Farmacêuticos podem prescrever medicamentos tarjados com respaldo oficial

Resolução aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), nesta quinta-feira (20.02), respalda oficialmente o farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados. O regulamento dispõe sobre o ato profissional de estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente e representa mais um grande avanço para a categoria.

“A autoridade do farmacêutico na prescrição de medicamentos fica definitivamente resguardada com a aprovação dessa resolução pelo plenário. Sem dúvida, ela representa um grande avanço para a profissão e solidifica ainda mais a presença do farmacêutico no cuidado à saúde da população”, comemorou o presidente do CFF, Walter Jorge João.

O texto foi apresentado aos conselheiros pelos farmacêuticos clínicos Wallace Bottacin e Walleri Reis, denominados pelo presidente para trabalhar a proposta. “A prescrição de medicamentos de venda ‘sob prescrição’ sempre foi uma competência do farmacêutico. Inclusive, isso é definido nas últimas diretrizes curriculares nacionais de 2017. Lá está previsto, pelo Ministério da Educação, o que todos os cursos de farmácia devem seguir e consta, diversas vezes, que o farmacêutico deve ser formado com competência em prescrições farmacológicas”, esclarece Wallace Bottacin.

Receba nossas notícias por e-mail: Cadastre aqui seu endereço eletrônico para receber nossas matérias diariamente

Além disso, a Lei 13.021/2014 prevê, em seu artigo 13º, inciso 5º, que é obrigação do farmacêutico estabelecer o perfil farmacoterapêutico do paciente. De acordo com Wallace, a única forma de um farmacêutico estabelecer o perfil farmacoterapêutico do paciente para construir os planos de cuidado é através da operacionalização, ou seja, da prescrição farmacêutica. “Nossa resolução garante que o farmacêutico prescreva medicamentos tarjados, além dos de venda livre, que já são passíveis de prescrição há bastante tempo. A partir de agora, passamos a ter uma solidez maior, fundamentada na Lei Federal 13.021/2014 e alinhada a todo o contexto histórico da profissão”, complementa o especialista.

publicidade inserida(https://ictq.com.br/pos-graduacao/3328-pos-graduacao-farmacia-clinica-e-prescricao-farmaceutica)

O conteúdo desta resolução destaca a importância de outra resolução também aprovada nesta quinta-feira, que institui o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) para farmacêuticos. A medida busca reconhecer formalmente a qualificação dos profissionais em suas respectivas áreas de especialização. “As duas regulamentações estão interligadas, já que as atribuições do farmacêutico na prescrição de tarjados está condicionada ao RQE de farmácia clínica, de farmácia estética, de tricologia e também dispositivos importantes que garantem essa prescrição no Sistema Único de Saúde, em cenários aplicados”.

RQE é um número de registro nacional que certifica a formação em uma especialidade farmacêutica. Ele permite que os profissionais registrem suas especialidades nos conselhos regionais, assegurando mais segurança para a sociedade e maior valorização da profissão. Com esse novo registro, os farmacêuticos poderão comprovar oficialmente sua qualificação em diversas especialidades de atuação.

Participe também: Grupos de WhatsApp e Telegram para receber notícias

Contatos

WhatsApp: (11) 97216-0740
E-mail: faleconosco@ictq.com.br

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

Segunda a quinta-feira: das 08h às 17h
Sexta-feira: das 08h às 16h (exceto feriados)

Quero me matricular:
CLIQUE AQUI

Endereço

Escritório administrativo - Goiás

Rua Engenheiro Portela nº588 - 5º andar - Centro - Anápolis/GO 

CEP: 75.023-085

ictq enfermagem e mec
 

Consulte aqui o cadastro da instituição no Sistema e-MEC

PÓS-GRADUAÇÃO - TURMAS ABERTAS