Por meio de decisão judicial, em 12 de dezembro de 2020, na 3ª Vara Cível de Cuiabá, Mato Grosso, a rede de farmácias Drogasil foi condenada a pagar R$ 15 mil em indenização por dano moral a uma mulher negra acusada, erroneamente, de cometer o crime de furto. Segundo informação divulgada pelo jornal Metrópole, a situação ainda foi configurada como discriminação racial, contudo, a companhia farmacêutica ainda pode recorrer da sentença.
No processo consta que em 5 de fevereiro de 2016, por volta das 20h40, a mulher foi abordada e detida pela Polícia Militar, quando estava saindo do seu emprego, sob a acusação de que teria furtado itens um uma farmácia Drogasil, localizada na Avenida do CPA.
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Depois de ser abordada, ela foi levada pelos policiais até a unidade farmacêutica em que supostamente o crime teria ocorrido, para que funcionários realizassem o seu reconhecimento facial. De acordo com o portal O Livre, o gerente e o vendedor do estabelecimento disseram que a mulher teria sido a autora do furto. Além disso, o responsável pela gerência da farmácia ainda teria revistado a bolsa da acusada, alegando que encontraria os produtos furtados.
Diante dos fatos, a mulher pediu à PM que fosse até o seu trabalho, o Hotel Slaviero, pois, naquele local, os policiais poderiam constatar por meio de câmeras de segurança, e com outros funcionários, que ela estava trabalhando no momento que o furto aconteceu. No entanto, ainda assim, ela teria sido obrigada a ficar dentro da viatura, enquanto dois agentes de polícia foram até o hotel.
Constrangimento
Em decorrência de toda a situação, a mulher alegou no processo que foi submetida a um grande constrangimento, pois, todo o episódio teria sido presenciado por populares, desde o momento em que ela foi obrigada a permanecer dentro da viatura policial, só conseguindo ser liberada depois que um funcionário do hotel confirmou seus argumentos.
Posicionamento da Drogasil
Ainda segundo as informações divulgadas na imprensa, a Drogasil teria alegado que não poderia ser ré no processo, já que toda a ação foi realizada pelos policiais militares, então, a responsabilidade deveria ser do governo daquele Estado. Contudo essa tese foi rejeitada pela Justiça.
Portanto, a decisão judicial reconheceu que a mulher foi acusada de furto erroneamente, sendo submetida ao constrangimento em uma situação vexatória, estimulada por preconceito racial e relacionado às suas condições socioeconômicas. Em sua sentença, o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira alegou que cabe ao poder Judiciário reprimir condutas racistas.
“Não nos cabe mais, em pleno 2020, negar a existência e ocorrência de situações de discriminação racial, mormente quando alegadas pela própria vítima. Pelo contrário, cabe aos órgãos públicos e ao Poder Judiciário, como garantidor de direitos individuais, coletivos e sociais, o papel de dar respostas enfáticas e pedagógicas à sociedade”, afirmou o magistrado.
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