Justiça condena Estado de SP por falha em vacinação

Justiça condena Estado de SP por falha em vacinação

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado de São Paulo indenize uma mulher que perdeu o movimento das pernas após receber múltiplas vacinas em um centro de imunização de Santos (SP), em 2017. A decisão é anterior à pandemia de Covid-19 e envolve, segundo os autos, falhas de protocolo e de registro no atendimento.

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A vítima é a enfermeira Maria Luzinete Sabino da Silva. Conforme a sentença descrita na reportagem do Metrópoles, ela procurou o Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais para tomar a vacina contra gripe e retornou no dia seguinte, quando foi orientada a atualizar outras doses em atraso, incluindo hepatite B, dT adulto, tríplice viral e Pneumo 23.

Horas depois, ainda de acordo com a decisão judicial relatada, a paciente apresentou dor intensa e inchaço no braço, evoluindo com sintomas neurológicos e cardiorrespiratórios. O atendimento inicial, segundo o registro, ocorreu com duas técnicas no local, sem a presença da enfermeira responsável, e com a médica responsável em férias.

Na conclusão do processo, o Estado foi condenado a pagar pensão vitalícia e indenizações por danos morais e estéticos, além de valores materiais, com o caso já transitado em julgado. A decisão também menciona, entre as irregularidades apontadas, a ausência de recolhimento dos frascos, falta de anotação de lotes e falhas de notificação de evento adverso pós-vacinação.

Segurança depende de protocolo

O episódio expõe um ponto incômodo: a segurança da vacinação não depende só do imunizante, mas do serviço. Isso inclui triagem, orientação, registro e capacidade de resposta a eventos adversos, com rastreabilidade de lote e notificação dentro do fluxo sanitário quando há suspeita de reação. Foi justamente a combinação de condutas e lacunas de registro que embasou a responsabilização do Estado no caso analisado.

No Brasil, os serviços privados de vacinação humana têm exigências mínimas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 197/2017, que define requisitos para funcionamento, estrutura e rotinas de operação desses serviços.

Farmacêutico é profissional habilitado à vacinação

Nesse contexto, vale esclarecer: o farmacêutico é, sim, um profissional legalmente habilitado a atuar em serviços de vacinação, desde que cumpra os requisitos normativos e esteja devidamente apto. A Conselho Federal de Farmácia publicou a Resolução 654/2018, que estabelece requisitos para a prestação do serviço de vacinação pelo farmacêutico, alinhada à RDC 197/2017 da Anvisa.

Além disso, a Lei 14.675/2023 consolidou o farmacêutico como responsável técnico de serviços privados de vacinação humana, ao lado de enfermeiros e médicos, reforçando o arcabouço regulatório da atividade.

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A presença do farmacêutico como vacinador e responsável técnico tem um racional sanitário claro: trata-se do profissional especialista em medicamentos e imunobiológicos, com competência para organizar processos, garantir conformidade regulatória e sustentar rotinas de qualidade dentro de estabelecimentos de saúde, como farmácias e drogarias, entre outros.

Capacitação para ampliar pontos de vacinação

A ampliação de pontos de vacinação em farmácias já foi defendida publicamente pelo setor. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo afirmaram que representam mais de 15 mil estabelecimentos farmacêuticos no Estado e que a ampliação de locais de vacinação buscava responder à demanda de imunização em massa.

O presidente do Sincofarma/SP, Natanael Aguiar Costa, afirmou: “Entendemos que ver a oportunidade para todos os estabelecimentos que desejam servir de local de vacinação é uma excelente estratégia para o segmento farmacêutico”.

É aqui que o caso julgado em São Paulo ganha valor prático para o varejo farmacêutico: ampliar acesso não pode significar diluir rigor. Quanto mais capilar o serviço, mais inegociável é a padronização técnica, a rastreabilidade e a capacitação formal do profissional que vacina, independentemente de ser um centro público, clínica privada ou farmácia.

No Estado de São Paulo, o Sincofarma/SP vem oferecendo um curso presencial de vacinação, com chancela do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, voltado a farmacêuticos e estudantes de farmácia, com carga horária total de 40 horas.

A próxima turma do curso de vacinação ocorre em 27 e 28 de fevereiro, no formato presencial. Informações do curso estão disponíveis no site do Sincofarma/SP, e as inscrições podem ser feitas AQUI.

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