Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Médicos e clínicas podem aplicar tirzepatida no consultório, e a lei exige origem regular, como a tirzepatida manipulada por farmácias magistrais registradas e habilitadas, a partir de prescrição. O médico que compra caneta sem registro, vinda do Paraguai, e a revende ao paciente com margem de lucro fere o Código de Ética Médica, a legislação sanitária e, conforme o caso, o Código Penal. O Conselho Federal de Medicina (CFM) submete essa conduta a processo ético-profissional, em alerta publicado em 3 de agosto de 2026.
A linha que separa as duas práticas é econômica. O médico é remunerado pelo trabalho profissional, com consulta, diagnóstico, acompanhamento e procedimentos. Usar a confiança do paciente para vender o medicamento que o próprio médico prescreve é outra atividade, e o Código de Ética Médica, instituído pela Resolução CFM 2.217/2018, determina em seu Princípio Fundamental IX que a medicina jamais pode ser exercida como comércio.
O código detalha a vedação. O artigo 58 proíbe o exercício mercantilista da medicina, o artigo 68 impede o médico de atuar em interação ou dependência de farmácia, indústria ou qualquer organização que fabrique, manipule ou comercialize produtos de prescrição médica, e o artigo 69 veda a obtenção de vantagem pela prescrição ou pela comercialização de medicamentos cuja compra decorra da influência direta da atividade profissional.
A caneta clandestina soma ao conflito de interesse um problema sanitário e penal. O alerta do CFM declara a impossibilidade ética e legal de utilizar, prescrever, indicar, aplicar ou intermediar o acesso a tirzepatida sem registro sanitário válido. Importar, vender ou manter em depósito medicamento sem registro configura o crime previsto no artigo 273 do Código Penal, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1003.
A caneta do Paraguai chega ao paciente sem procedência
No consultório, o paciente confia a quem detém o conhecimento técnico a decisão sobre o próprio tratamento, sem a chance de comparar preço, marca e procedência que teria numa loja. O médico que prescreve e vende a mesma substância acumula dois papéis em conflito, o de responsável pela decisão terapêutica e o de vendedor interessado na compra. Quanto maior a autoridade técnica sobre o paciente, maior precisa ser a independência da decisão.
A importação da tirzepatida fica suspensa em todas as modalidades quando há proibição específica, esclareceu a Anvisa em novembro de 2025. Foi o caso de Gluconex e Tirzedral, produtos de origem desconhecida que tiveram apreensão determinada e comercialização, distribuição, importação e uso proibidos pela Resolução-RE 1.519/2026, de 14 de abril de 2026. A Agência voltou a alertar, em 23 de setembro de 2026, para a tirzepatida em pó vendida nas redes sociais, produto em que não é possível comprovar nem mesmo a presença do princípio ativo, segundo a Agência Brasil.
Diante de um produto irregular no consultório, a pergunta central é a cadeia. De onde veio a caneta, quem a importou, armazenou e vendeu, quem recebeu o dinheiro e qual foi o papel do médico nesse percurso. Muitos profissionais de saúde recomendam peptídeos até importados, e o paciente compra, usa e recebe um produto sem o que o rótulo promete, relata o farmacêutico bioquímico, professor associado da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e membro do Departamento de Farmácia da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), Lysandro Borges, em entrevista ao podcast Acesso & Saúde, do ICTQ - Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, publicada em 1º de setembro de 2026.
As respostas separam o médico que recebe um paciente já em uso do produto irregular daquele que participa da compra e da venda. Acompanhar esse paciente é eticamente aceitável, desde que o médico não prescreva nem incentive o produto, segundo o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), em reportagem da Folhapress publicada pelo jornal O Tempo em 1º de agosto de 2026. Na cadeia clandestina, a responsabilidade pelo dano fica sem dono, alerta Borges. “Quem vai ser responsabilizado? O atravessador? O traficante? A pessoa que trouxe? Então esse é o grande dilema ético-profissional nesse momento”, afirmou o professor.
