Justiça mantém obrigatoriedade de farmacêutico presente em farmácias de todo o país

A Justiça Federal de Goiás manteve a obrigatoriedade de que todas as farmácias e drogarias tenham um farmacêutico responsável presente fisicamente em suas unidades. A decisão, proferida pela juíza Bárbara Malta Araújo Gomes, do Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal de Goiânia, negou o pedido de uma grande rede de drogarias que buscava dispensar a presença do profissional em suas lojas.

Base legal não admite exceções

Em sua fundamentação, a magistrada destacou que a legislação federal — Leis nº 3.820/1960, 5.991/1973 e 13.021/2014 — estabelece de forma clara e sem margem para flexibilizações a necessidade de um responsável técnico no local. Segundo o texto, cabe ao farmacêutico atividades essenciais, como o recebimento de receitas, a dispensação adequada de medicamentos controlados, o manuseio de fórmulas manipuladas e o fornecimento de orientações técnicas aos consumidores.

“A ausência do profissional configura descumprimento da norma, sujeitando o estabelecimento a sanções administrativas e multas”, reforçou a juíza em seu despacho.

CRF-GO atua em defesa da saúde pública

O Conselho Regional de Farmácia de Goiás (CRF-GO), representado pelo advogado Dr. Flávio Leandro Dias Guedes Rolim (OAB/GO 45.150), argumentou durante o processo que a presença do farmacêutico é indispensável para garantir segurança e qualidade no atendimento. “A legislação não prevê exceções. Flexibilizar essa regra seria um risco à saúde da população”, afirmou Rolim, ressaltando que a medida assegura padrões técnicos e éticos na assistência farmacêutica.

Receba nossas notícias por e-mail: Cadastre aqui seu endereço eletrônico para receber nossas matérias diariamente

Interesse público prevalece sobre liberdade econômica

A juíza Bárbara Araújo Gomes também rejeitou os argumentos da rede de drogarias, que alegava violação a princípios constitucionais como livre iniciativa, concorrência e liberdade econômica. Em sua decisão, a magistrada afirmou que tais direitos não podem se sobrepor à proteção da saúde:

“Não se trata de restringir a atividade econômica, mas de garantir que ela ocorra dentro de parâmetros legais estabelecidos em prol do interesse público. A presença do farmacêutico é uma exigência que visa, acima de tudo, a segurança sanitária”, destacou.

publicidade inserida(https://ictq.com.br/pos-graduacao/3328-pos-graduacao-farmacia-clinica-e-prescricao-farmaceutica)

Impactos da decisão

Com a sentença, a rede de drogarias permanece obrigada a manter um farmacêutico em todas as suas unidades, sob risco de penalidades. O caso reforça o entendimento jurídico de que a assistência farmacêutica exige supervisão técnica contínua, evitando erros na dispensação de medicamentos e garantindo orientação adequada aos usuários.

A decisão serve ainda como precedente para casos similares, enfatizando a importância do cumprimento das normas sanitárias em todo o país. Para entidades da área, a vitória judicial consolida a defesa da saúde pública e do papel estratégico do farmacêutico no sistema de saúde brasileiro.

Participe também: Grupos de WhatsApp e Telegram para receber notícias

Contatos

WhatsApp: (11) 97216-0740
E-mail: faleconosco@ictq.com.br

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

Segunda a quinta-feira: das 08h às 17h
Sexta-feira: das 08h às 16h (exceto feriados)

Quero me matricular:
CLIQUE AQUI

Endereço

Escritório administrativo - Goiás

Rua Engenheiro Portela nº588 - 5º andar - Centro - Anápolis/GO 

CEP: 75.023-085

ictq enfermagem e mec
 

Consulte aqui o cadastro da instituição no Sistema e-MEC

PÓS-GRADUAÇÃO - TURMAS ABERTAS