Apesar de o perfil empresarial do brasileiro ser privilegiado por forte carga de criatividade, inventividade e empreendedorismo, a alta taxação e burocracia regulatória dificultam muito o desenvolvimento e lançamento de produtos, principalmente os farmacêuticos.
Segundo o diretor da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Ronaldo Pires, o Brasil não está nada bem no quesito inovação. O País é a oitava economia do mundo, mas a capacidade de gerar inovação está bem baixa. Existe uma aversão do empresário ao risco (e a atividade de inovação se enquadra nesta característica): “São investidos muito tempo e dinheiro em algo que não se sabe se dará certo, principalmente na área farmacêutica. Todo o ambiente tributário, regulatório, empresarial é muito complexo, muito burocrático e isso também faz com que as empresas precisem ampliar as suas preocupações e dividir esforços para sobreviver”, fala Pires.
No passado recente, a indústria passou por um período focada no mercado interno e fechado, sem estímulo à inovação. Na década de 1990, o Brasil transitou por uma abertura e percebeu que a inserção internacional não poderia se dar exclusivamente com base em commodities. Foi todo um processo natural de amadurecimento. Mesmo com todas as dificuldades da área educacional e os obstáculos para fazer negócios (demora na abertura de empresa etc.), algumas companhias já começaram a ensaiar movimentos de inovação.
Pires acredita que uma legislação de propriedade industrial que garanta uma proteção adequada e proporcional ao esforço e ao investimento que a empresa faz para criar é um estímulo para a inovação. Ele diz que nos Estados Unidos a legislação é mais forte, ela oferece proteção mais consistente para a propriedade intelectual, e ao mesmo tempo é o país com maior penetração de genéricos no mundo. “Em médio e longo prazos o aumento da proteção à propriedade industrial não limita a disponibilidade de medicamentos genéricos no mercado. Ao contrário, estimula a chegada de produtos inovadores, que vão perder a sua patente ao longo do tempo e gerar um mercado com bastante vigor na área de genéricos”, lembra ele.
A lei de patentes brasileira é muito jovem, data de 14 de maio de 1996 (lei 9.279), estabelecida após o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio - TRIPS (Agreement on Trade Related Aspects of Intellectual Property), que é de 1994.
Esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. Estabelece a concessão de patentes de invenção, de registro de desenho industrial e de registro de marca e evita a concorrência desleal, entre outras coisas.
A proteção patentearia decorre, necessariamente, da concessão da carta patente pelo Poder Público, reconhecendo ao inventor o direito de exploração de forma exclusiva e temporária de sua invenção, entendida como uma criação intelectual de efeito técnico ou industrial. O inventor está legitimado para reivindicar o reconhecimento da sua invenção, por meio da concessão de carta patente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), outorgando-lhe direito de explorar, de maneira exclusiva, a sua criação, pelo período legal.
Na opinião da farmacêutica industrial e professora do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado farmacêutico, Luciana Ferreira Mattos Colli, a proteção da propriedade industrial pode ser uma garantia para o interesse social, pois estimula os inventores em potencial, que são motivados pela garantia, o que muitas vezes justifica investir tempo e capital na busca de um novo produto. “Quem ganha é a população que tem acesso a inovações. Sabemos que alguns produtos são muito caros no início, entretanto, com o passar do tempo eles vão se tornando mais acessíveis e, em 20 anos, caem em domínio público”, comenta.
Com relação à questão das patentes dos medicamentos a professora avalia dois aspectos: o primeiro é que um medicamento novo pode ser a cura ou controle de uma doença, e isso é muito positivo. O contraponto é o preço, os custos com pesquisa são elevados. Muitas vezes o alto preço impede o acesso da população.
