Uma tonelada de peptídeos asiáticos entra pelo aeroporto enquanto a Anvisa proíbe a manipulação legal

A Receita Federal apreendeu cerca de uma tonelada de peptídeos injetáveis proibidos no Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), entre janeiro e março de 2026. O material chegou em mais de 700 remessas expressas vindas da China e de Hong Kong, com declaração falsa de conteúdo. Para o setor magistral, o número é a radiografia de um mercado que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) empurrou para a clandestinidade ao manter fora da manipulação legal as mesmas substâncias que o comitê consultivo do Food and Drug Administration (FDA) recomendou liberar nos Estados Unidos em julho.

A carga interceptada era pó para preparo injetável, destinado a emagrecimento, sono, memória e estética, e incluía até retatrutida, medicamento experimental ainda em fase de testes. A operação evidencia o crescimento do mercado ilegal de produtos voltados a desempenho físico e estético, afirmaram os auditores da Receita Federal. Nenhuma dessas substâncias tem autorização da Agência para comercialização no país.

Nos Estados Unidos, o caminho foi outro. Em 23 e 24 de julho, o Comitê Consultivo de Manipulação Farmacêutica (PCAC), do FDA, recomendou incluir seis peptídeos na lista de substâncias a granel autorizadas para farmácias magistrais pela via 503A: BPC-157, TB-500, KPV, MOTS-c, Semax e Epitalon.

No Brasil, a porta segue fechada, ou seja, em 2 de julho, a Anvisa publicou checagem informando que peptídeos injetáveis como BPC-157, TB-500, GHK-Cu, CJC-1295 e ipamorelina não estão regularizados em nenhuma categoria, seja alimento, medicamento, suplemento ou cosmético, e que, para ser manipulada, qualquer substância precisa antes ter passado por análises de eficácia e segurança. A Agência acrescentou que os produtos vendidos pela internet não oferecem garantia de segurança, origem ou composição.

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O ralo financeiro e a evasão de divisas para o mercado externo

A leitura das farmácias de manipulação e das entidades do setor magistral é que esse veto não elimina a demanda, apenas escolhe quem vai atendê-la. Sem acesso ao balcão da farmácia magistral legalizada, pacientes e clínicas recorrem à importação direta, muitas vezes camuflada como compra de uso pessoal, e a distribuidores paralelos na internet. O dinheiro sai do país por transferências eletrônicas e criptoativos, sem passar por importador oficial de insumo farmacêutico ativo (IFA), laboratório de análise, distribuidora ou farmácia.

O contraste com o mercado formal é aritmético. Segundo o Panorama Setorial 2026, produzido pela Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag) em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), as farmácias de manipulação faturaram R$ 13,2 bilhões em 2025, recolheram R$ 1,82 bilhão em tributos, somaram 9.320 estabelecimentos ativos e empregaram 69,3 mil trabalhadores com carteira assinada. O mercado paralelo recolhe zero.

A conta pública mostra que o Estado deixa de arrecadar contribuições previdenciárias, tributos federais sobre lucro, Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que compõem a arrecadação do setor magistral. Além disso, perde a capacidade de enxergar o que está sendo consumido, porque o mercado clandestino fica fora de qualquer sistema de farmacovigilância e de notificação de eventos adversos.

Para os empresários do setor, há ainda uma assimetria competitiva difícil de justificar. As farmácias legalizadas investem em infraestrutura laboratorial, controle de qualidade, responsabilidade técnica e conformidade sanitária, e permanecem impedidas de disputar um mercado que segue funcionando em plena atividade, agora nas mãos de atravessadores que não respondem a nenhuma dessas exigências.

A ameaça do mercado cinza da Ásia e as falhas de triagem

A vertente mais delicada dessa engrenagem é a procedência. Os fabricantes estrangeiros exportam peptídeos em frascos rotulados como insumos para pesquisa química ou como produtos não destinados ao uso humano, expediente que os afasta dos canais tradicionais de fiscalização aduaneira. Foi exatamente esse padrão que a Receita Federal identificou no aeroporto de Viracopos, por gerenciamento de risco aduaneiro, ao abrir remessas declaradas como outro conteúdo.

Como a operação corre na informalidade, não há exigência de cumprimento de Boas Práticas de Fabricação (BPF), nem certificado de fabricante, nem laudo de lote. O consumidor paga caro por um produto sem triagem analítica, acreditando comprar inovação terapêutica. A avaliação de risco aqui é da própria Anvisa, que declarou por escrito que esses itens não oferecem garantia de segurança, origem ou composição.

Está aí a ironia que o setor magistral aponta. A Agência descreve o problema com precisão e chega a uma solução que, na leitura das farmácias, apenas o agrava. Ao classificar tudo como irregular sem abrir via regulatória para quem tem estrutura de análise, a Anvisa estaria deixando o paciente com uma única opção disponível, que é justamente a que ela mesma define como sem garantia de origem.

O papel das farmácias magistrais brasileiras como motor econômico e barreira sanitária

O fortalecimento e a liberação das farmácias de manipulação brasileiras representam a única solução viável tanto para estancar essa evasão de recursos quanto para blindar a saúde do consumidor, segundo os players do setor. A farmácia magistral no Brasil é amplamente reconhecida por sua excelência técnica e capilaridade. Permitir que essas farmácias manipulem os seis peptídeos recomendados pelo comitê consultivo do FDA traria toda essa economia para a luz do mercado formal.

As farmácias operam sob regras estritas de rastreabilidade. Para cada lote manipulado, há a obrigatoriedade de emitir laudos de análise e notas fiscais eletrônicas, o que garante a geração de tributos e o desenvolvimento econômico do setor de serviços de saúde. Do ponto de vista técnico, a regularização permite que o mercado magistral utilize laboratórios credenciados da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas).

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Esses laboratórios privados especializados possuem equipamentos modernos de última geração capazes de analisar rigorosamente os insumos importados da Ásia, separando o insumo de alta pureza química dos lotes adulterados da pirataria.

O pragmatismo do comitê consultivo do FDA, ao recomendar os seis peptídeos para a lista 503A, demonstra que o caminho para combater a criminalidade econômica e garantir a segurança sanitária passa pela formalização regulada e pelo fortalecimento da magistral farmacêutica de fórmulas personalizadas no Brasil, e não pelo proibicionismo ineficiente.

Aqui está o ponto que a Agência costuma usar contra o setor, e que precisa ser encarado. O insumo continuaria vindo da Ásia. A diferença que as magistrais reivindicam não é de geografia, é de cadeia: qualificação de fornecedor, análise de identidade e pureza por lote, rastreabilidade documental e prescrição vinculada a um paciente com nome. É a distância entre um frasco que ninguém abriu e um frasco que passou por cromatografia antes de chegar à seringa.

A Anvisa já demonstrou saber construir esse caminho. Em abril de 2026, a Agência colocou em discussão instrução normativa para regular a importação de IFAs agonistas e coagonistas do receptor GLP-1/GIP destinados à manipulação, com exigência de Certificado de Boas Práticas de Fabricação, ensaios mínimos de controle de qualidade em território nacional e sistema de farmacovigilância nas farmácias. O instrumento regulatório existe. O que o setor magistral cobra é que ele seja aplicado também aos peptídeos regenerativos, em vez da proibição pura.

Enquanto a definição não vem, a fiscalização de fronteira segue produzindo os números que sustentam o argumento. Uma tonelada em três meses, em um único aeroporto, é o tamanho da fatia que o mercado formal não disputa e que o Estado não tributa nem monitora. A decisão brasileira, por ora, mantém a rota asiática como a mais curta entre a demanda e o paciente.

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