Cresce o comércio eletrônico de medicamentos

Cresce o Comércio Eletrônico

Mesmo com o País em recessão, o e-commerce tem crescido 20% ao ano. As vendas virtuais nas farmácias experimentaram aumento, em média, de 12% nos primeiros três meses de 2015. Os dados são da pesquisa da MultiFarmas - plataforma que compara preços e faz análises do segmento baseadas em BigData.

Segundo o levantamento, parte do sucesso verificado é proveniente das 240 milhões de pesquisas online feitas por consumidores de medicamentos e produtos de saúde de janeiro a março. O tíquete médio das transações atingiu R$ 73,64 neste período.

De acordo com o estudo, as pequenas lojas oferecem, em média, 352 artigos, contra 4.085 das médias e 11.950 das grandes. Cinco desses grandes varejistas, aliás, são responsáveis por 83% do tráfego no setor: Ultrafarma, Onofre, Netfarma, Raia e FarmaDelivery. Isso porque as farmácias online também ampliaram a variedade da oferta neste começo de ano: foram 404 novos produtos, entre medicamentos, itens de higiene pessoal e cosméticos.

O levantamento da MultiFarmas identificou ainda os artigos campeões de interesse. Os mais buscados no período analisado foram produtos para fortalecer o cabelo e as unhas, ao lado de remédios para disfunção erétil e diabetes. No ano passado, o destaque ficava para emagrecedores, redutores de gordura e anti-hipertensivos.

A questão do preço

Claro que comprar pela internet é uma opção que vai além da comodidade: os mesmos produtos saem, em média, 47% mais baratos se comparadas as lojas virtuais com as físicas. A pesquisa da MultiFarmas levou em consideração os dez produtos líderes de buscas na plataforma (que comparou os itens das redes Droga Raia, Drogasil, Minas Brasil, Onofre e Ultrafarma). Como base para comparação, foi registrado o preço mais baixo disponível para cada um dos itens cotados, sem distinção de laboratórios fabricantes. O resultado contrapõe apenas os valores entre as lojas físicas e online da mesma rede. Em todos os casos, os e-commerces apresentaram valores mais baixos.

Para se ter uma ideia da variação dos preços, se consideradas todas as redes, a redução mais significativa é a do Tandrilax (30 cápsulas). A média da diferença entre as lojas físicas e virtuais dos cinco varejistas ficou em 133%. O menos contrastante, por sua vez, é o Bepantol Baby (30 g, creme): em quatro das farmácias o preço não variou e na Minas Brasil ele é 19% menor na internet.

De acordo com o sócio da MultiFarmas, David Almeida, esses dados indicam que, mesmo que o consumidor tenha uma rede de preferência, ainda assim vale a pena ir na internet em busca do melhor preço.

Critérios para a venda on-line

A comercialização de medicamentos por meio remoto (telefone, fax e internet) só pode ser feita por farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, e deve seguir as instruções contidas na RDC 44/09. Esses estabelecimentos têm a responsabilidade de garantir e zelar pela manutenção da qualidade e segurança dos medicamentos, a fim de evitar riscos e efeitos nocivos à saúde, bem como de assegurar ao usuário o direito à informação e orientação sobre uso correto de medicamentos.

Vale lembrar que o pedido pela internet deve ser feito por meio do site eletrônico do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia. O site deve utilizar apenas o domínio “.com.br”, e deve conter, na página principal, as seguintes informações:

- Razão social e nome fantasia da farmácia ou drogaria responsável pela dispensação, CNPJ, endereço completo, horário de funcionamento e telefone;

- Nome e número de inscrição no Conselho do Farmacêutico Responsável Técnico;

- Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente;

- Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa;

- Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável.

- É vedada a inclusão de imagens, propaganda, publicidade e promoção de medicamentos de venda sob prescrição médica em qualquer parte do site, contudo, a divulgação de preços é permitida, seguindo as regras da legislação vigente;

- É proibida a comercialização de medicamentos sujeitos ao controle especial solicitados por meio remoto;

- O site do estabelecimento deve informar que os medicamentos sob prescrição, e que não sejam sujeitos a controle especial, só serão dispensados mediante a apresentação da receita e sua avaliação pelo farmacêutico, mesmo que a comercialização seja efetuada por meio remoto. Neste caso, a receita deve ser apresentada via fax, e-mail ou outros;

- Junto ao medicamento solicitado deve ser entregue cartão, ou material impresso equivalente, com o nome do farmacêutico, telefone e endereço do estabelecimento, contendo recomendação ao usuário para que entre em contato com o farmacêutico em caso de dúvidas ou para receber orientações relativas ao uso do medicamento;

- Deve ser garantido aos usuários meios para comunicação direta e imediata com o Farmacêutico Responsável Técnico, ou seu substituto, presente no estabelecimento.

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