Ela defende que a proteção industrial favorece a inovação, o progresso tecnológico e promove o acesso da população aos medicamentos inovadores: “A tendência é que projetos de uma forma geral tenham Valor Presente Líquido (VPL) positivo, logo se forem da iniciativa privada devem gerar lucro, o que não deve significar valores exorbitantes”. Se o projeto é desenvolvido por uma instituição governamental ele vai visar apenas o benefício da saúde pública e a manutenção da capacidade de fornecer o serviço de saúde. “O que devemos buscar sempre é o benefício mútuo entre as partes”, diz ela.
Laboratórios brasileiros buscam inovação
Apesar do ambiente hostil à inovação no mercado farmacêutico do Brasil, algumas companhias nacionais têm mudado suas abordagens na área de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Segundo o Valor Econômico, a EMS - que destina 6% de seu faturamento anual para a pesquisa - além de trabalhar a inovação incremental tem também desenvolvido a inovação radical.
A versão incremental é aquela cujos produtos são resultantes de novas associações e incorporações tecnológicas. Já a inovação radical - da qual a EMS tem lançado mão - é aquela que tem como foco o desenvolvimento de medicamentos 100% inovadores. A meta da empresa é contar com 40 projetos ao ano em todas as suas frentes de P&D, inclusive na frente de inovação radical.
Fortalecimento das normas de propriedade industrial
O professor do ICTQ, Robert Frederic Woolley Filho, comenta que o fortalecimento das normas de propriedade industrial contribui para o incremento da capacidade tecnológica do Brasil: “O mundo está conectado, é importante para as empresas internacionais terem seus produtos no Brasil e terem proteção garantida. Isso atrai investimentos e gera empregos”. Ao mesmo tempo favorece o inventor nacional que tem a possibilidade de ter um produto protegido aqui e com possibilidade de proteção no exterior. Além disso, as patentes são ótimas fontes de informação para desenvolver novas tecnologias.
“A falta de proteção inibe investidores nacionais e estrangeiros. Estamos vivendo uma nova era com a chegada de medicamentos biotecnológicos. Para os próximos anos teremos medicamentos mais eficazes para oncologia, cardiologia, artrites reumatoides e outras doenças. Esses medicamentos são de empresas internacionais e a proteção dessas tecnologias garante investimentos e o acesso desses medicamentos por nossa população”, defende Woolley.
Ele comenta que o Sistema Único de Saúde (SUS) tem de garantir acesso aos medicamentos por todos. No primeiro momento os produtos das empresas que os criaram terão lucro e, em um segundo momento, os biossimilares e genéricos entram no mercado. Não existe um beneficiário majoritário, todos, em seu devido momento, se beneficiam. “É justo que uma empresa que gastou US$ 1 bilhão a US$ 2 bilhões para desenvolver um produto tenha o retorno de seu investimento, mas também é justo nosso Governo negociar preço com habilidade. Quando a patente expirar é preciso criar uma Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP) para reduzir custos e internalizar essa tecnologia”, fala.
Já Luciana vê o fortalecimento das normas da propriedade industrial por meio de duas vertentes: se por um lado o fortalecimento das normas atraiu novos investidores e interessados em terem seus direitos garantidos, por outro lado, pelo enfraquecimento da indústria nacional, que por estar tecnologicamente atrasada se comparada a grupos estrangeiros, não poderia mais fazer cópias e adaptações de outras inovações.
Países mais desenvolvidos geram mais inovação
Pires menciona que a quantidade de depósitos de patentes é um referencial da capacidade inovativa e um dos indicadores que podem ser usados para medir o vigor na inovação, mas não é o único. Países com bom desenvolvimento social e econômico geram mais inovação. E geram mais patentes. “Existe uma conexão entre a quantidade de inovação e a quantidade de patentes. Mas também é verdade que esses países mais desenvolvidos têm sistemas educacionais mais estruturados, além de ambientes competitivos bem estabelecidos. Isso tudo gera inovação”, profere.
