O juiz da 3ª Vara Federal de Brasília (DF), Bruno Anderson Santos da Silva, indeferiu liminar em ação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que pretendia suspender e anular, definitivamente, a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 760/2023. A norma regulamenta as competências e atribuições do farmacêutico na prescrição e administração de produtos injetáveis.
O juiz acatou o argumento apresentado pela defesa do CFF, de que o Cofen não possui legitimidade para ajuizar a ação a fim de questionar a legalidade da referida resolução. Pesou, também, na decisão do juiz, o fato de que “em nenhum momento o Cofen defendeu a tese de que a resolução em questão estaria invadindo a competência privativa dos profissionais de Enfermagem, prevista na Lei nº 7.498/86”. Ao contrário, para justificar sua legitimidade, expôs que estaria agindo em “defesa de interesse difuso concernente à saúde”.
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O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, comemorou mais uma vitória do CFF. Ele ressaltou o que a Justiça já definiu: que há espaço para todas as profissões capacitadas quando se trata de prescrição de medicamentos (incluindo os injetáveis) que não exigem diagnóstico. “Está mais do que na hora de todos se conscientizarem de que as profissões de saúde podem caminhar e atuar de mãos dadas, em prol da sociedade brasileira.”
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