O diretor do Programa Institucional de Prevenção e Educação em Saúde da Argentina, Dr. Jorge Alberto Robledo, que também é farmacêutico e proprietário de uma pequena rede com seis farmácias em Buenos Aires, em um diálogo exclusivo com o ICTQ, explicou como funciona o sistema de saúde e a atuação dos farmacêuticos em seu país e 03 aspectos curiosos e diferentes do que ocorre no Brasil. Confira:
1. Responsabilidade do farmacêutico na farmácia comunitária
Para a legislação farmacêutica argentina, a farmácia como profissão é um serviço de utilidade pública para a distribuição de produtos destinados à arte de curar males de qualquer origem e natureza, bem como na preparação de fórmulas magistrais e oficinais, assépticos, injetáveis, produtos cosméticos ou material de outra forma farmacêutica destinada a ser usada em seres humanos (Artigo 1º da Lei n.º 10.606/1987).
O farmacêutico argentino só pode ser diretor-técnico de um único estabelecimento e só é permitida a abertura de uma farmácia se o proprietário for farmacêutico formado. O mesmo está obrigado a manter os livros em ordem e assinados, transcrever as fórmulas na íntegra para os rótulos, controlar a pureza dos produtos que dispensar, mantendo o segredo profissional. O diretor-técnico não poderá dispensar medicamentos de ação farmacológica desconhecida, influenciar os pacientes para o uso de determinados medicamentos, receber comissões de outros profissionais (laboratórios de análises clínicas, ortopedia, óticas, indústria farmacêutica) e preparar receitas magistrais para outras farmácias.
Também se faz necessária a presença de um farmacêutico durante todo o período em que a farmácia estiver funcionando. É obrigatório um farmacêutico auxiliar para cada seis empregados que trabalhem no local.
2. Sobre as distâncias entre as farmácias no País
Só é permitida a abertura de uma farmácia com uma distância superior a 300 metros de outra, salvo casos em que a autoridade sanitária julgar que há carência deste serviço. Nesses casos é realizado um concurso para designação do farmacêutico que será proprietário da segunda farmácia e que desempenhará a função de diretor-técnico. As farmácias têm o sobrenome do proprietário farmacêutico com o seu nome de fantasia. Qualquer exceção tem de ser justificada e fundamentada.
3. Prescrição farmacêutica
É vedado ao farmacêutico qualquer tipo de prescrição. No entanto, é comum o seu aconselhamento em cidades pequenas.
Nas farmácias argentinas se pode vender todo tipo de produtos na área do autosserviço, como cosméticos, roupas, acessórios, chinelos etc. É como uma drugstore. Os medicamentos de venda livre também podem estar ao alcance do usuário, mas há restrições para isso. O acesso é liberado para alguns xaropes, antigripais (não combinados) e analgésicos e anti-inflamatórios, como aspirina, paracetamol, diclofenaco de 25 mg e ibuprufeno de 400 mg, entre outros. Outras apresentações são colocadas para dentro do balcão, assim como os medicamentos prescritos por médicos e os controlados. No entanto, os antibióticos podem ser vendidos com a prescrição, mas sem a retenção da receita.