O deputado estadual João Henrique (PL), apresentou, em 07 de abril de 2021, o Projeto de Lei (PL) 80/21, que autoriza o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias, observados os critérios de segurança, higiene, acessibilidade e embalagem individual, além de permitir a prestação de serviços de utilidade pública nesses estabelecimentos, tais como: fotocópia, recebimento de contas de água, luz, telefone e boletos bancários, no âmbito do Mato Grosso do Sul.
Além disso, a proposta também estabelece a permissão para a instalação de caixas de autoatendimento bancário nas dependências das farmácias e drogarias.
Em relação à variedade de produtos, o PL justifica que “o consumidor tem buscado cada vez mais as farmácias como opção para a compra de itens para o seu cotidiano. Os produtos procurados vão desde barras de cereais e proteína, bebidas, até guloseimas, como balas e chocolates. O sucesso desses itens também se dá ao fato de que, normalmente, quando o consumidor entra na farmácia para comprar algum medicamento, ele acaba levando algum outro produto também”.
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Nesse sentido, entre os itens considerados alimentícios ou de conveniência estão: pilhas, carregadores, cartão de memória para máquina digital, câmeras digitais, filmadora, colas rápidas e isqueiros, leite em pó e farináceos, meias elásticas e compressivas; cartões telefônicos e recarga para celular, perfumes e cosméticos, produtos de higiene pessoal, bebidas lácteas, produtos dietéticos e light, repelentes, inclusive elétricos, cereais, entre outros, segundo o portal da Assembleia Legislativa.
“Autorizar a venda desses produtos de consumo comum e rotineiro, em farmácias e drogarias, facilitará o dia a dia do consumidor. No presente caso, inexiste norma constitucional específica a respeito da regulação do tema. Nesse sentido, autorizar a venda desses produtos não invade a competência geral da União, estando os Estados aptos a legislar sobre a matéria”, explicou João Henrique, ainda de acordo com o veículo.
Restrições
Apesar da ampla variedade de produtos que o texto autoriza para a comercialização nos estabelecimentos farmacêuticos, há também algumas restrições: “É proibido manter em estoque, expor e comercializar produtos perigosos ou potencialmente nocivos à saúde do consumidor, tais como veneno, soda cáustica e outros”, prevê a proposta, destacando, ainda, outros itens que sejam semelhantes aos itens citados.
O texto do PL na íntegra pode ser acessado no portal da Assembleia Legislativa (veja aqui). Contudo, vale ressaltar que, por hora, a ideia ainda é um projeto de lei, necessitando passar por aprovação e possível sanção para ser implementada em MS.
Opinião de farmacêuticos
Não é de hoje que esse tema, farmácia ou drugstore, gera polêmica. No entanto, para muitos profissionais de saúde iniciativas como essa, destacada no projeto, pode ser mais uma oportunidade de aproximar o farmacêutico do paciente.
Essa é, por exemplo, a opinião do farmacêutico e professor da pós-graduação em Farmácia Clínica e Prescrição Farmacêutica no ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Rafael Poloni.
“Acredito que todo serviço agregado às drogarias [ou farmácias] possam ser oportunidades do farmacêutico se aproximar da população e mostrar seu trabalho de excelência, promovendo sempre o uso racional de medicamentos e o cuidado farmacêutico”, disse ele, em entrevista exclusiva à equipe de jornalismo do ICTQ.
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