A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) anunciou nesta quarta-feira (26) que será realizada uma consulta pública visando atualizar as regras de venda e prescrição de produtos feitos à base de cannabis. A norma atual é a resolução aprovada em 2019.
A autarquia sugere que os produtos sejam comercializados em farmácias de manipulação. Nesse sentido, a versão manipulada apresentaria exclusivamente o canabidiol (CBD), substância química presente na maconha, e "no mínimo 98% de pureza".
Isso mostra um novo posicionamento, visto que anteriormente a Anvisa proibiu a compra e venda de produtos do gênero manipulados. Atualmente, a comercialização é feita apenas em farmácias sem manipulação ou drogarias (mediante apresentação de receita médica de controle especial).
— Algumas farmácias de manipulação brasileiras entraram em batalha judicial sobre o tema e ganharam. O principal argumento a favor é que a lei, que está acima da resolução vigente, equipara a farmácia sem manipulação com a de manipulação — pontua o advogado Ladislau Porto, que advoga para duas associações de cannabis medicinal.
No país, apenas um medicamento de cannabis é aprovado e outros 36 produtos provindos da erva medicinal são regularizados. A regra atual permite que fármacos à base de maconha sejam de uso oral e nasal.
Receba nossas notícias por e-mail: Cadastre aqui seu endereço eletrônico para receber nossas matérias diariamente
Por isso, a nova resolução propõe que medicamentos administrados por via bucal, sublingual, inalatória e dermatológica também sejam registrados. Quanto aos profissionais da saúde, é sugerido que a prescrição dos produtos provindos da cannabis sativa possa ser feita por cirurgiões-dentistas e que seja permitido a realização de peças de publicidade direcionadas a médicos e profissionais.
Também é proposto o aval para que o canabidiol e o produto industrializado a granel possam ser importados para fins de pesquisa, visando a fabricação de insumo farmacêutico e medicamentos.
Porto explica que a consulta é uma etapa anterior à decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa, chamada Dicol, em que 5 diretores se reúnem para votar a favor ou contra as mudanças na resolução vigente.
— Na realidade, não tem como dizer o que vai acontecer. A Diretoria que toma a decisão, ou seja, eles podem, ou não, levar em consideração o que a consulta pública decidir. Isso só mostra que eles querem ganhar tempo. Esse é o problema, fica um jogo de empurra com a barriga — argumenta o advogado.
Segundo ele, o texto deixa de fora a prescrição feita por veterinários para o tratamento de animais.
— Aumentar o acesso é muito importante, porque aí sim as pesquisas e toda a sociedade civil saem ganhando — conclui.
A página aberta a sugestões do público ficará disponível por 60 dias no site da Anvisa, após o texto ser publicado no Diário Oficial da União.
"Além do registro como medicamento, a regularização como produto de cannabis é o único caminho regulatório possível para a comprovação da qualidade mínima necessária aos produtos de cannabis. No Brasil, os produtos contendo derivados de cannabis podem ser regularizados em duas categorias distintas: como medicamento, seguindo as normas de comprovação de eficácia e segurança de medicamentos, ou como produto de cannabis, que têm um processo simplificado", explica a autarquia, em comunicado.
Participe também: Grupos de WhatsApp e Telegram para receber notícias