Desafios do farmacêutico na manipulação de medicamentos veterinários

O aumento da regulação no setor de produtos de uso veterinário, incluindo os estabelecimentos que manipulam produtos com esta finalidade, impacta diretamente no grau de exigência estabelecido pelo mercado em relação aos profissionais contratados para atuar nesta área.

Os regulamentos publicados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, órgão responsável pela fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os produzem, apresentam rigor bastante semelhante aos impostos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no que concerne à manipulação de medicamentos, neste caso, de uso veterinário.

Segundo dados publicados pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), em 2017, o segmento Pet Vet, representado pelos medicamentos de uso veterinário, representou um faturamento de aproximadamente R$ 1,8 bilhão no mercado brasileiro. Os dados refletem o consumo dos tutores em relação aos produtos industrializados; no entanto, esses dados sugerem o capital que também pode ser direcionado à obtenção de medicamentos veterinários manipulados.

A manipulação de medicamentos apresenta uma série de vantagens, principalmente no âmbito da adesão do animal ao tratamento proposto pelo médico veterinário. A possibilidade de obtenção de medicamentos individualizados, em formas farmacêuticas e dosagens específicas, com características organolépticas compatíveis com as exigências dos pacientes, é capaz de proporcionar maior comodidade aos tutores no momento da administração, principalmente de medicamentos de uso contínuo.

O profissional farmacêutico é, por excelência, o profissional da saúde que detém as competências e habilidades imprescindíveis ao processo de manipulação de medicamentos, seja para uso humano, seja para uso veterinário. O Conselho Federal de Farmácia (CFF), por meio das Resoluções 366/01 e 572/13, reconhece a farmácia veterinária como especialidade farmacêutica.

A prática profissional do farmacêutico na manipulação de medicamentos de uso veterinário, inclusive no papel de responsável técnico por estabelecimentos manipuladores, é prevista no Decreto-Lei 467/69, que dispõe sobre a fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem. Além disso, o texto da Instrução Normativa 11/05 do MAPA consolida a imprescindibilidade da integração dos farmacêuticos nos processos de manipulação, conservação e dispensação de produtos manipulados para uso de veterinário.

No entanto, a participação dos farmacêuticos no segmento ainda é bastante restrita. Em meados de 2018, conforme dados disponibilizados no site do MAPA, havia cerca de 500 estabelecimentos de manipulação de produtos veterinários licenciados em todo o território nacional, sendo que 75% destes encontram-se nas regiões sul e sudeste.

A participação ainda pouco expressiva dos profissionais no segmento de manipulação de produtos veterinários pode estar associada à carência de disciplinas específicas nos cursos de graduação em Farmácia. Para prover aos farmacêuticos a segurança necessária à prática profissional, é fundamental que haja a oferta de disciplinas focadas na prática farmacêutica no âmbito da farmácia veterinária.

Pesquisadores de países desenvolvidos, como Estados Unidos, Portugal e Reino Unido, destacam, por meio de seus estudos, que o maior desafio à prática da farmácia veterinária, a partir da percepção dos profissionais que já exercem a profissão, é a lacuna existente no eixo específico de formação, seja na graduação ou pós-graduação, em temas como legislação sanitária aplicada à saúde animal, fisiologia comparada, toxicologia veterinária, farmacotécnica veterinária, entre outros.

No Brasil, dentre os vinte e cinco cursos de graduação em farmácia que obtiveram o conceito máximo no ENADE na última avaliação realizada pelo MEC (2016), apenas um curso apresenta em sua matriz curricular e no seu projeto político-pedagógico uma disciplina optativa relacionada à farmácia veterinária (Farmacotécnica de Produtos Veterinários). No que concerne aos cursos de especialização, não constam cadastrados na plataforma digital e-MEC cursos presenciais de farmácia veterinária ou de manipulação de medicamentos veterinários.

Nesse cenário, constituem desafios à classe farmacêutica a conscientização dos profissionais, a ampliação da oferta de espaços para o debate e a construção do conhecimento relacionadas às particularidades da prática profissional no âmbito da saúde animal.  Para que os farmacêuticos possam exercer plenamente a farmácia veterinária, figurando em posições de destaque na manipulação de produtos e medicamentos de uso veterinário, a autonomia e a segurança no exercício da prática profissional são primordiais.

Dessa forma, além do estímulo ao conhecimento sobre as leis e os regulamentos pertinentes à atividade, o fortalecimento do ensino, seja em nível de graduação ou pós-graduação, bem como a inclusão de práticas de educação continuada sobre temas-chave relacionados aos produtos de uso veterinário devem ser matérias centrais em políticas que visam preparar os profissionais para o mercado de trabalho no segmento de saúde animal, cada vez mais exigente e comprometido com a segurança e eficácia dos medicamentos de uso veterinário.

Referências:

BRASIL. Decreto-lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969. Dispõe sobre a fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabriquem e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União. Publicado no D.O.U de 14 de fevereiro de 1969.

BRASIL. Decreto nº 5053, de 22 de abril de 2004. Aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União. Publicado no D.O.U de 23 de abril de 2004.

CFF. Resolução nº 366 de 02 de outubro de 2001. Brasília: Diário Oficial da União. Publicado no D.O.U. de 21 de janeiro de 2002.

CFF. Resolução nº 572 de 25 de abril de 2013. Brasília: Diário Oficial da União. Publicado no D.O.U. de 06 de maio de 2013.

Ceresia, M.; Fasser, E.; Rush, J.; Scheife, R.; Orcutt, C.; Michalski, D. Maza, M.; Dorsey, M.; Bernardi, S. The Role and Education of the Veterinary Pharmacist. American Journal of Pharmaceutical Education, v. 73 (2009), p. 1-9.

MAPA. Instrução Normativa nº 11 de 8 de junho de 2005. Brasília: Diário Oficial da União. Publicado no D.O.U. de 10 de junho de 2005.

MAPA. Instrução Normativa nº 35 de 11 de setembro de 2017. Brasília, Diário Oficial da União. Publicado no D.O.U. de 21 de setembro de 2017.

O'Driscoll, N.; Labovitiadi, O. Evaluation of the practice of veterinary pharmacy. Currents in Pharmacy Teaching and Learning, v. 7 (2015), p. 606-613.

*Diego Fontana de Andrade é farmacêutico, mestre e doutor em Ciências Farmacêuticas. Atua como técnico da Fiscalização Federal Agropecuária no Laboratório Oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Porto Alegre (RS).

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