Farmácia é condenada a pagar R$ 15 mil por venda irregular de psicotrópicos sem prescrição

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença que condenou uma drogaria a indenizar um consumidor em R$ 15 mil, por danos morais, por vender a ele medicamentos psiquiátricos acima do preço e sem recolhimento da receita médica. Além disso, o colegiado declarou nulo o negócio jurídico de compra e venda entre as partes.

O consumidor ajuizou contra a farmácia uma ação declaratória de nulidade de negócio cumulada com indenização por danos materiais e morais. Segundo ele, em 11 de dezembro de 2019, a drogaria lhe vendeu 25 caixas dos remédios.

Receba nossas notícias por e-mail: Cadastre aqui seu endereço eletrônico para receber nossas matérias diariamente

A transação foi feita sem que a empresa exigisse receita médica, tendo o cliente gastado R$ 6.235,10, valor bem mais alto do que o praticado no mercado.

A drogaria se defendeu com o argumento de que os remédios foram entregues para a cuidadora do comprador, sendo que ela mesma digitou a senha do cartão dele. Por isso, pela teoria da aparência, a farmácia não tinha como imaginar que o consumidor estava interditado para os atos da vida civil.

Entretanto, o argumento não convenceu a juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que anulou o negócio jurídico e fixou o valor da indenização por danos morais.

publicidade inserida(https://ictq.com.br/pos-graduacao/3328-pos-graduacao-farmacia-clinica-e-prescricao-farmaceutica)

A drogaria recorreu, mas o relator no TJ-MG, desembargador Rui de Almeida Magalhães, manteve a sentença. O magistrado seguiu o entendimento de primeira instância, que ponderou ter havido irregularidade na venda, pois era necessária a apresentação da receita, que deveria ficar retida no estabelecimento.

Além disso, Magalhães apontou falha na defesa da drogaria, pois a cuidadora sustentou que a compra foi feita pelo patrão, por telefone, e que ela apenas recebeu os produtos. O desembargador Marcelo Pereira da Silva e o juiz convocado Adilon Cláver de Resende votaram de acordo com o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Participe também: Grupos de WhatsApp e Telegram para receber notícias

Contatos

WhatsApp: (11) 97216-0740
E-mail: faleconosco@ictq.com.br

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

Segunda a quinta-feira: das 08h às 17h
Sexta-feira: das 08h às 16h (exceto feriados)

Quero me matricular:
CLIQUE AQUI

Endereço

Escritório administrativo - Goiás

Rua Engenheiro Portela nº588 - 5º andar - Centro - Anápolis/GO 

CEP: 75.023-085

ictq enfermagem e mec
 

Consulte aqui o cadastro da instituição no Sistema e-MEC

PÓS-GRADUAÇÃO - TURMAS ABERTAS