O novo ano ainda não começou, mas os farmacêuticos já podem comemorar. Isso porque o Conselho Federal de Farmácia (CFF) anunciou que a anuidade permanecerá congelada pelo quarto ano consecutivo. A decisão foi aprovada na Reunião Plenária Ordinária de outubro e homologada em Reunião Plenária Extraordinária durante as atividades do II Congresso Brasileiro de Ciências Farmacêuticas, em novembro, em Foz do Iguaçu (PR).
Com a normativa, o valor a ser pago será o mesmo desde 2019: R$ 543,08. Da mesma forma, não haverá aumento nas anuidades pagas pelos técnicos (R$ 271,53) e pelos estabelecimentos farmacêuticos (cujos valores são referentes ao capital social de cada empresa).
Em outubro, o presidente do CFF, Walter Jorge João, ressaltou a necessidade de o Sistema CFF/CRFs manter o congelamento para evitar o impacto sobre a categoria, que continua penalizada pela crise econômica desencadeada pela pandemia de Covid-19, e que ainda afeta toda a população do país.
“Embora a pandemia tenha arrefecido, é muito justa a iniciativa do CFF em permitir que os farmacêuticos, por mais um ano, não precisem lidar com um aumento da anuidade. A crise ainda não está totalmente superada, por isso esse apoio do Conselho com a classe é de extrema importância”, avalia o fundador do ICTQ - Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Marcus Vinicius de Andrade.
A Resolução CFF 739/22, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 11 de novembro, destaca que o pagamento da anuidade será efetuado ao Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição até o dia 31 de março de cada exercício, com desconto de 5% se efetivado até 10 de fevereiro; de 3% se efetivado até 10 de março; e sem desconto se pago até 31 de março.
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O parcelamento será em seis vezes mensais, sem desconto, vencendo-se, respectivamente, em 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 10 de maio, 10 de junho e 10 de julho.
“Vale ressaltar que a anuidade é um tributo previsto em lei, paga pelos profissionais da categoria, com a justificativa de garantir a defesa dos interesses da classe, tal como a presença constante de um indivíduo registrado e habilitado à frente das diversas atividades farmacêuticas”, fala Andrade.
Segundo o fundador do ICTQ, esse tributo pago pelos profissionais farmacêuticos que estão vinculados aos respectivos Conselhos garante a fiscalização, a geração de novas oportunidades de empregabilidade, como o cumprimento dos atributos da profissão no mercado de trabalho, assegurando, dessa forma, que todo estabelecimento de saúde que dispense qualquer tipo de medicamento contrate um farmacêutico legalmente habilitado, tendo como princípio fundamental a proteção da sociedade brasileira.
Confira os valores da anuidade do CFF/CRF
- Nível superior pessoa física – R$ 543,08
- Nível médio pessoa física – R$ 271,53
- Pessoa jurídica:
- Capital social até 50.000,00 – R$ 754,29
- Capital social acima de 50.000,00 até 200.000,00 R$ 1.508,61
- Capital social acima de 200.000,00 até 500.000,00 - R$ 2.262,90
- Capital social acima de 500.000,00 até 1.000.000,00 - R$ 3.017,20
- Capital social acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00 - R$ 3.771,53
- Capital social acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00 - R$ 4.525,82
- Capital social acima de 10.000.000,00 - R$ 6.034,41
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