Farmacêutico esteta pode utilizar Endolaser em procedimentos estéticos

Farmacêutico esteta pode utilizar Endolaser em procedimentos estéticos

O exercício profissional do farmacêutico esteta na utilização do Endolaser está respaldado pela Resolução CFF nº 645/2017.

O Grupo Técnico de Estética do Conselho Federal de Farmácia (CFF) emitiu Nota Técnica referente ao uso do Endolaser na Farmácia Estética. De acordo com o documento, o exercício profissional do farmacêutico esteta na utilização do Endolaser está respaldado pela Resolução CFF nº 645/2017.

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 “Eu venho agradecer, nominalmente, o Dr Walter Jorge João, presidente do Conselho Federal de Farmácia, que nos deu todo apoio e tempo necessários para que a gente analisasse esses aparelhos, conversasse com as empresas e entendesse que sim, essa é uma tecnologia que o farmacêutico pode utilizar, desde que esteja habilitado, treinado, e que seu uso seja para fins exclusivamente estéticos”, enfatiza Renata como Gonçalves, coordenadora do GT de Estética.

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Como presidente do CFF, Walter Jorge João, foi autor da iniciativa da regulamentação da atuação, que completou dez anos esse ano. “Sempre acreditei nessa área e temos atuado não só pela proteção do âmbito de atuação, mas também pela ampliação das atribuições, conforme demandado pelos colegas em atuação.”

A emissão do documento era aguardada com ansiedade pelos farmacêuticos estetas e foi demandada ao Plenário do CFF pelos farmacêuticos estetas Camila Maria, do Distrito Federal, e Rafael Ferreira, de São Paulo, por meio da conselheira federal de Farmácia pelo DF, Gilcilene El Chaer.

Veja a Nota Técnica referente ao uso do Endolaser”!

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