Foi prorrogada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a norma que amplia as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial, além da entrega de medicamento controlado no domicílio do paciente. A regra vale enquanto durar a pandemia da Covid-19
A medida foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (25/9), por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 425/20, que altera a vigência da RDC 357/20, que estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de receita e receitas de controle especial.
Quando foi publicada, em março, a RDC 357 tinha validade de seis meses. Com a alteração proposta pela RDC 425, a norma passou a não ter prazo específico definido. “A vigência desta resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS/20”, diz o texto.
A regra nova também permite a entrega remota, definida por programa público específico, e o envio em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da pandemia. Com a publicação, a vigência dessas regras permanece enquanto for reconhecida pelo Ministério da Saúde a emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus (Sars-CoV-2).
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Segundo a Anvisa, terminada a vigência da RDC 357/20, voltam a ser aplicadas as regras sobre quantidades máximas por prescrição previstas na Portaria SVS/MS 344/98 e nas resoluções RDC 11/11, RDC 50/14 e RDC 191/17. Também voltarão a ser aplicadas as regras que proíbem a entrega em domicílio, previstas na Portaria SVS/MS 344/98 e na RDC 44/09.
Mais informações, incluindo as quantidades máximas de medicamentos por prescrição e tipo de receituário, podem ser consultadas diretamente no site da Anvisa na RDC 357/20.
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