SNGPC volta com melhorias e retorno obrigatório em 2025

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) voltou a ser obrigatório neste ano sem, efetivamente, nunca ter ido de vez! Isso porque o SNGPC foi apenas suspenso temporariamente para manutenção em 23 de dezembro de 2022, quando foi interrompido o envio de arquivos e emissão de relatórios referentes às movimentações de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos ao controle especial e antimicrobianos.

No entanto, mesmo com a suspensão temporária, as atividades desse tipo de produto permaneceram obrigatórias, e as farmácias precisaram manter seus registros internos atualizados, sem transmitir os arquivos XML ao SNGPC, além de obedecer aos prazos de guarda documental por dois anos, conforme disposto no art. 19 da RDC 22, de 29 de abril de 2014; no art. 64 da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998; e no art. 22 da RDC 471, de 23 de fevereiro de 2021. 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que o SNGPC já está em plena operação e que os estabelecimentos devem se preparar para o seu retorno obrigatório logo neste início de 2025. O SNGPC foi aprimorado para corrigir problemas técnicos e facilitar a inserção de dados. 

“A adesão das farmácias, desde já, é essencial para que sejam identificadas eventuais necessidades de melhoria e ajustes prévios para o retorno obrigatório do sistema com robustez e estabilidade”, comenta a Agência, em nota. 

Receba nossas notícias por e-mail: Cadastre aqui seu endereço eletrônico para receber nossas matérias diariamente

Por isso, os usuários devem se empenhar na atualização dos cadastros, ajustes dos sistemas internos e adequação da rotina da farmácia, dentre outras medidas que forem necessárias. Vale lembrar que o envio das informações ao SNGPC não precisa ser feito no ato da venda do medicamento, já que o estabelecimento tem até sete dias para realizar a ação.

Vale lembrar que, além de ajudar a regulamentar o setor, a escrituração eletrônica facilita o monitoramento de medicamentos sujeitos a controle especial, promovendo mais segurança para consumidores e farmacêuticos.

O SNGPC substituiu de forma gradual, entre 2007 e 2008, a escrituração tradicional, em que as informações ficavam apenas na empresa, pela escrituração obrigatoriamente eletrônica, com transmissão dos dados para a Anvisa. O monitoramento dos hábitos de prescrição e consumo desses medicamentos no país possibilita contribuir com decisões regulatórias e ações educativas a serem promovidas pelos entes que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Entendendo o processo da volta do SNGPC

No início de outubro de 2024, a Anvisa divulgou o cronograma da etapa de atualização de cadastros e convidou as farmácias privadas a participarem do teste.

A adesão das farmácias, naquele momento, foi essencial para que os ajustes necessários fossem realizados e embasassem o retorno do sistema com robustez e estabilidade. As transmissões realizadas durante toda a etapa dos testes, compreendendo os conteúdos de arquivos, a periodicidade e quaisquer outros elementos a ela relacionados, não configuraram, exclusivamente durante essa fase, base para fiscalizações dos órgãos competentes.

Durante e após o período de testes, a escrituração da movimentação nos sistemas ou registros internos deve ser mantida, para fins de comprovação de estoque e fiscalização, conforme estabelece a RDC 586/2022. Além disso, o prazo de guarda documental previsto na Portaria SVS/MS 344/1998 e na RDC 22/2014 permanece o mesmo.

 A Agência recomenda que as farmácias utilizem os canais virtuais para esclarecer eventuais dúvidas: pelo canal de atendimento Fale Conosco e consultando os materiais orientativos no site oficial da Anvisa.

publicidade inserida(https://ictq.com.br/pos-graduacao/3328-pos-graduacao-farmacia-clinica-e-prescricao-farmaceutica)

A Anvisa disponibilizou quatro vídeos explicativos sobre o SNGPC para auxiliar os usuários do SNGPC:

1 -  O que é o SNGPC?;

2 - Cadastro e credenciamento;

Funções do sistema; e

Dúvidas e perguntas frequentes

Inegavelmente, a escrituração no SNGPC permite o seguimento e acompanhamento dos medicamentos sujeitos a controle especial. Isso promove a segurança do paciente, que é amplamente reconhecida como sendo a redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário, associado ao cuidado em saúde. 

Assim, o pleno conhecimento da segurança no uso de medicamentos é uma atribuição do farmacêutico clínico, e a sua constante capacitação nessa área contribui para uma assistência segura e de qualidade à população. 

Para isso, o ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico oferece o curso de pós-graduação que deve interessar: Farmácia Clínica e Prescrição Farmacêutica

 Para saber mais, clique AQUI.

Participe também: Grupos de WhatsApp e Telegram para receber notícias

Telefones

Atendimento de segunda a quinta-feira das 08:00h às 18:00h e sexta-feira das 08:00h às 17:00h (Exceto Feriados).

Fale conosco

Sou aluno:

(62) 99433-0397

Quero me matricular:

CLIQUE AQUI

E-mail

faleconosco@ictq.com.br

Endereço

Escritório administrativo - Goiás

Rua Engenheiro Portela nº588 - Andar 5/6 - Centro - Anápolis/GO CEP

CEP: 75.023-085

ictq enfermagem e mec
 

Consulte aqui o cadastro da instituição no Sistema e-MEC

PÓS-GRADUAÇÃO - TURMAS ABERTAS