A farmácia estética, regulamentada em 2013, é um campo fértil de possibilidades para a atuação do farmacêutico que vislumbra melhores rendimentos e mais autonomia. Com a Resolução 615/15, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) definiu os requisitos técnicos para o exercício profissional nesse segmento. A legislação atribuiu ao farmacêutico esteta recursos terapêuticos invasivos não cirúrgicos, como criolipólise, aplicação de toxina botulínica, preenchimento dérmico, mesoterapia e microagulhamento – um dos queridinhos e mais populares do mercado.