O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), reunido na Capital Federal, durante a 466ª Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 24, 25 e 26 de janeiro de 2018, definiu, por unanimidade, submeter à Consulta Pública (nº 01/2018), a proposta de elaboração de um Projeto de Lei que venha instituir o exame de proficiência para os farmacêuticos.
O sistema CFF/CRF, naquele mês, declarou em nota enviada à imprensa que estava atento à qualidade da oferta de educação farmacêutica e que sempre foi pioneiro na promoção de debates e mudanças registradas nos últimos tempos, sendo a mais importante a instituição das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) do Curso de Graduação em Farmácia.
A entidade declarou ainda que é protagonista no movimento contra a disseminação do Ensino a Distância (EAD) na graduação em saúde, problema que somente poderá ser revertido com a aprovação de um Projeto de Lei no Congresso Nacional. Dessa forma, com o objetivo de atender uma grande parcela da categoria, o Plenário do CFF aprovou a consulta pública supracitada.
No decorrer do processo aprovado pelo plenário do CFF, uma iniciativa do conselheiro federal pelo estado do Ceará, surpreendeu os colegas de profissão. Antes mesmo da conclusão da consulta pública que buscou as opiniões dos farmacêuticos sobre a prova de proficiência, um projeto de lei para a criação deste mesmo exame foi entregue pelo Sr. Luis Cláudio Mapurunga ao Deputado Federal Leônidas Cristino do PDT/CE.
A consulta pública que teve seu fim no último dia 7 de março de 2018, foi atropelada no início de fevereiro pelo Projeto de Lei nº 9627/2018. Ao se antecipar, o conselheiro federal Luis Cláudio Mapurunga, se auto intitulou nas redes sociais, como farmacêutico de “vanguarda”.
O processo natural que se esperava seria: 1º a consulta pública, depois a discussão dos resultados em plenário no CFF, em seguida o feedback noticiado à categoria e por fim uma possível proposta oficial do CFF com projeto de lei para Congresso Nacional – simplesmente não ocorreu. Na prática houve um projeto de lei que desqualificou a opinião de toda a categoria e ainda desrespeitou o plenário do Conselho Federal de Farmácia. Tudo em nome de quê? Em nome do farmacêutico? Em nome de capital político? Em nome da vaidade de ser o “autor”? As respostas para essas perguntas podem ser diversas. Sim...ou não, mas sejam lá quais forem as respostas, uma pergunta mais importante paira no ar: Por que a opinião do farmacêutico foi desqualifica por um de seus representantes no CFF?
Um breve histórico do projeto de exame de proficiência farmacêutica
Este assunto não é novidade. O CRF-SP, junto com conselhos regionais de saúde dos outros estados, entregou no dia 13 de novembro de 2013, na Câmara dos Deputados, um documento que solicitava a realização de exames de proficiência aos egressos de cursos de farmácia para o deputado federal Roberto Santiago (PSD-SP). No dia 20 do mesmo mês, um parecer com substitutivo do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que estabelece a obrigatoriedade da realização e aprovação em exame de proficiência para o egresso do curso de medicina, foi aprovado na Comissão de Educação do Senado. Na época, Miranda avaliou que com o avanço do projeto da medicina e sua aprovação, criaria condições para aprovação do exame de proficiência para os demais conselhos de saúde. O que, até o momento, não ocorreu.
O texto da consulta pública sobre a proficiência médica propôs a realização de exames obrigatórios ao final dos cursos, visando melhorar a qualidade do ensino e dos serviços que serão oferecidos à comunidade. A sugestão é de que seja uma emenda do Projeto de Lei nº 559/07, que trata sobre a realização de exame de proficiência como requisito para a obtenção de registro profissional.
O ex-presidente do CRF-SP, Dr. Pedro Eduardo Menegasso, enfatiza que a qualidade do ensino é também uma das grandes preocupações das entidades farmacêuticas e lembra que os cursos universitários de saúde refletem a situação precária do ensino no Brasil, em todos os níveis. “Nossa luta é contra a banalização da profissão e para não colocar a saúde da população em risco”.
