Polêmica: entidades defendem plataforma universal para prescrição eletrônica

Polêmica: entidades defendem plataforma universal para prescrição eletrônica

Em meio à pandemia, a prescrição eletrônica/digital tem sido bastante utilizada. Contudo, o sistema tem gerado bastante discussão, principalmente, entre entidades de classe e empresas que já ofereciam o serviço antes do surto. Recentemente, orientações impostas pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), por exemplo, ao lançar o seu Validador de Documentos Digitais, foram alvo de debate. Ao que parece, essa novela continua, já que agora um manifesto assinado por associações e órgãos do setor defendem a criação de uma base central de dados e uma plataforma universal de conectividade no País.

O manifesto defende que o sistema funcione sob a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em um trecho, o documento indica: “Que a base central de dados e a plataforma universal de conectividade sejam providas de mecanismos de verificação da integridade, origem, autenticidade, confiabilidade, acurácia e segurança das prescrições, alinhadas às diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como estejam suas exigências em observâncias às legislações vigentes. A base central e a plataforma universal de conectividade não devem ter qualquer custo às farmácias e drogarias”, ressalta.

No entanto, é possível que essa padronização de sistemas defendida pelas entidades gere, novamente, bastante polêmica, já que há cerca de 248 empresas ligadas ao segmento de prescrição eletrônica em território nacional.

Segundo o manifesto, as associações “consideram de suma importância o amplo debate sobre o tema, facultando a todos os atores  (Administração Pública, Conselhos Profissionais, Entidades Representativas e sociedade civil) a participação plena nas discussões, a fim de assegurar procedimentos legais e técnicos que garantam não apenas a segurança e autenticidade dos documentos (prescrições profissionais), bem como o direito do paciente de armazená-los e compartilhá-los com quem deseja, sem a dependência de uma plataforma tecnológica específica, observando, assim, as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor e a LGPD”.

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De acordo com o manifesto, os profissionais prescritores devem disponibilizar as prescrições na plataforma universal de conectividade, tendo por requisitos mínimos:

- A implementação segundo padrões abertos de conexão;

- processo de consulta, validação dos documentos e registro dos atos realizados pela farmácia e/ou pelo farmacêutico, com origem da autoria e segurança digital do documento assegurada por via de ferramentas tecnológicas, tais como o certificado digital (e-CPF/e-CNPJ), blockchain e outros;

- a garantia de segurança na inserção de informações pelas farmácias e pelo farmacêutico, a fim de afastar riscos sanitários, como, por exemplo, a dupla dispensação, e que esta seja disponível a todos os usuários; e

- utilizar tecnologia que atenda às diferentes realidades do País, em especial o acesso à internet.

O documento ainda reforça que “as entidades signatárias reforçam a importância do amplo debate do assunto, outrossim, esclarecem que atuarão para que o modelo de prescrição médica eletrônica no país observe as premissas deste manifesto (veja o texto completo aqui).

O que diz a lei?

É importante ressaltar que, em março de 2020, a Anvisa se manifestou favorável à utilização de assinatura digital em receituários de medicamentos que contenham substâncias da Lista C1 e C5 e dos adendos das Listas A1, A2 e B1. No entanto órgão sanitário estabeleceu que as prescrições digitais precisam atender às exigências previstas na legislação sanitária e os requisitos de controle estabelecidos pelas Portarias SVS/MS 344/98 e 6/99.

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Entidades responsáveis  

O documento indica como patrocinadoras as entidades:

Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (Abcfarma);

Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma);

Associação das Redes Independentes de Farmácias e Drogarias (Assisfarma); e

Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar).

Já os apoiadores da iniciativa são:

Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj);

Associação Norte Fluminense do Comércio Farmacêutico (Anflucof);

Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado no Estado do Rio Grande do Sul (Sinprofar-RS);

Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro – (Sincofarma-RJ);

Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso (Sincofarma- MT);

Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Bahia (Sincofarba);

Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Rio Grande do Norte (Sincofa-RN);

Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco (Sincofarma-PE);

Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Sergipe (Sicofase);

Sindicato do Comércio Varejista dos Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará (Sincofarma-CE);

Sindicato do Comércio Varejista de Drogas do Amazonas (Sindidrogas);

Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Amapá (Sindfarma);

Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Oeste Catarinense (Siprofarma); e

Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo (Sincofarma-SP).

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