Woolley concorda que, definitivamente, quantidade de depósitos não é o único indicativo. Criar uma tecnologia é capacidade inventiva, produzir em escala industrial (com custo baixo) é capacidade produtiva e lançar um produto é ter capacidade comercial. Inovação é a soma dessas três competências. Um indicativo de inovação é a relação de depósitos de patentes e crescimento no PIB. Ter uma patente que protege uma tecnologia de um produto comercializado gera lucro que reflete no PIB. Essa relação é um indicativo de capacidade de inovação.
Quebra de patentes
A quebra de patentes, chamada tecnicamente de licença compulsória, está prevista na lei brasileira e também é um instrumento previsto em tratados internacionais.
Apesar de sua validade e legitimidade, ela deve ser tratada como exceção, dentro dos limites legais e sob critérios rigorosos.
Para Pires, se o processo poderá validar o acesso da população aos medicamentos, ele prefere dizer que essa análise depende de uma discussão ampla, em que seja considerada a forma de acesso e o mercado em questão. Ele toma como exemplo o Efavirenz - a única patente licenciada compulsoriamente no Brasil. Ele conta que, em 2007, logo após a decretação da licença compulsória, o comprimido de 600 mg era trazido da Índia a um preço unitário que variava entre US$ 0,4269 e 0,4426. Já em 2008, quando o mesmo produto passou a ser fabricado no Brasil pela Fiocruz/Lafepe, o preço pago pelo Ministério da Saúde saltou para US$ 0,7776. Esta diferença foi justificada à época pela qualidade superior verificada no produto nacional em comparação com o indiano, minimizando perdas e, mais importante, riscos à saúde pública. “Por outro lado, sabe-se que o Governo brasileiro, apesar da licença compulsória, ainda continua dependendo do fornecimento da Merck para a apresentação infantil do Efavirenz (30 mg/ml)”, ressalta.
Para ele, o debate sobre licença compulsória não deve ficar restrito à questão do acesso pela redução imediata de preço. Mesmo porque o Brasil adota, desde 1999, um regime de controle de preços de medicamentos, ou seja, o preço aplicado é sempre aprovado pelo Governo. Portanto, existe um conflito evidente do ponto de vista legal: o mesmo Governo que autoriza o preço, depois de um tempo quer flexibilizar o direito de propriedade sob alegação de que não teria dinheiro para comprar o medicamento que precisa fornecer à população.
“Além disso, o percentual investido em saúde é muito aquém do necessário. Assim, essa discussão da licença compulsória como instrumento de acesso precisa contemplar também outros assuntos, como a execução de orçamento, a porcentagem do PIB investido em saúde, além da capacidade de atendimento da demanda com medicamentos de segurança e eficácia garantidas”, dispara ele. Caso contrário, fica muito confortável para o País reduzir os investimentos em saúde ao mínimo possível e, sob o argumento de ampliar acesso, flexibilizar o direito de todo mundo para obrigar a ficar mais barato.
Estimular a inovação ou decretar licença compulsória
Pires vê uma contradição entre estimular a inovação e flexibilizar as leis de propriedade intelectual. O Brasil precisa fazer uma opção: 1) estimula a inovação - e investe em financiamento, encoraja as empresas a assumirem risco e dividem o risco com a empresa - ou 2) fica procurando oportunidades para decretar licença compulsória e reduzir prazos de patentes. Não existe país que combine as duas coisas, pois são questões paradoxais.
O Governo brasileiro tem dado sinais, nos últimos anos, de que pretende atrair a inovação. Na área farmacêutica existem as PDPs, que representam uma forma de internalizar uma parte do conhecimento que não era dominado por empresas nacionais, com a expectativa de que elas se credenciem para inovar em cima daquele conhecimento. Se não for inovar, a opção é concorrer com commodities, e nisso existem dois campeões mundiais difíceis de serem combatidos: a Índia e a China. Ou é criada uma distinção ao seu produto, para deixar de ser commodity e ter um reconhecimento para os mercados interno e externo, ou a questão será bem mais complicada.