M0rt3 após peeling de fenol destaca a necessidade de formação em estética em instituições credenciadas

Como já é de conhecimento geral pela mídia nacional, a formação profissional em saúde estética virou, novamente, o centro do debate num episódio trágico, ocorrido com o empresário Henrique da Silva Chagas, de 27 anos, que morreu na capital paulista, no início do mês, após ter se submetido a um peeling de fenol.

A influencer Natália Freitas, investigada por ter sido a responsável pela realização do peeling que causou a morte do empresário, alegou ter feito capacitação on-line para a realização do procedimento com uma farmacêutica de Curitiba. A profissional está sendo investigada pela Polícia Civil do Paraná, e as autoridades policiais daquele estado foram acionadas pela Polícia Civil de São Paulo para auxiliar nas investigações do caso.

Segundo a investigada, ela realizou a capacitação ministrada pela farmacêutica Daniele Stuart, proprietária da clínica Neo Stuart, com um custo de R$ 500. A defesa de Daniele diz que a farmacêutica não pode ser responsabilizada pelos atos da influencer. Seu advogado destaca que ela ofereceu um curso conceitual, na sua área de conhecimento e sobre técnica para a qual está habilitada.

Embora Natália tenha divulgado, anteriormente, que finalizou o curso no ano passado, em 11/6, a farmacêutica Daniele afirmou que o curso de peeling de fenol ministrado à influencer só foi concluído em 8/6, ou seja, cinco dias após a morte do empresário que se submeteu ao procedimento na clínica de Natália, na zona sul de São Paulo.

À polícia, Natália disse que realizou o curso on-line em junho do ano passado, e só começou a fazer as aplicações em dezembro, mas a emissão do certificado é que somente ocorreu neste mês. Ambas apresentaram à polícia documentos que endossam suas versões.

De qualquer maneira, a influencer é uma pessoa leiga, sem qualquer formação de base para a realização de um peeling de fenol. Já os farmacêuticos podem, sim, realizar procedimentos como peelings químicos, em condições específicas. Eles precisam estar devidamente habilitados junto ao seu respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF), de acordo com resolução que regulamenta a atividade na saúde estética, dentro dos seus limites de competência profissional, com boas práticas e procedimentos que garantam a segurança do paciente.

 Mais do que uma condição essencial, a formação adequada e de qualidade é uma exigência das resoluções que disciplinam a atuação do farmacêutico na saúde estética. Para que os farmacêuticos possam trabalhar na área, é obrigatório que eles tenham diploma de curso de especialização reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e habilitação no CRF da sua região. A averbação do título no conselho da jurisdição do farmacêutico também é obrigatória.

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“Mais uma vez acontece uma aberração que acaba respingando de alguma forma na classe farmacêutica. Esse caso tem sido usado de forma desproporcional, descabida e com o intuito de minar a nossa atuação na saúde estética, pela mídia e a classe médica. Há que se ressaltar que nós, farmacêuticos, somos os únicos que possuímos o conhecimento para realizar a manufatura de peelings químicos. Os conhecimentos que nós adquirimos durante anos de graduação e pós-graduação nos qualificam para manipular fórmulas, ajustar concentrações, avaliar associações de ativos, prever efeitos biológicos e lidar com possíveis intercorrências. Por isso, somos nós que realizamos os treinamentos de todos os outros profissionais autorizados pelos seus conselhos profissionais a realizar procedimentos de peeling”, destaca o coordenador e professor da Pós-Graduação em Saúde Estética do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, o farmacêutico Pedro Sousa.

Nesse cenário absurdo em que a pessoa leiga se achou apta a realizar um procedimento de alta complexidade após comprar um curso on-line, o professor ressalta que a profissional habilitada que detém os direitos do curso em uma plataforma de cursos livres não pode ser responsabilizada, tendo em vista que deve-se levar em consideração dois fatores extremamente importantes.

