Juiz mantém inalteradas as resoluções 616/15 e 645/17.
O juiz federal da 21ª Vara Federal de Brasília/DF, Charles Renaud Frazão de Morais, NEGOU A LIMINAR na ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em desfavor do Conselho Federal de Farmácia (CFF), mantendo inalteradas e, em plena validade, os termos das Resoluções/CFF nº 616/15 e nº 645/17. As normativas versam sobre as atribuições do farmacêutico na Farmácia Estética, em especial, dentre outros procedimentos, na aplicação da toxina botulínica - botox (clique aqui para ler a decisão).
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O CFM, mais uma vez, tenta restringir o exercício de diversas práticas não invasivas aos médicos, porém o magistrado deixou claro que "as Resoluções discutidas nesta ação, no ponto em que poderiam contrariar a reserva conferida aos médicos, foram vetadas na lei que regula o ato médico. Com efeito, não parece haver vedação para àquelas hipóteses autorizada nas Resoluções do CFF e que possam conflitar com o que está previsto no art. 4º, da Lei nº 12.842/2013."
O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, comemora mais uma vitória do CFF, ressaltando o que a justiça já definiu, que há espaço para todas as profissões quando se trata de procedimentos não invasivos. Portanto, esse tipo de procedimento não se configura como ato médico: “Está mais que na hora de as entidades médicas entenderem e aceitarem que as profissões da saúde podem caminhar e atuar de mãos dadas, em prol da sociedade e do bem-estar da população brasileira.”
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