A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença que condenou uma drogaria a indenizar um consumidor em R$ 15 mil, por danos morais, por vender a ele medicamentos psiquiátricos acima do preço e sem recolhimento da receita médica. Além disso, o colegiado declarou nulo o negócio jurídico de compra e venda entre as partes.
O consumidor ajuizou contra a farmácia uma ação declaratória de nulidade de negócio cumulada com indenização por danos materiais e morais. Segundo ele, em 11 de dezembro de 2019, a drogaria lhe vendeu 25 caixas dos remédios.
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A transação foi feita sem que a empresa exigisse receita médica, tendo o cliente gastado R$ 6.235,10, valor bem mais alto do que o praticado no mercado.
A drogaria se defendeu com o argumento de que os remédios foram entregues para a cuidadora do comprador, sendo que ela mesma digitou a senha do cartão dele. Por isso, pela teoria da aparência, a farmácia não tinha como imaginar que o consumidor estava interditado para os atos da vida civil.
Entretanto, o argumento não convenceu a juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que anulou o negócio jurídico e fixou o valor da indenização por danos morais.
A drogaria recorreu, mas o relator no TJ-MG, desembargador Rui de Almeida Magalhães, manteve a sentença. O magistrado seguiu o entendimento de primeira instância, que ponderou ter havido irregularidade na venda, pois era necessária a apresentação da receita, que deveria ficar retida no estabelecimento.
Além disso, Magalhães apontou falha na defesa da drogaria, pois a cuidadora sustentou que a compra foi feita pelo patrão, por telefone, e que ela apenas recebeu os produtos. O desembargador Marcelo Pereira da Silva e o juiz convocado Adilon Cláver de Resende votaram de acordo com o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
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