O que se percebe hoje em dia é a pulverização de faculdades com péssima qualidade que se multiplicaram pelo país, e o reflexo do número crescente e desordenado de farmacêuticos, que aumentou em 17% nos últimos três anos, segundo o último Censo Demográfico Farmacêutico do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para Farmacêuticos. Outro ponto polêmico é a autorização do MEC para cursos EAD de farmácia. Para alguns, este exame de proficiência conseguirá filtrar os bons profissionais, os que conseguiram absorver o conteúdo apresentado e praticado no decorrer dos cinco anos da graduação. Muitos acreditam que a proposta do CFF vai garantir que o futuro farmacêutico seja, no mínimo, conhecedor da ciência que ele aplica na profissão.
Segundo dados do CFF, no Brasil existem em torno de 340 cursos de Farmácia, que formam aproximadamente 15 mil profissionais todos os anos. O professor do ICTQ, Dirceu Raposo, que já estava antenado nesta discussão, registrou no Cartório em São Paulo no ano passado a primeira e única proposta que defende esta prática do exame de proficiência. “O farmacêutico está vivenciando grandes mudanças. O mercado é frenético e exigente, temos que estar atentos às novas resoluções, às novas práticas, às novas ferramentas tecnológicas que subsidiam a nossa profissão. A graduação e a especialização garantem grandes avanços ao profissional que busca qualificação. O ICTQ é uma entidade visionária e estamos acompanhando este assunto há anos. Através da entidade, vamos ofertar o curso preparatório para o exame de proficiência do farmacêutico, com conteúdo exclusivo gratuitamente aos nossos alunos”.
Como funciona a prova de proficiência em outras profissões
Neste momento em que a classe farmacêutica inicia o debate sobre a prova de proficiência para exercício da profissão, muitos questionam como isso será realizado na prática. Vale salientar que uma vez aprovado, o exame não pode ser cobrado, de quem já iniciou o curso ou de quem já é formado em farmácia.
Uma boa referência de como pode ser o exame de proficiência farmacêutico vem da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Tradicionalmente por lá o exame de proficiência, é dividido em duas fases, sendo ambas de caráter eliminatório. A primeira fase é a prova objetiva sobre conteúdos estudados em todas as disciplinas abordadas no curso de Direito. A segunda fase é denominada como prova prático-profissional. A mesma é aplicada somente aos candidatos aprovados na primeira fase.
Sobre a consulta pública para a prova de proficiência farmacêutica
Mediante os impactos significativos dos exercícios profissionais deficitários para a sociedade, desde 2011 as modalidades de ensino e o processo de avaliação foram incluídos como pontos de pauta obrigatórios do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS).
Com autorização do MEC para abertura descontrolada de novos cursos, presenciais e a distância, o CFF decidiu organizar em fevereiro de 2017, o Encontro dos Conselheiros Profissionais da Área da Saúde para debater o tema. Segundo informações do CFF, existem no país 600 cursos presenciais de graduação em Farmácia e 15 Instituições de Ensino Superior (IES) autorizadas pelo MEC ofertando cursos na modalidade a distância (EAD), com vários polos distribuídos em todas as regiões do país e um total de 47.319 vagas em cursos de Farmácia, entre 527.587 ofertas para as profissões da área da saúde. Portanto, o sistema CFF/CRF faz um alerta. “Esses cursos a distância serão ministrados em polos que não serão avaliados pelo MEC, ou seja, haverá total flexibilização e proliferação descontrolada dos mesmos”.
O CFF defende que embora os avanços tecnológicos sejam realidade nos diversos campos do conhecimento, os mesmos não propiciam todas as competências e tão pouco substituem a necessidade de infraestrutura, principalmente a laboratorial, sem as quais a formação, especialmente da área da saúde, estará seriamente comprometida. A entidade declara que as novas DCN trazem desafios para a formação, para os quais a realidade da política educacional brasileira não proporciona condições para superá-los. “O exame de proficiência, destinado especialmente aos profissionais que cuidam da saúde das pessoas, como o farmacêutico, pode ser útil para verificar se a formação propiciou a qualificação técnica necessária para o exercício profissional competente. Este é a estratégia que norteará o CFF quanto à decisão de pleitear a elaboração de um projeto de Lei no Congresso Nacional”.
A Consulta Pública do CFF teve a duração de 35 dias, contados a partir da data de publicação em 1º de fevereiro de 2018, e esteve disponível no site do CFF (www.cff.org.br) até o dia 7 de março de 2018. Esta é uma questão que exige um debate cauteloso. Não podemos prescindir de nenhuma opinião. Portanto, a pergunta que reverbera é: Por que o Sr. Luis Claudio Mapurunga se antecipou com um projeto de lei, desqualificando a opinião de todos os farmacêuticos?