Justiça condena farmácia que vendeu colírio no lugar de medicamento para vômito para bebê de 2 meses

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que condena uma farmácia por vender colírio no lugar de remédio para enjoo e vômito para um bebê de dois meses, que foi parar na UTI, onde ficou internado por três dias, em São Paulo. A drogaria alegou que a receita era ilegível e culpou os responsáveis pela vítima por não lerem a bula.

Segundo a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a drogaria deverá pagar R$ 21 mil à família por danos morais. A Justiça entendeu que a receita era legível e que, se o atendente não tinha certeza, deveria procurar o farmacêutico responsável.

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“Na pior das hipóteses, em caso de não ser possível efetuar a venda do medicamento com a certeza que lhe incumbia, o farmacêutico responsável deveria negar a venda e solicitar a troca do receituário médico”, disse a desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci.

A defesa da drogaria ainda alegou que os pais, uma diarista e um pedreiro, tinham a obrigação de ler a bula, antes de dar à criança. A desembargadora diz que não há como impor isso aos consumidores, que são leigos.

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“A atribuição de verificação acerca da correção do medicamento vendido, uma vez que, ao procurarem uma rede de drogaria conhecida, tal como ocorreu, espera-se o atendimento por profissionais especializados”, afirmou.

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