A Justiça Federal da 1ª Região decidiu extinguir, sem resolução de mérito, ação movida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF). O processo, de número1002232-21.2019.4.01.3400, envolvia a contestação da Resolução CFF nº 669/2018, que regula a atuação dos farmacêuticos na área estética.
A decisão foi proferida pela 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, após acolhimento dos embargos de declaração apresentados pelo CFF. Inicialmente, a sentença havia sido favorável à SBD, suspendendo a resolução e determinando que o CFF deixasse de divulgar a normativa e promovesse ampla publicidade da decisão.
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Nos embargos, o CFF argumentou que a decisão apresentava omissão ao não analisar a questão da ilegitimidade ativa da SBD. A entidade sustentou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), associações só podem atuar em juízo na defesa de interesses de seus associados mediante autorização expressa e lista nominal dos representados, o que não foi apresentado pela SBD.
O juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes acolheu os argumentos e destacou que a ilegitimidade ativa é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida a qualquer tempo. Com isso, a ação foi extinta sem julgamento do mérito, reformando a decisão anterior.
“Essa decisão representa uma vitória para o Conselho Federal de Farmácia, que tem se empenhado de todas as maneiras para defender o direito dos farmacêuticos de, dentro da sua expertise, atuar na área da Saúde Estética”, avaliou o presidente do Conselho Federla de Farmácia, Walter da Silva Jorge João.
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