que a farmácia explicasse qual a forma de coleta, tratamento, processo de criptografia e armazenamento dos dados pessoais dos consumidores, e se eles têm a possibilidade de determinar preferências adicionais de ativação ou desativação de anúncios publicitários.

Em dezembro, o Estado de São Paulo aprovou uma lei que obriga farmácias e drogarias a explicar o motivo de pedirem o CPF do consumidor no ato da compra. A empresa precisa comunicar ao cliente, caso ele forneça o dado, se vai abrir ou não uma conta para que ele receba promoções ou descontos. Caso viole a lei, a loja deve pagar multa de R$ 5.818.

Em nota, a Raia Drogasil informou que o uso da identificação biométrica “ocorreu com o único objetivo de garantir a praticidade e a segurança desse processo para os clientes e para finalidades previstas na LGPD”. Ela completou afirmando que o cadastramento biométrico sempre foi voluntário e aderente à legislação vigente.

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O grupo destacou ainda que a troca de dados beneficia o consumidor com ofertas, “incluindo as promoções personalizadas em categorias relevantes para ele”. O grupo completou dizendo que não comercializa, “em hipótese alguma, as informações pessoais de clientes a terceiros”.

“Apesar disso, entendendo que a iniciativa causou desconfortos, a Raia Drogasil optou por interromper essa prática”, diz o comunicado. A empresa afirmou que foi uma das primeiras no País a se ajustar à LGPD, e ressaltou que fez investimentos na área para proteger dados de clientes.

O farmacêutico e professor da pós-graduação em Farmácia Clínica e Prescrição Farmacêutica no ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Rafael Poloni, lembra que a LGPD foi criada com intuito de garantir ao consumidor que seus dados sejam coletados, tratados, armazenados e protegidos.

“Os farmacêuticos, assim como todos os profissionais da saúde, devem assegurar que os dados pessoais de seus pacientes sejam protegidos, conforme disposto na lei, estando sujeito a duras penalidades em caso de descumprimento. A depender da situação, a penalidade pode se restringir a uma simples advertência ou multa, que pode chegar a R$ 50 milhões”, adverte Poloni.

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