A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre um efeito adverso muito raro, porém grave, relacionado ao uso da semaglutida — princípio ativo dos medicamentos Ozempic®, Rybelsus® e Wegovy®. Segundo a agência, há risco de perda repentina e potencialmente irreversível da visão, associada à neuropatia óptica isquêmica anterior não arterítica (Noiana).
A decisão da Anvisa ocorre após recomendação da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e análise de notificações no sistema brasileiro de farmacovigilância. O risco passará a constar nas bulas dos medicamentos.
A neuropatia óptica isquêmica anterior não arterítica (Noiana) é uma condição que provoca dano ao nervo óptico e pode levar à perda irreversível da visão. Embora muito rara, a reação foi identificada como possível evento adverso associado à semaglutida, substância aprovada no Brasil para o tratamento de diabetes tipo 2 (Ozempic® e Rybelsus®) e obesidade (Wegovy®).
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A EMA concluiu que esse risco deve constar nas bulas dos medicamentos, e a Anvisa seguiu a mesma orientação.
Casos notificados no Brasil
De acordo com a Anvisa, até 8 de junho de 2025, foram registradas 52 notificações de suspeitas de distúrbios oculares relacionadas à semaglutida no sistema VigiMed. Entre os relatos, há nove casos de visão turva, oito de comprometimento visual, sete de cegueira, um de acuidade visual reduzida e quatro especificamente de neurite óptica isquêmica.
Orientações para pacientes e profissionais
A recomendação da Anvisa é que médicos informem os pacientes sobre esse risco, ainda que raro, e fiquem atentos a sinais de alerta. Sintomas como perda súbita de visão, visão embaçada ou piora rápida da visão devem levar à interrupção imediata do uso da medicação, caso seja confirmado o diagnóstico de Noiana.
A agência também reforça que o uso de semaglutida deve seguir rigorosamente a prescrição médica e que qualquer sintoma deve ser comunicado ao profissional de saúde.
Mudança nas regras de venda
Além da atualização na bula, a Anvisa reforça que, a partir de 23 de junho de 2025, a venda de medicamentos à base de semaglutida no Brasil só poderá ocorrer com retenção da receita médica, conforme determinação da Resolução RDC nº 973/2025 e da Instrução Normativa nº 360/202.
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