EMS é proibida de importar medicamentos com isenção de PIS/COFINS

EMS é proibida de importar medicamentos com isenção de PIS/COFINS

Na última terça-feira (10/03), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão vinculado ao Ministério da Economia, decidiu que a farmacêutica brasileira, EMS, não terá direito à alíquota zero do PIS e da Cofins sobre a importação dos medicamentos Cefaclor Monoidratado, utilizado para o tratamento de várias infecções, e Cloridrato de Amilorida Diidratada, que também possui diversas finalidades terapêuticas. A informação foi divulgada pelo portal Jota.

Na decisão, o relator do processo, Luiz Eduardo de Oliveira, alegou que os produtos químicos não estão no decreto 5.821/06,  revogado pelo 6.426/08, que cita substâncias que podem ter isenção desses tributos. Ele ainda argumentou que o Código Tributário Nacional deixa claro que a aplicação da legislação tributária é necessária. Por isso, não seria possível que os medicamentos da EMS, sejam na forma genérica ou não, pudessem receber o benefício fiscal. Durante a sessão, o raciocínio dele foi seguido pelos demais conselheiros.

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Em contrapartida, a EMS não concordou com as justificativas apresentadas e deverá recorrer ao Judiciário. Segundo o Jota, a farmacêutica está decidida em buscar a isenção do PIS e da Cofins sobre a importação dos respectivos medicamentos. Nesse sentido, a empresa destacou, durante a sessão, a Solução de Consulta (SC) 75 - Cosit, publicada pela Receita Federal, que entende que esse benefício fiscal, concedido a um produto químico genérico, alcança todas as suas “espécies conhecidas”.

No entanto, vale destacar que a SC discute, especificamente, sobre o produto Cefadroxila, mesmo assim, para a EMS, o entendimento deve ser aplicado e discutido no Carf, no sentido de que seja permitida a isenção de tributos em outros medicamentos.

Durante a sessão, o relator falou sobre o questionamento da EMS, mas afirmou em seu voto que a SC em questão é vinculada à Receita Federal, e não ao Carf. “A Receita Federal e o Carf são subordinados ao Ministério da Economia, mas não há vinculação”, ressaltou.

Vale destacar que o caso chegou ao Carf após a EMS ter sido autuada pelo órgão federal em um valor aproximado a R$ 100 mil. Segundo a entidade, a farmacêutica utilizou de maneira ilegal o benefício da  alíquota zero do PIS e da Cofins sobre a importação dos medicamentos.

Na ocasião, a EMS recorreu, solicitando ao Carf a anulação da autuação, sob a justificativa de que não houve fraude, simulação ou dolo em seu procedimento de importação. No entanto, a 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção negou o recurso por unanimidade, em fevereiro de 2018.

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