A prescrição farmacêutica está regulamentada pela Resolução 586, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), de 29 de agosto de 2013. É fato que as leis, decretos, portarias e resoluções cumprem dois aspectos: são disciplinadores (agindo preservando direitos e deveres) ou são documentos que ensejam um desafio a ser cumprido. Para o professor de Atenção Farmacêutica na pós-graduação do ICTQ, Alexandre Massao Sugawara, a Resolução 586 se encaixa na última classificação: “é o produto histórico de luta dos farmacêuticos e se configura como uma carta de desafio posta a nós mesmos para a sua plena execução”. Assim, a Resolução 586 deve ser vista de forma provocativa, desafiando o farmacêutico para a sua plena capacitação e a plena execução dessa atividade clínica, que tanto beneficia a população.
Alguns players do mercado varejista já dispõem de consultórios prontos para a prática de prescrição dentro da farmácia. Para a coordenadora técnica farmacêutica das Farmácias Pague Menos e responsável técnica pelos programas Clinic Farma e SAC Farma, Cristiane Feijó, a população entende perfeitamente a finalidade e o objetivo das clínicas farmacêuticas. Ela diz que o acompanhamento e a orientação de saúde e do tratamento prescrito são uma necessidade real da comunidade, e as linhas que separam as competências devem ser sempre respeitadas e enaltecidas para que a equipe multidisciplinar possa ajudar a recuperação da saúde e a diminuição dos agravos. “O farmacêutico, na maioria das vezes, consegue conversar por mais vezes e ter maior contato com o cliente após a prescrição médica, e os serviços farmacêuticos; como o Clinic Farma, das Farmácias Pague Menos; ajudam muito na adesão ao tratamento e na melhoria do quadro de saúde do cliente”, ressalta
Atenção a cada passo
Dentro de um consultoria farmacêutico de drogaria, para uma semiologia e anamnese seguras, responsáveis e documentadas por meio de uma prescrição, são necessários alguns passos. O International Pharmaceutical Federation (FIP) elaborou um documento para padronizar as Boas Práticas de Farmácia, que abrange atividades para incentivar o autocuidado, incluindo o aconselhamento aos usuários e, quando apropriado, a indicação de tratamentos medicamentosos para aliviar desconfortos e enfermidades leves.
O farmacêutico deve estar atento ao histórico médico do usuário, para dispensar medicamentos seguros, eficazes e de qualidade em colaboração com os outros profissionais para promover saúde. A anamnese, tanto feita por médicos ou por farmacêuticos segue o mesmo princípio inicial, que é conhecer a história clínica do paciente. E começa sempre com:
1. Identificação do paciente: nome, idade, data de nascimento, filiação, estado civil, raça, sexo, religião, profissão, naturalidade, procedência, endereço e telefone;
2. Queixa principal: descrição sucinta da razão da consulta;
3. História da doença atual: relato do adoecimento, início, principais sinais e sintomas, tempo de duração, forma de evolução, consequências, tratamentos realizados, internações e outras informações relevantes;
4. História familiar: doenças pregressas na família, estado de saúde dos pais, se falecidos, a idade e a causa, principal ocupação dos pais, quantos filhos na prole e forma de relacionamento familiar. Nas avaliações psiquiátricas é fundamental registrar a existência de doença mental na família;
5. História pessoal: informações sobre gestação, doenças intercorrentes da mãe durante a gestação, doenças fetais, parto, condições de nascimento, evolução psicomotora com informações sobre idade em que falou e andou; doenças intercorrentes na infância, ciclo vacinal, aprendizado na escola, sociabilidade em casa, na escola e na comunidade; trabalho, adoecimento no trabalho, relações interpessoais na família, no trabalho e na comunidade; puberdade, vida sexual e reprodutiva, menopausa e andropausa; se professa alguma religião e qual; doenças preexistentes relacionadas ou não ao atual adoecimento; situação atual de vida;
6. História médica pregressa: focar em doenças ou medicamentos que podem causar os sintomas;
7. Revisão por sistemas: outros órgãos que podem ser afetados e que sinalizem casos de maior gravidade e complexidade;
8. Quais os medicamentos que o paciente está fazendo uso no momento:
- Data em que iniciou a utilização
- Para medicamentos, recomenda-se documentar por princípios ativos, em vez de especialidades farmacêuticas. Em sessões clínicas, podem-se
- utilizar as especialidades dentro da documentação interna.
- Posologia (por ex. se o paciente toma um comprimido pela manhã e um a noite, deve-se registrar da seguinte forma 1-0-1).
Após a análise dos dados, o farmacêutico pode chegar a uma das conclusões:
9. O paciente necessita de atendimento médico;
- Isso acontece se o paciente pertencer a um grupo de risco (gestantes, lactantes, recém-nascidos, crianças, idosos);
- Se o problema relatado não poder ser tratado pelo farmacêutico com a utilização de medicamento isento de prescrição (MIP);
- Se estiver ocorrendo reação adversa a outro medicamento que o paciente utiliza;
- Se os sintomas estiverem associados à outra doença.
10. O paciente não necessita de atendimento médico.
- O farmacêutico deve fazer uso de medidas não farmacológicas ou tratamento com MIPs.
Uma nova visão clínica
Sugawara faz o alerta aos farmacêuticos de que as farmácias precisam mudar de uma visão puramente mercadológica para uma visão clínica, entendendo não como um ponto de venda, mas como um estabelecimento de saúde. “Mudanças organizacionais, operacionais e estruturais devem ocorrer em toda a farmácia, onde a tomada de decisão passa a ser mais amplamente baseada não só numa visão financeira, mas também clínica e humanística. Para fazer cumprir a demanda da sociedade necessitamos de um farmacêutico forte, clínico e prescritor”, lembra ele.
No curto prazo, de acordo com Sugawara, a clínica farmacêutica passa pela sensibilização da classe farmacêutica em busca de sua plena capacitação à demanda. Ele considera importante a sensibilização dos players do mercado varejista farmacêutico por esta nova atividade e tudo que ela acarretará em mudanças organizacionais, operacionais e estruturais na nova farmácia. Também é fundamental dialogar com várias entidades e outras classes profissionais para entender sobre o que se trata a farmácia clínica e a prescrição farmacêutica.
Para Cristiane, a prática farmacêutica requer muito estudo, comprometimento e cuidado verdadeiro com o outro. O nível técnico será cada vez mais determinante para valorização e remuneração do profissional e não mais apenas a necessidade de ter a presença física de um farmacêutico por imposição legal para evitar multas. O caminho já está sendo construído e não existe volta. O bom prescritor médico terá no cuidado farmacêutico a certeza de acompanhamento eficaz e maior probabilidade de adesão ao tratamento prescrito. “Essa parceria libera o prescritor para novas consultas e o presenteia com os relatórios de acompanhamento necessários para a melhoria da saúde do cliente realizado pelo farmacêutico, conforme a RDC 44 pois, a cada consulta farmacêutica o cliente receberá a declaração do serviço prestado, e as informações devem ser compartilhadas com seu médico ou outro profissional da saúde que o acompanhe”, afirma ela.
O farmacêutico precisa resgatar a habilidade de ser um excelente ouvinte e a entender que o aumento do volume de trabalho e as responsabilidades vêm da demanda da comunidade e de imposições legais. “Todos os deveres são compartilhados e, independentemente da função exercida na farmácia, os profissionais que têm a formação de farmacêutico clínico são corresponsáveis por tudo que ocorre no ambiente de trabalho e que possa ser um risco sanitário. Quem acredita, trabalha e cresce!”, finaliza Cristiane.