Anvisa publica nova RDC 964/2025 e reforça rigor nos estudos de degradação de medicamentos

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acaba de publicar a RDC 964, de 20 de fevereiro de 2025, que estabelece os requisitos gerais para a realização dos estudos de degradação forçada em medicamentos contendo insumos farmacêuticos ativos (IFAs) sintéticos e semissintéticos (inclusive quando associados a outros IFAs) e define os parâmetros para a notificação, identificação e qualificação de produtos de degradação. 

Essa resolução revoga a RDC 53/2015 que estabelecia parâmetros iniciais para a verificação de produtos de degradação em medicamentos, e a RDC 171/2017, que revisava a aplicabilidade da RDC 53/2015.

Com a nova resolução fica mantida grande parte da regulamentação anterior, porém com mais rigor técnico e requisitos mais claros sobre a avaliação de impurezas e análise de risco.

Desse modo, a RDC 964/2025 garante maior segurança e qualidade desses medicamentos contendo insumos farmacêuticos ativos sintéticos e semissintéticos, ampliando a abrangência dos requisitos para a produção de estudos de degradação forçada. Além disso, ela define as metodologias analíticas e os parâmetros de estresse que devem ser utilizados para detalhar a estabilidade dos medicamentos sob diversas condições ambientais.

Contudo, tanto a RDC 964/2025 como a anterior revogada (RDC 53/2015) se aplicam às mesmas categorias de produtos e excluem biológicos, fitoterápicos e excipientes isolados. Aliado a isso, elas se referem, de forma similar, ao balanço de massas, estudo de degradação forçada, limite de identificação, limite de qualificação e método analítico indicativo de estabilidade.

No entanto, a nova normativa prevê, de forma abrangente, quando os estudos devem ser realizados, incluindo registros de novos medicamentos, mudanças na composição do IFA e variações pós-registro, e amplia a necessidade de justificativa técnica para isenção de estudos de degradação em algumas condições e o detalhamento da validação do método analítico indicativo de estabilidade, com a demonstração da pureza cromatográfica e as justificativas para desvios no balanço de massas, entre outros.

Com isso, a normativa alinha os requisitos nacionais com as práticas internacionais avançadas de controle de qualidade na indústria farmacêutica.

Vale lembrar que os objetivos do estudo de degradação forçada incluem a obtenção do perfil de degradação potencial do medicamento, o fornecimento de evidência de que um método proposto é indicativo de estabilidade, a detecção de condições às quais o medicamento é particularmente sensível, entre outros. Isso define os cuidados específicos que devem ser tomados no desenvolvimento, produção, manipulação e conservação desse medicamento, e a determinação dos principais produtos de degradação para uma determinada rota de degradação, quando possível, para facilitar investigações de possíveis desvios da qualidade de produtos.

Contudo, os estudos de degradação forçada são aplicáveis aos métodos utilizados nos estudos de estabilidade do medicamento para a quantificação do teor do IFA para quantificação de produtos de degradação.

Esses estudos devem ser realizados em, ao menos, uma das concentrações do medicamento e devem obedecer aos seguintes requisitos técnicos:

  • condução do estudo em, pelo menos, um lote, em escala laboratorial, piloto ou industrial do medicamento; e
  • para fins de comparação a execução do estudo deve ser feita também com os IFAs isolados.

Quando forem utilizados diferentes fabricantes de IFA ou diferentes rotas de síntese ou obtenção do IFA, deve ser realizada análise de risco tecnicamente embasada para avaliar a necessidade se realizar o estudo de degradação forçada com os IFAs obtidos a partir dos diferentes fabricantes e processos.

Importante ressaltar que os estudos de degradação forçada deverão ser realizados em condições que promovam degradação em extensão suficiente para permitir avaliação da formação de produtos de degradação.

Já os testes deverão ser realizados em condições que promovam degradação superior às variações analíticas intrínsecas do método e, idealmente, inferior àquela que levaria à degradação não relevante para o estabelecimento do perfil de degradação potencial do IFA.

Assim, quando a degradação obtida em uma condição específica não for suficiente para permitir a avaliação da formação de produtos de degradação, deve ser apresentada justificativa técnica, baseada nos parâmetros de degradação aplicados e na estabilidade intrínseca da molécula à condição de degradação em avaliação.

As justificativas acerca dos parâmetros de degradação devem levar em consideração critérios científicos que demonstrem que os parâmetros de degradação avaliados são suficientes para induzir uma extensão de degradação realística e preditiva de degradação do IFA e para demonstrar que os métodos analíticos propostos são indicativos de estabilidade.

Com isso, as modificações exigidas pela RDC 964/2025 refletem um importante avanço na regulamentação farmacêutica brasileira.

Para ler a RDC  964/2024 completa, clique AQUI.

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