Logística farmacêutica exige controle, qualificação e responsabilidade técnica

Sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Para entendermos a logística farmacêutica, primeiramente devemos saber um pouco da história da logística que evoluiu muito durante a 2ª Guerra Mundial, onde, na época, por não gozar do glamour das batalhas, esta sempre ficou relegada a segundo plano. Outra associação que se faz com a logística é com as atividades de transporte e armazenagem, devido ao fato de as fábricas ficarem distantes dos centros consumidores e a logística agregar valor de lugar aos negócios.

Somente nos últimos anos a logística ganhou valor de destaque nas organizações e surgiu como diferencial de competitividade nas empresas.

O controle na cadeia de distribuição e transporte de produtos farmacêuticos teve como marco regulatório o ano de 1998 por meio da publicação da Portaria SVS/MS nº 802/1998, que instituiu o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia de produtos farmacêuticos. O escândalo da falsificação de medicamentos em meados de 1996 serviu como mecanismo de alerta às autoridades sanitárias quanto à necessidade de melhoria nos processos de segurança e qualidade do produto, a fim de evitar possíveis desvios de qualidade nas diversas etapas de fabricação, incluindo a armazenagem e distribuição.

As Leis nº 6.360/1976 e nº 5.991/1973 e suas atualizações estabelecem o controle sanitário e do comércio de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e contemplam a responsabilidade compartilhada dos diversos componentes das etapas presentes no fluxo de distribuição até o consumidor final.

Com os avanços das exigências regulatórias na última década, as atividades de armazenagem e distribuição devem adequar seus processos e estruturas físicas, a fim de cumprir não apenas a responsabilidade legal e de promoção da saúde pública, mas garantir sua competitividade no mercado.

Desta forma, a cadeia logística farmacêutica em todas as etapas das operações requer cuidados específicos para os produtos farmacêuticos e para a saúde. Isto porque, para a manutenção da qualidade deste produto desde sua produção até a entrega ao usuário final, as empresas envolvidas nessas etapas devem atender aos requisitos sanitários preconizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/MS.

A qualificação das atividades de armazenagem e distribuição de produtos farmacêuticos torna-se um requisito essencial para atuar neste segmento específico, a fim de atender às demandas regulatórias e de mercado. A assistência farmacêutica efetiva em distribuidoras e recintos alfandegados está regulamentada pela Resolução CFF nº 365/2001 e pela Resolução CFF nº 495/2008, respectivamente.

A atividade do farmacêutico em transportadoras está prevista nas portarias, deliberações e nas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), como:

A Portaria SVS/MS nº 1.052/1998 define a documentação necessária para habilitar a empresa a exercer a atividade de transporte de produtos farmacêuticos e farmoquímicos e, em seu Art. 1º, aprova a relação de documentos necessários para habilitar a empresa a exercer essa atividade, sujeita à vigilância sanitária. Entre os documentos necessários mencionados temos a “comprovação de assistência profissional competente (farmacêutico) para verificação e controles necessários”.

A Resolução ANVS nº 329/1999 institui o roteiro de inspeção para transportadoras de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos.

A Resolução CFF nº 433/2005 regulamenta as atividades técnicas do farmacêutico em empresa de transporte terrestre, aéreo, ferroviário ou fluvial de produtos farmacêuticos, farmoquímicos e produtos para saúde.

No Estado de São Paulo temos a Deliberação CRF-SP nº 52/2006, que regulamentou as atividades técnicas do farmacêutico em empresa de transporte terrestre, aéreo ou fluvial, estabelecendo a presença efetiva de assistência farmacêutica. Vale ressaltar que estava em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo o Projeto de Lei nº 156/2010, de autoria do deputado Said Mourad, que tornava obrigatória a presença de farmacêutico responsável técnico nas empresas que realizam transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos.

A presença do farmacêutico em transportadoras de medicamentos é importante, pois este profissional é o responsável pelo controle da capilarização da cadeia de distribuição dos medicamentos, que é o elo presente em todos os âmbitos da cadeia. O farmacêutico também faz com que sejam cumpridas as Boas Práticas de Transporte (BPT), que podem ser realizadas por vários modais de transporte, seja rodoviário, aéreo, ferroviário ou fluvial. Em transportadoras, o profissional deve adequar a empresa segundo as normas sanitárias e efetuar o controle efetivo nas atividades de transporte, para que tanto a segurança como a qualidade dos produtos sejam mantidas no âmbito de sua responsabilidade técnica.

O farmacêutico, como agente controlador das operações de transporte de produtos sob sua responsabilidade técnica, deve orientar e adequar as estruturas da empresa, objetivando o cumprimento da legislação sanitária em vigor e das BPT.

As especificações de conservação e de segurança dos produtos devem ser seguidas durante todas as etapas de transporte, desde a coleta/recebimento até a entrega ao destinatário final. Ou seja, hoje a moderna cadeia de suprimentos dos medicamentos deixou de lado o farmacêutico visto como um simples técnico para um modelo de gestor atualizado, do qual a empresa depende de suas habilidades gerenciais e logísticas para otimizar os seus negócios.

O objetivo desta disciplina é abordar os principais conceitos e terminologias específicas da logística farmacêutica preconizadas pela legislação vigente, por meio da exemplificação de casos reais de diversas regiões do Brasil. Ao final da aula de pós no ICTQ, o participante poderá entender melhor a visão global da logística farmacêutica e aplicá-la à realidade de sua atividade profissional.

Nota editorial: Este conteúdo foi produzido originalmente pela equipe de jornalismo e conteúdos do ICTQ, com autoria de Marcus Andrade e revisão técnica do Diretor Acadêmico Ismael Rosa, CRF-GO 7311.

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