Primeiro, a legislação brasileira não permite a recusa de matrículas de alunos em cursos livres, com base na seleção de profissionais podendo acarretar processos legais. Vale lembrar que o artigo 206 da Constituição Federal prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios, em seu inciso segundo: a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos à arte e o saber.

Conforme, também, a Lei 9.394/96, o decreto 5.154/04 e a deliberação CE 14/97, os cursos chamados livres não necessitam de prévia autorização para funcionamento, nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente. “Não existe legislação específica que regulamenta esses cursos, por isso o curso livre não é passível de regulamentação por parte do Ministério da Educação, justamente porque não são cursos que habilitam as pessoas a realizar procedimentos, mas são de amplo conhecimento e devem ser utilizados de forma responsável por quem os adquire”, reitera Sousa.

 

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O segundo ponto fundamental, de acordo com o professor, é que muito tem se falado sobre o peeling de fenol e quem pode aplicar esse tipo de produto, mas se esquece da discussão mais importante que não é a substância em si, e sim a concentração, o protocolo e o tipo de peeling utilizado.

“Os peelings se dividem em superficiais, médios e profundos.  Com base nessas características, alguns protocolos de só podem ser realizados em ambientes controlados. O protocolo de peeling de fenol com baixas concentrações e associações específicas pode ser caracterizado como peeling superficial a médio, não necessitando de ambiente controlado. Já protocolos com altas concentrações de fenol são usados em ambiente hospitalar, justamente por seus efeitos sistêmicos importantes. E tudo isso é de amplo conhecimento dos profissionais que são capacitados para realizar protocolos de peeling. Mas uma pessoa leiga jamais vai saber diferenciar isso, tendo em vista a atrocidade que vimos no vídeo da pessoa gerando lesões profundas na pele do paciente antes da aplicação do produto”, explica o professor.

Segundo Sousa, mais uma vez, a classe farmacêutica é atacada de forma irresponsável. “Vivemos uma época sombria em que a classe médica bombardeia todos os profissionais que realizam procedimentos estéticos de forma irrestrita e com manipulação de informações, com o único intuito de gerar reserva de mercado para que somente eles possam atuar em um mercado que gera renda de verdade. Estamos todos de luto pela vida perdida e pela classe farmacêutica, covardemente atacada”, fala o professor.

Farmácia Estética

A saúde estética é um mercado de muita tecnologia, que avança constantemente, e além da especialização, durante toda a vida útil do negócio, é também importante que o profissional faça vários cursos de aperfeiçoamento. As inovações surgem quase que mensalmente.

“As mídias sociais abriram uma porta muito importante, tanto para a venda como para a compra de produtos e serviços. Nelas você consegue encontrar sempre ótimos profissionais, que ministram cursos, fazem lives gratuitas, compartilham conhecimento científico, por isso eu acho importante que os profissionais de estética façam sempre uma boa e saudável rede de colegas e profissionais que são referências nos assuntos que mais agradam”, ressalta Sousa.

Além disso, o professor também lembra que se tem uma ampla e constantemente atualizável fonte de pesquisa científica de fácil acesso na internet. Não existe a possibilidade de inovação em ciência sem a publicação científica, então, sempre que forem lançadas novidades em determinado assunto é importante acessar as bases científicas para saber se aquela nova estratégia lançada realmente vai funcionar na prática.

Importante salientar que cursos livres não são cursos de habilitação profissional, mas sim de atualização. Cabe a quem executa o procedimento ter consciência dos seus limites de atuação e responsabilidade sobre a segurança do paciente.

Farmacêuticos que desejarem seguir a carreira estética devem procurar instituições devidamente credenciadas, com cursos reconhecidos, como o ICTQ. Especialização é mandatória. Além disso, como é uma área 100% clínica, a qualificação contínua é fundamental e indispensável. Para conhecer mais dos cursos de pós-graduação do ICTQ, acesse: https://ictq.com.br/pos-graduacao.

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