A empresa farmacêutica Sanofi Medley entrou com processo contra a concorrente Cimed pela acusação de imitação de seus produtos Allegra, Novalgina e Dorflex, que levariam a uma concorrência desleal no ponto de venda. A empresa quer que a rival pare de fabricar e vender os produtos Alergomine e Nevralgex, e entrou com pedido de indenização na Justiça por perdas e danos.
Além desses medicamentos, o processo inclui ainda remédios genéricos da Cimed relacionados com a dipirona monoidratada, o analgésico e antitérmico mais vendido no Brasil, e o cloridrato de fexofenadina, um dos antialérgicos mais utilizados para combater rinite alérgica.
O movimento ocorre num período de negociação de venda da Medley, uma das marcas pioneiras no mercado brasileiro de medicamentos genéricos, pela francesa Sanofi, e existiriam pelo menos oito interessados na companhia, entre eles, a Cimed. A fabricante analisava a compra da Medley até o fim do ano passado, segundo fontes.
As partes já defenderam suas teses em réplicas e tréplicas no processo nos últimos meses, e a Justiça decidiu dar prosseguimento à ação com a contratação de perícia para o caso, segundo decisão tomada no fim do ano passado.
O caso está na 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo, com o juiz Gustavo Mazutti. Pelo menos, desde 2019, Sanofi Medley e Cimed se desentendem em relação a supostas violações ao “trade-dress” (elementos visuais e estéticos) dos produtos da Sanofi, e a questão também já foi parar no Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), em 2024, sem penalidades para a Cimed.
Receba nossas notícias por e-mail: Cadastre aqui seu endereço eletrônico para receber nossas matérias diariamente
Em sua defesa, os advogados da Cimed alegam que há uma estratégia “abusiva e recorrente de limitar, constranger e inviabilizar” o crescimento da empresa no mercado nacional. Afirma ainda que seus produtos apresentam marcas absolutamente distintas, com hierarquia visual, layout e volumetria próprios.
Na visão da Sanofi, a Cimed usa propositalmente no Alergomine as mesmas tonalidade de cores do seu medicamento (embalagem na cor violeta) e o padrão de suas letras, e isso acaba gerando uma confusão no consumidor no momento da compra.
Ao agir dessa forma, diz nos autos, a Cimed se aproveitaria da notoriedade das marcas da Sanofi, numa “demasiada semelhança”, o que levaria consumidores a erro no momento da compra.
A Cimed entende, no entanto, que usa “cromias coerentes com tendências da categoria terapêutica” . Ainda diz nos autos que a concorrente omitiu no processo que lançou mão da mesma “tática que já fracassou” em outra ação na Justiça de São Paulo, em novembro de 2019.
Representantes da Cimed ainda alegam no processo hoje em andamento que o tema foi debatido também junto ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) no fim de 2024.
Naquele ano, a alegação da Sanofi era de que a embalagem do Nevralgex, da Cimed, violaria o “trade dress” do Dorflex, um dos campeões de venda da categoria no Brasil. O trade dress é a combinação de todos os elementos visuais de um produtos, como cores, formatos e texturas, que o identificam e o diferenciam.
A Sexta Câmara do Conar que avaliou o caso naquele ano afastou risco de eventual confusão que o consumidor possa ter no momento da compra por entender que apenas “consumidores extremamente desatentos” confundiriam os medicamentos.
Apesar disso, a relatora propôs alteração na embalagem para garantir uma distinção mais clara e objetiva em relação à embalagem do Dorflex frente o Nevralgex, e para evitar qualquer possibilidade de confusão — e o voto foi aceito por unanimidade.
A proposta não tem a obrigação de ser acatada e não houve mudança no produto. A relatoria da Câmara disse, porém, que consumidores não tendem a realizar compras de remédios por impulso, o que limita erros nas compras, mas com base em recomendações médicas ou experiências anteriores.
Nesse caso do Conar, a autora da ação no Conar foi a Opella Healthcare Brazil, uma unidade do grupo Sanofi, e que também é a requerente, ao lado da Sanofi, no processo na Vara Civil, em São Paulo.
No atual processo na Justiça paulista, a Cimed sinaliza nos autos que a Sanofi decidiu processar a companhia numa reação a uma denúncia, feita no ano passado, da Cimed junto ao Ministério Público Federal e à Anvisa contra uma campanha da Novalgina, marca da Sanofi.
Essa campanha supostamente, na visão da Cimed, induziria os consumidores à crença de que o produto da Sanofi seria superior em eficácia aos medicamentos genéricos — algo que a Sanofi afirma que isso é apenas uma suposição da Cimed.
Nos autos, o tom sobe a ponto de a Cimed pedir a condenação da Sanofi por má fé e pela prática do “sham litigation” (ou litigância simulada ou predatória), que constitui no abuso do direito de processar com intuito de prejudicar um concorrente ou impedir a competição livre.
Na tentativa de defender suas posições, as imagens dos produtos de ambas, em diferentes versões do Allegra, Dorflex, Novalgina, Alergomine e Nevralgex estão anexados aos autos, destacando semelhanças ou diferenças a depender as alegações de cada parte.
Ambas as empresas foram questionadas pelo juiz do caso, em agosto passado, para verificar interesse num entendimento via audiência de conciliação, mas as companhias se manifestaram contra um acordo. Por conta desse cenário, em decisão no dia 28 de novembro, o juiz Gustavo Mazutti avançou com a ação e solicitou perícia para comprovação de suposta violação do trade dress, solicitada pela Sanofi.
No processo em andamento, a Sanofi Medley pede o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e determinou R$ 150 mil como valor da ação.
O valor da ação em si não é representativo porque nos processos envolvendo identidade visual a reparação econômica não é foco dos processos, segundo advogados de propriedade intelectual ouvidos, mas a busca de algum tipo de proteção para as marcas. Mas eles avaliam que hoje, esse tipo de ação precisa estar muito bem sustentado para avançar. “Há padrões universais na categoria de medicamentos, que ajudam na identificação pelo consumidor mas há também características individuais estéticas que devem ser respeitadas”, diz uma advogada especialista em propriedade de marcas.
Segundo um executivo do setor de farmácias, “todo mundo copia as marcas referência” e isso acaba sendo “meio aceito pelo mercado”, diz ele. “O Dorflex é campeão de vendas de produtos sem prescrição médica há muito tempo, então natural ser referência para outros da categoria”, disse ele.
O executivo chama a atenção para o fato de esse movimento pela Sanofi acontecer quando a Cimed seria uma das interessadas, até o fim do ano passado, na compra da Medley — que foi separada da empresa francesa Sanofi. “A Sanofi entra com essa ação bem na época da oferta. Pode ser que tenha alguma cláusula no M&A dizendo que não haverá negociação com empresas em conflito”, diz ele
Segundo o Valor noticiou em dezembro, a Sanofi recebeu naquele mês propostas não vinculantes pela Medley. O negócio é avaliado entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões, segundo fontes a par do assunto.
Participe também: Grupo de WhatsApp e telefarmacêuticas diariamentegram para receber notícias