O lucro transforma a assistência em balcão
O médico que cobra a consulta e prescreve um medicamento comprado em farmácia regular preserva a decisão terapêutica separada da venda. O que mantém estoque, define preço, recebe o pagamento e ganha margem sobre cada unidade transforma o medicamento em atividade comercial própria, e cada novo paciente amplia a receita, um incentivo para prescrever, manter ou ampliar o protocolo. Chamar o pacote de protocolo, programa ou acompanhamento conserva a venda como venda.
A legislação fecha essa porta por dois lados. A Lei 5.991/1973 reserva a dispensação de medicamentos ao consumidor a farmácias, drogarias, postos de medicamento e dispensários. O Parecer CRM-MS 30/2018, do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul, admite que o médico repasse ao paciente o custo do medicamento administrado na clínica, no valor exato da aquisição, e veda o lucro. A regra vale para qualquer fornecedor, da indústria à farmácia magistral.
A tirzepatida legal chega ao consultório pela farmácia magistral
A farmácia magistral regular opera dentro do sistema sanitário que a caneta clandestina contorna, sob as Boas Práticas de Manipulação da RDC 67/2007 e a Nota Técnica 200/2025 da Anvisa, que regula importação, manipulação e controle de qualidade dos insumos agonistas de GLP-1. O alerta do CFM restringe a vedação aos manipulados feitos em desacordo com a legislação sanitária ou com insumos sem procedência regular, o que mantém na esfera ética a prescrição e a aplicação da tirzepatida manipulada que cumpre a norma.
Dois caminhos levam esse produto ao consultório. No primeiro, o médico prescreve para o paciente, a farmácia manipula e o médico aplica. No segundo, previsto no item 5.10.2 da RDC 67/2007 em caráter excepcional e com justificativa técnica, a farmácia atende requisição escrita do médico para uso exclusivo no próprio estabelecimento, com o nome e o endereço da instituição no rótulo.
A segurança da manipulada começa no insumo. O IFA de GLP-1 importado passa por testes de controle de qualidade no Brasil antes da liberação, conforme orientação da Anvisa de 5 de setembro de 2025. A norma que rege a manipulação estéril é rigorosíssima, mais exigente até do que a aplicada à indústria, sustenta o farmacêutico clínico, mestre em Ciências Farmacêuticas, professor do ICTQ e proprietário de farmácias de manipulação, Mário Rezende, em entrevista ao podcast Acesso & Saúde, publicada em 20 de agosto de 2026. “Uma farmácia de manipulação séria, que segue todas as legislações, você pode confiar. Ela tem a garantia de que tem realmente a tirzepatida, que tem realmente o que ela se propõe a fazer”, afirmou Rezende.
A fiscalização ética precisa acompanhar o novo mercado
Anvisa, Receita Federal e Polícia Federal cuidam do produto, da fronteira e das organizações criminosas. Aos Conselhos de Medicina cabe avaliar a conduta. Diante de denúncia, a apuração pode verificar se o médico mantém em consultório ou divulga canetas sem registro, vende medicamento diretamente, recebe comissão ou margem, vincula a prescrição à compra, mantém relação comercial com importadores ou apresenta o produto clandestino como equivalente ao registrado.
A régua ética protege a autonomia e a credibilidade do próprio médico e preserva os protocolos de tratamento da obesidade. O paciente precisa ter a certeza de que a recomendação nasce da avaliação clínica, e jamais da margem de lucro. Cada caso se decide por uma pergunta direta. O médico está tratando o paciente ou transformando a relação com ele em canal de distribuição de medicamentos?
Nota editorial: Este conteúdo foi produzido originalmente pela equipe de jornalismo e conteúdos do ICTQ, com autoria de Egle Leonard e revisão técnica do Diretor Acadêmico Ismael Rosa, CRF-GO 7311.




